Thaís Fernanda Pedi Silva

Thaís Fernanda Pedi Silva

Número da OAB: OAB/SP 472919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaís Fernanda Pedi Silva possui 74 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4
Nome: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002724-88.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: CRISTIANE FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 6 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003805-17.2024.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: WILSON CARLOS PINTO Advogado do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão anterior, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. CAMPINAS, 4 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003805-17.2024.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: WILSON CARLOS PINTO Advogado do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão anterior, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. CAMPINAS, 4 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5004854-71.2025.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOLIETE SILVA NEVES Advogados do(a) AUTOR: MARCOS JOSE DE SOUZA - SP378224, THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em que o autor pede a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/158.640.515-0, com início em 18/09/2021, mediante o reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais nos períodos de 01/11/1977 a 25/11/1985, 03/02/1986 a 17/01/1987, 20/09/1993 a 02/11/2004, e de 01/06/2006 a 03/10/2011, em que esteve exposta a agentes biológicos durante toda a sua jornada de trabalho, bem como o pagamento dos valores atrasados. Aduz que seu direito está comprovado, pois a autora apresentou, tanto no processo administrativo quanto no recurso ordinário, todos os documentos necessários para a análise do pedido, incluindo cópia integral do processo administrativo e documentos extraídos do site MEU INSS, atendendo às exigências solicitadas. Requer a concessão de Justiça Gratuita e a tramitação prioritária do feito, por ser pessoa idosa. Apresentou procuração e cópia do procedimento administrativo, dentre outros. É o breve relatório. Decido. Afasto a prevenção em relação ao processo dos autos nº 5008087-81.2022.4.03.6105, apontado na aba Associados do PJe, por tratar-se de objetos distintos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a ausência de renda e vínculos empregatícios no CNIS. Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que a verificação da probabilidade do direito alegado pela parte autora depende de elaboração de planilha de contagem de tempo para averiguação do efetivo tempo de serviço e do contraditório, sem prejuízo de sua reanálise na ocasião da prolação da sentença. Cite-se o réu para apresentar contestação, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir, especificando-as de forma minudente e fundamentada, sob pena de preclusão. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora, para manifestação e especificação das provas que pretende produzir, em petição apartada, de modo detalhado e fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e informe se possui ou não endereço eletrônico, na forma prevista no art. 319, II, do Código de Processo Civil. Cite-se e intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000664-13.2025.8.26.0533 (processo principal 1004335-61.2024.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Antonio Camilo Pereira Leite - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Em respeito ao contraditório, manifeste-se a executada, em querendo, sobre o cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001054-35.2025.4.03.6105 AUTOR: DORIVAL DE SOUSA PAIXAO Advogado do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thaís Fernanda Pedi Silva (OAB 472919/SP) Processo 1007036-81.2024.8.26.0084 - Monitória - Reqte: A. M. D. - Vistos. Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas relativas à citação. Cumprida a determinação do parágrafo precedente, expeça-se o necessário para citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada pela parte autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos, nos próprios autos, na forma dos artigos 701, "caput", e 702, "caput", do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do crédito, bem como que, na hipótese de ser feito o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual. Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de maio de 2025.
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