Caroline Medeiros Da Silva

Caroline Medeiros Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 472905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044170-82.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.L. - - L.O.L. - - B.O.L. - I.L. - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão (fls. 249/253) que deu provimento parcial ao recurso interposto pela parte. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. No mais, cumpra a serventia a decisão retro. Int. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), MARCELO DE JESUS SANTOS (OAB 325205/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7004897-24.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EDLAMAR SILVA OLIVEIRA OU EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA E O/O - - ALCIDES SCARPEL e outros - MARIA AMÉLIA ALFREDO CLEMENTE e outros - Atos Securitizadora Ltda - MARIA AMÉLIA GOMES MENESES e outros - Precatórios do Brasil Ltda. - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Classe Única do Score Eqi Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - MARIZETE DE JESUS SANTOS - - ANDERSON VIEIRA SANTOS - - MILENE VIERA SANTOS NAVARRO - - MARCELO VIEIRA SANTOS - - MARCIA VIERA SANTOS - - MARIA DO CARMO OLÍMPIO - - GISELLE BARBARA OLÍMPIO - - ELAINE CRISTINA OLÍMPIO TAVARES - - WAGNER JOSÉ OLIMPIO - - ALEXANDRO JOSE OLIMPIO - - REGINA CELIA OLÍMPIO DE CAMPOS - - MARINALVA BARROS DA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - CAMILA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - RACHEL ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA LIMA - - FABIANA LOQUETI - - MARILENE DE MIRANDA ROCHA DIAS - - THALITA MIRANDA DIAS - - IGOR MIRANDA DIAS e outros - SCA Negócios e Participações Ltda. - MARIZETE DE JESUS SANTOS - - ANDERSON VIEIRA SANTOS - - MILENE VIERA SANTOS NAVARRO - - MARCELO VIEIRA SANTOS - - MARCIA VIERA SANTOS e outros - Precatórios do Brasil Ltda. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417497-08.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Cessões de Crédito. Em face das comunicações do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório nos termos especificados a seguir. Páginas 740/751, 926/931: cessão do crédito de Erondi Bispo do Carmo para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1747. Páginas 737, 740/751, 918/921:cessão do crédito de Francisco Gilson de Queiros para Precatórios do Brasil Ltda., conforme formulário de pág. 1748. Páginas 740/751, 915/917, 1074/1075, 1726/1728:cessão do crédito de Valéria Aparecida Dias para Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme formulário de pág. 1749. Páginas 740/751, 930/935, 962/967:cessão do crédito da herdeira de Gilberto de Campos Rodrigues para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1760. Páginas 777/779, 893/894, 1318/1321:cessão do crédito de Iance Pereira Sampaio para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1751. Páginas 729/736, 740/751, 908/910, 936/961:cessão do crédito dos herdeiros de José Marcelino Clemente para Atos Securitizadora Ltda, conforme formulário de págs. 1752/1753. Páginas 740/751, 911/914, 968/994:cessão do crédito dos herdeiros de Laerte Burgari para Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, conforme formulário de pág. 1754. Páginas 777/779, 899/907:cessão do crédito dos herdeiros de Silvinho Meneses para Precatórios do Brasil Ltda, conforme formulário de pág. 1755. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1747, 1748, 1749, 1751, 1752/1753, 1754, 1755 e 1760. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-SAJ - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 1210/1212: Não obstante a decisão proferida pelo Juízo da execução que noticiou a homologação da cessão de crédito celebrada entre os cedentes Maria do Carmo Olimpio, Giselle Barbara Olímpio e Elaine Cristina Olímpio Tavares, herdeiros habilitados de Aparecido Jose Olímpio, e o cessionário CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA, a comunicação à DEPRE não foi efetuada através dos Ofícios previstos no Provimento CSM n° 2.753/2024, e veio desacompanhada de dados necessários para a anotação da cessão nos autos deste precatório, a saber: Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, procuração e documento(s) do(s) cessionário(s). Destarte, somente após a apresentação dos dados necessários pelo patrono do credor/cessionário ou pelo juízo da execução é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação aos interessados Maria do Carmo Olímpio, Giselle Barbara Olímpio e Elaine Cristina Olímpio Tavares, situação que deverá prevalecer até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório em relação aos interessados Maria do Carmo Olímpio, Giselle Barbara Olímpio e Elaine Cristina Olímpio Tavares e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e conhecimento. Publique-se. II. Retificação- RRA. Páginas 1213/1217: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 138 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Páginas 1299/1301:Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 114 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. III. Habilitação de Herdeiros e Cessão de Crédito. Páginas 989/994, 1210/1212, 1218/1223, 1224/1282, 1745/1746: Em face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Aparecido José Olimpio. No mais, haja vista que alguns dos herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada, nos termos especificados às págs. 1758/1759. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) e do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1758/1759. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. O pagamento da parcela superpreferencial somente será disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura passe a atender a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e conhecimento. Publique-se. IV. Pedido de prioridade. Páginas 1302/1304: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Leonilda Possebão Ferreira e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. V. Protocolo de comunicação de cessão de crédito. Páginas 887/890 e 1206/1212: Foi comunicado, por ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como suspenso, em relação aos coautores PAULO FERREIRA DA HORA e GUMERCINDO IGNÁCIO DA SILVA, até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento das referidas cessões de crédito. Oficie-se ao juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório em relação aos interessados PAULO FERREIRA DA HORA e GUMERCINDO IGNÁCIO DA SILVA e, subsequentemente à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039033-54.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eliane Silva Carneiro - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029944-58.2018.8.26.0053/0051 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 226/378: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do nome da interessada, passando a constar Eliane Silva Carneiro. Páginas 398/399: Em face da decisão do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 471. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 471. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), VENÂNCIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 466996/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), RAFAEL GONÇALVES MONTICELLI (OAB 420091/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502586-85.2025.8.26.0348 - Inquérito Policial - Estupro - J.N.S. - Procedam-se as devidas anotações necessárias junto ao sistema SAJ acerca do mandato procuratório juntado aos autos (fls. 26). No mais, abra-se vista ao Ministério Público para prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 24 de junho de 2025. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), ANA CATARINA DE LIMA E SILVA (OAB 479834/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047880-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.C. - Vistos. 1) Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos em nome do autor: a) cópia da última declaração de IR ou declaração de isento, cujo formulário pode ser obtido no site da Receita Federal no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios//dai/view b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos; d) extratos de todas as suas contas bancárias pessoais, referentes aos últimos 03 (três) meses. 2) Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária e da despesa postal para citação ou diligência do oficial de justiça). 3) Não comprovada a pobreza, nem recolhidas as custas, tornem conclusos para indeferimento da inicial. 4) Juntar aos autos cópia da certidão de nascimentos do menor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047880-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.C. - Vistos. 1) Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos em nome do autor: a) cópia da última declaração de IR ou declaração de isento, cujo formulário pode ser obtido no site da Receita Federal no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios//dai/view b) cópia dos últimos holerites e CTPS folhas de identificação, último registro de emprego e folha posterior em branco; c) cópia do demonstrativo de benefícios previdenciários recebidos; d) extratos de todas as suas contas bancárias pessoais, referentes aos últimos 03 (três) meses. 2) Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária e da despesa postal para citação ou diligência do oficial de justiça). 3) Não comprovada a pobreza, nem recolhidas as custas, tornem conclusos para indeferimento da inicial. 4) Juntar aos autos cópia da certidão de nascimentos do menor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019114-50.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SELMA EUGENIA DA SILVA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANA CATARINA DE LIMA E SILVA - SP479834, CAROLINE MEDEIROS DA SILVA - SP472905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Designo perícia médica para o dia 04/07/2025 às 16h00min - GABRIEL CARMONA LATORRE - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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