Eduardo Carvalho De Souza
Eduardo Carvalho De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 472839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Carvalho De Souza possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
EDUARDO CARVALHO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002923-52.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Manoel Marques dos Reis Panificadora Me - Vistos. Fls.134/136: Ante o retorno negativo dos mandados de citação em nome de LUIZ CLÁUDIO, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação em relação ao referido corréu Int. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046975-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio Scorsafava Junior - Vistos. Fls. 298/311: Ciente o Juízo. Aguarde-se cumprimento pelo prazo já determinado na decisão de fls. 290/292. Anoto, desde já, que, em caso de descumprimento da decisão liminar, deverá a parte autora buscar sua efetivação por meio do incidente próprio, nos termos do art. 297, parágrafo único, CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075607-90.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.L. e outro - E.H.L. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP), EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005508-10.2025.8.26.0564 (processo principal 1030452-98.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thabata Garcia Fernandes da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito, tampouco à sua reforma com base em mero inconformismo da parte embargante. No caso dos autos, a sentença embargada é clara e coerente em seu raciocínio: embora a decisão liminar tenha fixado astreintes em caso de descumprimento, não houve decisão superveniente que reconhecesse formalmente a inobservância da ordem judicial e declarasse a incidência da penalidade, o que se afigura imprescindível para sua exigibilidade. Ainda que a parte tenha, apresentado petição noticiando o descumprimento, tal requerimento não foi acolhido pelo juízo, nem ensejou qualquer deliberação judicial que reconhecesse expressamente a configuração da multa. Assim, persiste válida a conclusão de que a penalidade não foi aplicada, e, portanto, não há título executivo exigível, como bem fundamentado na sentença embargada. A inexistência de decisão que declare a incidência da multa impede o prosseguimento da execução por astreintes, sendo a extinção do cumprimento de sentença medida que se impõe. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração de págs.11/12 e mantenho a sentença tal como proferida. Publique-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP), KANON SALOMÃO DE CARVALHO DELA TORRE (OAB 353332/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002835-35.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Oliveira Santos Filho - Ifood.com Agência de Resturantes Online S/A - - Tembici Participações S.a - Vistos etc. Fls. 578: cobre-se a juntada do laudo pericial, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 178823/RJ), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 178823/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149147-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Antonio Scorsafava Junior - Agravado: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.598 Processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pretensão à reforma. Para a concessão do benefício da gratuidade é suficiente, ordinariamente, a declaração de insuficiência de recursos, por isso que existe presunção legal em favor do requerente (art. 99, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 CPC), o que está em conformidade com a Constituição Federal, como já decidiu o C. Supremo Tribunal Federal. Presunção que, no caso em comento, não é elidida por elementos de convicção constantes dos autos. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Antônio Scorsafava Júnior contra a decisão de fls. 279/280 (dos autos originais) proferida na ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito ajuizada em face de Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e pela reforma do decisum, por óbvio insistindo na alegação de que faz jus, sim, à benesse postulada e denegada (fls. 1/10). 2. O agravo de instrumento pode ser conhecido, uma vez que preenche todos os requisitos de admissibilidade (salvo o preparo, inexigível in casu), e deve ser provido. A Constituição Federal estabelece que a assistência judiciária deva ser concedida àqueles que comprovarem a hipossuficiência, a teor do artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, o melhor entendimento é no sentido de que o artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 e, agora, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 (que estabelecem a presunção de hipossuficiência, mediante simples declaração da parte) foi, o primeiro, recepcionado pela Lei Maior, e o segundo, consequentemente, é constitucional, conforme os seguintes precedentes do C. Supremo Tribunal Federal: (a) 1ª Turma Recurso Extraordinário n. 204.305/PR Relator Ministro Moreira Alves Acórdão de 5 de maio de 1998, publicado no DJU de 19 de junho de 1998; e (b) 2ª Turma Recurso Extraordinário n. 205.746/RS Relator Ministro Carlos Velloso Acórdão de 26 de novembro de 1996, publicado no DJU de 28 de fevereiro de 1997. Ressalte-se que esta C. Câmara não destoa desse entendimento, como se pode conferir nestes julgados: (a) Agravo de Instrumento n. 2175136-79.2020.8.26.0000; Des. Rel.Morais Pucci; j. 11/12/2020; e (b) Agravo Interno n. 1006071-41.2018.8.26.0011; Des. Rel.Melo Bueno; j. 12/7/2021. Confiram-se, ainda, de outros órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça: (a) 13ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2204904-55.2017.8.26.0000 Relator Francisco Giaquinto Acórdão de 18 de dezembro de 2017, publicado no DJE de 23 de janeiro de 2018; (b) 30ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2022383-79.2016.8.26.0000 Relator Andrade Neto Acórdão de 29 de junho de 2016, publicado no DJE de 6 de julho de 2016; e (c) 33ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2213213-65.2017.8.26.0000.8.26.0000 Relator Sá Duarte Acórdão de 27 de novembro de 2017, publicado no DJE de 1º de dezembro de 2017. Não há, pois, nenhuma incompatibilidade entre a presunção legal de insuficiência de recursos e a Constituição Federal. No caso concreto, respeitado o entendimento do magistrado singular, a presunção legal de insuficiência de recursos não é infirmada pelos elementos de convicção constantes dos autos. A presunção de veracidade (relativa) da declaração de hipossuficiência pode ser elidida se presentes indícios satisfatórios em sentindo oposto, o que não se entrevê no presente caso. Pelo contrário, o agravante disponibilizou na origem declaração de imposto sobre a renda à Receita Federal (fls. 241/278 dos autos originais), a qual ampara sua pretensão. O agravante afirmou, ainda, que os valores constantes nos extratos bancários acostados às fls. 26/113 e 166/179 demonstram saldos mensais ínfimos em vista dos gastos, correspondentes a montantes iguais ou inferiores a 40% do teto do INSS (fls. 7 destes autos). O mais importante é que, beneficiário de presunção legal, o agravante nada tem de provar. Nesse contexto, por ora deve ser prestigiada a presunção legal de insuficiência de recursos do autor, sem prejuízo, por óbvio e em tese, de a parte contrária, apresentando impugnação pela via adequada, alegar e comprovar que o recorrente não faz jus à benesse. Vale salientar que não é caso de intimação da recorrida para, querendo, apresentar resposta, porquanto no regime do Código de Processo Civil vigente a gratuidade concede-se (ou não) sem manifestação do ex adverso que, em tese, pode pedir a revogação, como emerge da nova lei de regência (mesmo porque incabível agravo de instrumento contra a decisão concessiva). 3. Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para o fim de deferir ao agravante os benefícios da justiça gratuita (que devem ser anotados na origem). P.R.I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Eduardo Carvalho de Souza (OAB: 472839/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501829-61.2023.8.26.0704 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.S.M.B. - VISTOS. Abra vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP)