Cristiane Fiori Dos Santos

Cristiane Fiori Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 472885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Fiori Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CRISTIANE FIORI DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011098-73.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Maria de Fátima Fernandes Rapaci de Faria - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se a parte requerente sobre os embargos opostos pela adversa (fls. 199/207) no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CRISTIANE FIORI DOS SANTOS (OAB 472885/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000314-03.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Basseto - Banco BMG S.A. - REPUBLICANDO: "Vistos. Fica intimada a parte requerida, Banco BMG S.A., a regularizar a procuração de fls.151/152 conforme já intimado nos autos, no prazo de 15 dias. Int.".Nada Mais. - ADV: CRISTIANE FIORI DOS SANTOS (OAB 472885/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Cristiane Fiori dos Santos (OAB 472885/SP) Processo 1048050-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Pereira dos Santos - Vistos. 1. Ciência da redistribuição dos autos. 2. Para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor e sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC), a parte deverá, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar a sua atividade profissional, bem como a sua remuneração mensal total, a qualquer título; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" ou decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia integral das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF); e) informar se é proprietário de veículo ou imóvel; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g) apresentar fatura dos últimos 5 meses de todos os cartões de crédito que possui; h) informar a que título reside no local indicado em sua qualificação; e i) apresentar outros documentos que julgar pertinentes. O silêncio da parte ou a não apresentação, sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 10 (dez) dias concedido para juntada de documentos (a contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do processo. 3. Ademais, esclareça a parte autora o cálculo utilizado para o valor atribuído à causa. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Cristiane Fiori dos Santos (OAB 472885/SP) Processo 1002047-03.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agenor José Vieira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o requerido apresentar a contestação. Manifeste-se o(a) autor(a).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 356103/SP), Cristiane Fiori dos Santos (OAB 472885/SP) Processo 1000219-70.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Inês Camilo Felipe dos Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Pelo exposto e tudo mais que consta dos autos, JULGOIMPROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com as ressalvas do artigo 98, §3º do CPC. Condeno, ainda, a parte autora às penas delitigânciade má-fé, eis que tentou alterar a verdade dos fatos, incidindo no art. 80, II do CPC. Desse modo, considerando a gravidade da conduta e a potencialidade financeira da parte ré condeno em 3% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Cristiane Fiori dos Santos (OAB 472885/SP) Processo 1002803-58.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanice José dos Santos - Vistos. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça possibilita a concessão da tutela jurisdicional do Estado aos economicamente fracos. Para Rafael Alexandria de Oliveira, o seu objetivo é evitar que a falta de recursos financeiros constitua um óbice intransponível ao acesso à justiça. (Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil, 2ª Tiragem, Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p.354) Vale consignar que o benefício representa um estímulo ao acesso à justiça, contudo não pode considerado como um instrumento para a litigância inconsequente. No presente caso, tendo em vista os documentos juntados, considerando o objeto da lide, considerando, ainda, a constituição de defensor, verifico que a parte requerente tem possibilidade para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, exceto no que diz respeito às despesas processuais elevadas, como eventuais honorários periciais e honorários sucumbenciais. Nesse diapasão, o art.98, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade em relação a algum ou a todos os atos processuais, fixando com proporcionalidade a extensão da gratuidade, de maneira que aquele que possua algum recurso para pagar as despesas do processo não usufrua integralmente de tal benefício. Desse modo, Daniel Amorim Assumpção Neves ensina que o dispositivo não pode ser invocado como se tivesse efeito liberatório de todo e qualquer depósito, de toda e qualquer caução (Novo Código de Processo Civil comentado, Ed. JusPodivm, 2016, p.362) Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação de monitória Assistência judiciária gratuita Deferimento parcial do pedido de gratuidade à agravante, em caráter provisório, apenas e tão somente para atos processuais que demandem despesas mais elevadas, como no caso de publicação de editais Possibilidade Inteligência do art. 98, §5º, do CPC Hipótese de manutenção íntegra da decisão agravada Recurso desprovido. (TJ-SP AI: 20879453520168260000 SP, Relator: Jacob Valente, Data do Julgamento: 01/07/2016, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2016) Ainda: Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento. Decisão que indeferiu a assistência judiciária após a análise das declarações de imposto de renda pelo autor. Insurgência. O art.98, §5º, do CPC/15 prevê a concessão em relação a alguns ou todos os atos processuais. Concessão da assistência judiciária ao autor em relação a eventuais honorários periciais. Agravo parcialmente provido. (TJ-SP AI: 21353280920168260000 SP, Relator: Morais Pucci, Data do Julgamento: 09/09/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2016) Portanto, ante o interesse público em evitar a indevida utilização gratuita dos serviços judiciais, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, concedo o benefício da assistência judiciária apenas para despesas processuais diferentes das CUSTAS (taxas), tais como eventuais honorários periciais, publicação de editas, exames e honorários sucumbenciais, observando-se, caso vencido, a condição suspensiva do art. 98, §3º, do CPC, quanto à exequibilidade das despesas ora isentadas. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas processuais e despesa para citação (observado o disposto no artigo 247 do Código do Processo Civil), sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Cristiane Fiori dos Santos (OAB 472885/SP) Processo 1051737-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Aparecida da Silva - Vistos, Fls. 88/137: Recebo como emenda a peça inicial. Anote-se Indefiro o pedido de gratuidade processual em favor da autora. Isso porque, para além da inobservância parcial ao determinado no pronunciamento de fls. 80/83, constato que a parte autora reside no Município de Cafelândia, distante quase de 100 km da capital de São Paulo. Nesse panorama, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, I, do CDC. O objetivo do art.5º, LXXIII, da CF, e doart. 98 e seguintes, do CPC, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. Preferir o consumidor deslocar seu pleito para foro distante, sem despender o necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária, pela eventual necessidade da prática de atos fora da comarca, e até pelo custeio de seu próprio deslocamento para este foro, que arcará o réu, se vencido, como consequência da sucumbência. Assim, conclui-se logicamente que a autora poderá arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendendo-se o contrário, não se estaria aplicando a lei aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Sendo assim, determino o recolhimento da taxa judiciária e das custas iniciais, sob pena de indeferimento da peça exordial. Prazo 15 dias. Int.
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