Caroline Medeiros Da Silva
Caroline Medeiros Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Medeiros Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINE MEDEIROS DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130611-59.2024.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Carlos Alberto Bueno - Delemont Consultoria Empresarial Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0036820-29.2018.8.26.0053/0038 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), RAFAEL GONÇALVES MONTICELLI (OAB 420091/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), VENÂNCIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 466996/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005160-14.2025.8.26.0007 (processo principal 1044170-82.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.O.L. - - L.O.L. - - B.O.L. - I.L. - Vistos. Ante o pagamento noticiado, expeça-se alvará de soltura em favor do executado, com urgência. No prazo de 5 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débito atualizada, se o caso. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação ante o cumprimento integral da obrigação. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: MARCELO DE JESUS SANTOS (OAB 325205/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2269820-54.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Paulo Melo Vilares - Agravante: Adriana Araujo Melo Vilares - Agravante: Carla Maria Moura Vilares - Agravante: João Guilherme Moura Vieira - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Tania Aparecida Guidi Martins (OAB: 126320/SP) - Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB: 296679/SP) - Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Caroline Medeiros da Silva (OAB: 472905/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002840-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.F. - - A.S.M.R. - Vistos. Pelo prazo abaixo aguardo a juntada da referida declaração de pobreza - Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao MP. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003217-48.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.B.S. - - E.D.R. - - C.D.B. - - J.L.B. - - J.E.B. - Vistos. Tendo em vista a informação de fl. 81, oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica na interditanda, em sua residência, diante da impossibilidade de locomoção. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019675-82.2003.8.26.0053/21 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Washington Silva Laranjeira - Vórtx Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários Ltda. - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - VISTOS. Fls. 261/262: Manifestem-se a parte exequente e a cessionária em relação ao pedido de fls. 261/262, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), GABRIELY GIOVANNA MATOS DOS SANTOS (OAB 468841/SP), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), RAFAEL GONÇALVES MONTICELLI (OAB 420091/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), VENÂNCIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 466996/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002840-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.F. - - A.S.M.R. - Vistos. Fls. 21/24: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se unicamente de pedido de guarda, exclua-se a menor do polo ativo. Narra a autora, em síntese, que se separou do requerido há mais de 8 anos, sendo que do relacionamento adveio a menor, A.S.M.R, a qual possui 12 anos. Aponta que a menor nunca teve contato significativo com o pai, ora requerido, mas que, com o passar do tempo, manifestou interesse em ter uma melhor relação com o seu genitor. Assim, a autora autorizou que a infante passasse 10 dias de férias com o genitor. Contudo, foi surpreendida com a notícia de que o réu teria acariciado as partes íntimas da menor. Diante disso, registrou boletim de ocorrência, conforme fls. 17/18. Pois bem. Diante do quanto narrado na inicial e do parecer favorável do Ministério Público, além do boletim de ocorrência de fls. 17/18 e relatório de atendimento de fls. 15/16, defiro o pedido de tutela antecipada e FIXO a guarda provisória da menor em favor da genitora, com a suspensão das visitas pelo genitor, o que poderá ser reapreciado oportunamente. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP)