Eduardo Carvalho De Souza

Eduardo Carvalho De Souza

Número da OAB: OAB/SP 472839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Carvalho De Souza possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010614-24.2024.8.26.0002 (processo principal 1064575-91.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Marques dos Reis Panificadora Me - Vistos. Relatório dispensado, nos termos da lei. Decido. No caso, a execução tramita sem que tenham sido localizados bens da parte executada. Ainda, apesar de devidamente intimada acerca da decisão de página 22, a parte credora não se manifestou (certidão retro). Deste modo, impõe-se a extinção do feito. Como leciona Ricardo Cunha Chimenti: Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, A hipótese do § 4º, do artigo 53º, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor. Na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95. (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 11ª edição, Editora Saraiva, página 281). Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: "Execução de sentença. Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência. Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância. Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal. Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora. Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais. Extinção da execução que se impunha. Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo. Por unanimidadede votos,negaramprovimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos." (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). "Execução ausência de bens ônus do exequente em promover a execução e indicar bens passíveis de penhora Lei do Juizado Especial Rito Especial Inaplicabilidade das normas do CPC Extinção do feito Recurso impróvido".(TJSP; Recurso Inominado 1007211-47.2015.8.26.0066; Relator (a):Ayman Ramadan; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A -N/A; Data do Julgamento: 31/03/2017; Data de Registro: 31/03/2017) "JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido." (TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dou por levantada eventual penhora existente nos autos; b) expeçam-se os ofícios e façam-se as diligencias necessárias para baixa de penhora de bens sujeitos a registro (RENAJUD, ARISP, etc.); c) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito; d) eventuais valores depositados no curso da execução deverão ser levantados pela parte credora, após apresentado o formulário MLE. Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos. Comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente o processo. P.R.I.C. São Paulo, 12 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente) - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008913-36.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Manoel Messias Soares Moura - - Luiz Gonzaga Soares Moura - Thalisson Ferreira Lopes - Providencie a parte interessada o encaminhamento da certidão expedida. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP), EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP), ADRIANA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 291696/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042998-64.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Aparecida Madalena Marin Rotelli - - Vinicius Marin Rotelli - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP), EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013020-23.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: TEREZA SILVA SIMOES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA - SP472839 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 D E S P A C H O Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013020-23.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: TEREZA SILVA SIMOES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA - SP472839 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 D E S P A C H O Esclareço à parte autora que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075607-90.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.L. e outro - E.H.L. - Fls. 343/345: Manifeste-se a embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, com brevidade, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: EDUARDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 472839/SP), RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI (OAB 328027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001680-85.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 05/06/2025.
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou