Thaís Fernanda Pedi Silva
Thaís Fernanda Pedi Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís Fernanda Pedi Silva possui 90 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF4, TRF3, TRT15, TJSP, STJ, TJPR
Nome:
THAÍS FERNANDA PEDI SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004170-15.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.R. - - A.C.F.C. - S.N.L.R. - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial, formulada nesta ação de alimentos avoengos movida por F.S.F.R, representado por sua genitora A.C.F.C., em face de S.N.L.R. À luz do princípio da causalidade, condeno o autor nos pagamentos das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da ré, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pelo autor, visto que beneficiário da gratuidade processual (fls. 56). Julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051100-86.2024.8.26.0114 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.E. - - R.R.O. - Vistos. Fls. 39: ciente; arquive-se. Intime-se. - ADV: CELI ROSANA MEDEIROS (OAB 250380/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006439-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Enrico Pavan Sanguinetti Gonzalez - Garcia Distribuidora de Prod Pneumat e Pc Auto Ltda - Me - Vistos. Página 103: Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos, e nego-lhes provimento, por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada. Isso porque, na página 94 está expresso que "Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Deste modo, permanece a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), THAYNARA ALVES DOS SANTOS (OAB 440989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003872-85.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.P.L. - Vistos. Ante os documentos juntados a fls. 14/17 e com fulcro no disposto no artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, EXCETO no que se refere ao recolhimento das custas processuais de ingresso. Isso porque, tendo o autor atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e sendo as custas processuais em montante equivalente a 1,5% do valor da causa, respeitado o valor mínimo equivalente a 5 (cinco) Ufesps, não é crível que o recolhimento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) possa comprometer o sustento do autor. Ademais, não há informações de ser o autor responsável pelo sustento de filhos menores ou pessoas incapazes; além disso, não há documentos que comprovem suas despesas mensais, o que afasta a presunção de miserabilidade. Assim, determino ao autor que, em quinze dias, promova o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo do determinado, no mesmo prazo, classifique o autor, corretamente, cada um dos documentos juntados aos autos pois, indistintamente, ora foram denominados como documentos diversos, ora foram denominados como cópias extraídas de outros documentos. A juntada de documentos nos autos, sem qualquer critério de classificação, prejudica seriamente a análise judicial do pedido, em evidente prejuízo à celeridade processual. Oportunamente, tornem com urgência, dada a situação de saúde do autor. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004052-90.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eduardo Dias Martins - 1. Fls. 109: anote-se. 2. Fls. 199/201: recebo como emenda. 3. Considerando a peculiaridade da situação narrada, especialmente porque o autor pode ter sofrido golpe no seu patrimônio, defiro o pagamento das custas iniciais no final do processo, cabendo por ora, somente o pagamento das diligências, nos termos do art. 98, §5º do Código de Processo Civil. 4. Observo, inicialmente, terem sido expedidas cartas de citação sem que houvesse ordem para tanto. Atente-se a serventia para o correto cumprimento do andamento processual. Desta forma, determino o imediato cancelamento das cartas de citação enviadas. Deve a serventia requerer a devolução das cartas, sem cumprimento. 5. Narra o autor na exordial ter sido vítima de um golpe, realizado por meio do whatsapp, o qual resultou na celebração de contratos de empréstimos, financiamento de veículo, bem como abertura de conta em seu nome. Os documentos que instruem a inicial, especialmente as conversas de whatsapp, indicam a probabilidade do direito, pois, como se nota, houve a oferta de portabilidade do empréstimo, e, após o contato, os contratos foram celebrados. Também há perigo na demora, já que nessas situações os supostos estelionatários agem de forma rápida, dificultando a recuperação dos valores transferidos. Sendo assim, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o bloqueio do valor de R$ 10.130,67 na conta de Stefany dos Santos Vilela Duarte. Além disso, determino, por ora, a suspensão do pagamento dos empréstimos junto ao Agibank, e do contrato de financiamento de veículo junto ao banco Itaú. 6. Citem-se as partes para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, bem como para cumprir a tutela. Intime-se - ADV: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010127-74.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Guttemberg Pedro da Silva - 1. Fls. 184/185: dou provimento ao recurso interposto, para suprir a omissão indicada, e determinar que a parte autora restitua os bens pessoais do autor, indicados na contestação, no prazo máximo de 10 dias. 2. Caso não haja a restituição, poderá, o autor, em ação própria, ou mesmo em sede de incidente de cumprimento de sentença, prosseguir na pretensão de restituição, ou, eventualmente, conversão em perdas e danos. Não haverá deliberação acerca do tema nestes autos. 3. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 4. Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E. TJSP, para julgamento. 5. Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Dil. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002724-88.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CRISTIANE FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 6 de junho de 2025.