Leandro Eduardo Capucho
Leandro Eduardo Capucho
Número da OAB:
OAB/SP 472899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Eduardo Capucho possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO EDUARDO CAPUCHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Eduardo Capucho (OAB 472899/SP), Maurício Duarte Moraes (OAB 508059/SP) Processo 1002095-78.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. P. M. de S. - Reqda: S. G. - Fls. 44/48: Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos. Cadastre-se o(a) procurador(a). Sem prejuízo, defiro que as publicações sejam endereçadas ao Dr. Leandro Eduardo Capucho OAB 472899. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação, certificando-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karoline Galdames Galvão (OAB 468265/SP), Leandro Eduardo Capucho (OAB 472899/SP) Processo 1003123-52.2023.8.26.0270 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: L. W. da S. , B. W. D. - Reqdo: M. G. da S. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a existência da união estável entre Bianca Werneck Dias e Maicon Gonçalves da Silva, qualificados nos autos, entre 15/2/2018 e 15/3/2023; b) fixar a guarda unilateral da criança L.W.S., qualificada a fls. 22, em favor da autora, e regulamentar o direito de visitas do requerido em finais de semana alternados, sem pernoite; c) condenar o requerido ao pagamento mensal de pensão alimentícia ao filho L.W.S., no valor de 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal (incluídos 13º salário, terço de férias, horas-extras, adicionais, gratificações, participação nos lucros e verbas de caráter remuneratório, e excluídos auxílio-alimentação, auxílio-transporte e verbas de caráter indenizatório), sendo que em caso de desemprego ou emprego informal o valor da pensão alimentícia será de 30% do salário-mínimo, sendo que o termo inicial dos alimentos é a data da citação e o vencimento ocorrerá todo dia 10, e sobre parcelas vencidas incidirão atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento; d) condenar o requerido a pagar à autora R$ 1.229,98, referente à metade da dívida adquirida pelo casal, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da demanda, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado; f) condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$5.750,00, referente à partilha do veículo VW/Jetta, cor preta, ano/modelo 2007/2008, placas NHB0-A08, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da demanda, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, na forma dos arts. 82 e 85 do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária postulada pelo requerido. Observem-se os §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Não há falar em litigância de má-fé, a parte autora cometeu erro material, sem qualquer intenção de prejudicar o requerido. Antes da contestação, a autora emendou a inicial (fls. 52/53), o que foi recebido a fls. 54. Portanto, não houve excessos ou violações a princípios processuais. Arbitro honorários à advogada nomeada a fls.17/18, nos termos da tabela do convênio de assistência judiciária celebrado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se, oportunamente, a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta sentença valerá como como mandado, carta, termo, ofício, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se o Ministério Público via portal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karoline Galdames Galvão (OAB 468265/SP), Leandro Eduardo Capucho (OAB 472899/SP) Processo 0000589-84.2025.8.26.0270 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: L. W. da S. - Reqdo: M. G. da S. - Melhor analisando os autos, verifico que o executado tinha parcial razão quando asseverou que os valores descontados de suas verbas rescisórias não eram devidos ao alimentante. Isso porque, conforme reconhece a jurisprudência deste Tribunal, parte de tais verbas (férias indenizadas, FGTS e multa, PIS/PASEP, aviso prévio indenizado, etc) ostentam caráter indenizatório, e não integram a remuneração do alimentante, mas apenas compensam os prejuízos sofridos. Destarte, reconheço desde já o erro nos cálculos apresentados pelo credor, e determino que o executado apresente, em 15 dias, cópia inteiramente legível do documento de fls. 319, bem como junte cálculos discriminados do valor correto que deveria incidir sobre as verbas de caráter salarial (aviso prévio trabalhado, saldodesalário ededécimo terceiro, gratificações e outros de caráter salarial), e do débito ainda em aberto. No mesmo prazo, deverá promover o pagamento do referido débito, sob pena de imediata expedição de mandado de prisão. No silêncio, expeça-se o competente mandado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Eduardo Capucho (OAB 472899/SP), Maurício Duarte Moraes (OAB 508059/SP) Processo 1002095-78.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N. P. M. de S. - Reqda: S. G. - Fls. 44/48: Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos. Cadastre-se o(a) procurador(a). Sem prejuízo, defiro que as publicações sejam endereçadas ao Dr. Leandro Eduardo Capucho OAB 472899. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação, certificando-se. Intimem-se.
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