Erasmo De Avelar
Erasmo De Avelar
Número da OAB:
OAB/SP 472847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erasmo De Avelar possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJGO, TRF1, TJSP
Nome:
ERASMO DE AVELAR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052579-28.2025.8.26.0002 - Representação Criminal/Notícia de Crime - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - Max Virando - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais do Foro Central, via distribuidor criminal, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068935-35.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Antonio de Avelar - Josias Weslly Claro de Macedo e outro - Vistos. Ciência quanto a inclusão de Josias Weslly Claro de Macedo no polo passivo. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 148/151 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Passa ele a valer como título executivo entre as partes. Frise-se que o acordo não gera efeitos sobre terceiros. Posto isto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso a estes autos, posto que essa categoria de petição (cumprimento de sentença) faz parte do conceito de "processos dependentes". Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados no aguardo do integral cumprimento do acordo ora homologado. Em não havendo estipulação quanto a custas e despesas processuais, serão elas divididas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. R.P.I. - ADV: CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007966-70.2022.8.26.0278 - Guarda de Família - Guarda - A.V.A.F. - - G.I.C.A. - Vistos. Fls. 92/95: A outorga de nova procuração implica em revogação automática da anterior. Anote-se. Após publicada esta decisão, proceda-se à retirada do(a) patrono(a) anterior do cadastro de partes e representantes. Expeça-se ofício à empregadora, conforme requerido (fls. 93/94). Após, intime-se o patrono para proceder à distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos com a cautelas de praxe. Int. - ADV: ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP), ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024132-30.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.M.S. - E.M.S. - Trata-se de ação de guarda e visitas cumulada com oferta de alimentos. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, a fim de fixar os alimentos no montante ofertado, bem como regulamentar as visitas provisórias (fls. 33). O autor requereu a reconsideração da decisão quanto às visitas (fls. 37/40), tendo sido acolhido o pedido a fls. 46. Citadas (fls. 51) as requeridas se habilitaram nos autos (fls. 52) e apresentaram contestação impugnando o pedido de justiça gratuita do autor e aduzindo, em resumo, que o valor ofertado pelo autor é insuficiente para cobrir as despesas da menor que sofre de "bronquiolite" e necessita de cuidados especiais. Requerem a majoração dos alimentos provisórios e a revisão das visitas provisórias (fls. 69/75). Réplica a fls. 110/125. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar. As requeridas apresentaram impugnação ao pedido de concessão da gratuidade processual formulado pelo autor. Aduz, em suma, que ele é empresário do ramo de comércio varejista e que não apresentou documentos que comprovem sua situação econômica. De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça. Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015. No caso dos autos, observo que o autor solicitou formalmente os benefícios da gratuidade da justiça, tão logo ingressou na ação. De outra parte, a impugnação ofertada é genérica e não afasta a presunção de necessidade do autor, que juntou seus pró-labores (fls. 142/144) e evolução do faturamento da empresa (fls. 140/141), bem como extratos bancários que não demonstram elevada movimentação financeira (fls. 21/25 e 145/163). Evidente, portanto, que não está em condições de suportar o ônus das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Portanto, rejeito a impugnação e mantenho os benefícios da assistência judiciária ao autor e concedo-os às rés. Anote-se. Em relação ao pedido de majoração dos alimentos provisórios, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, por ora não há como se aferir se o autor possui capacidade financeira suficiente ao acolhimento do pedido, tendo em vista que a contestação não veio acompanhada das necessárias provas. Assim, por ora, mantenho os alimentos provisórios conforme fixados a fls. 33. Fixo como pontos controvertidos a situação das partes e qual delas melhor atende aos interesses da filha para fins de fixação da guarda e visitas, e as necessidades da menor e a capacidade financeira do autor, para fins de fixação dos alimentos. Informem as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas das suas alegações, especificando-as e justificando a sua pertinência. Para tanto, devem esclarecer minuciosamente quais fatos pretendem demonstrar com cada uma das provas. No caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes atentar-se às hipóteses de indeferimento elencadas no art. 443 do CPC. Informem também se têm interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Em caso positivo, deverão ser informados nos autos os endereços de e-mail das partes e de seus advogados, para que lhes possa ser encaminhado o link de acesso ao ato. - ADV: NATHALIA BOTTINI FERNANDES (OAB 337158/SP), ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015545-61.2024.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - E.P.B.S. - - A.B.S. - Vistos. Por primeiro, providencie a z.Serventia a expedição de novo mandado de citação de Kissi para o endereço de fls. 74, diante da informação da suspeita de de ocultação, para que a oficiala verifique se estão presentes os requesitos da citação por hora certa (instrua com certidão de fls. 74). No mais, em relação ao requerido Jorge: Caso ausente CPF, busque-se via INFOJUD (usando filiação ou data de nascimento). Providenciem-se pesquisas de localização de endereço via INFOJUD e PREVJUD (para a vinda do CNIS). Em caso de não serem suficientes, subsidiariamente, pesquise-se via SISBAJUD. Por cautela, oficie-se ao IIRGD para que informe o endereço do/a requerido/executado (qualificada no cabeçalho) que constar em seu banco de dados. Obtidos novos endereços, providencie-se o necessário para a realização de diligências. Nos termos do §3º, IV do Art. 1.012 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, o Cartório deverá observar a seguinte ordem para as diligencias: 1) Endereços localizados nesta Comarca de Diadema; 2) Endereços localizados nas Comarcas contíguas ou lindeiras; 3) Demais endereços em Comarcas não contíguas ou lindeiras, sempre observando primeiro as mais próximas, seguidas das mais distantes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça. A parte interessada deverá providenciar a remessa da presente decisão-oficio, comprovando o encaminhamento/protocolo (que pode ser por meio remoto, via e-mail), no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP), ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000927-27.2025.5.02.0701 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001402-25.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
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