Gustavo Carretero Nunes
Gustavo Carretero Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 472936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Carretero Nunes possui 132 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJSP, TRT2
Nome:
GUSTAVO CARRETERO NUNES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
EXECUçãO DA PENA (29)
APELAçãO CRIMINAL (12)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528299-88.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.S.A. - - F.T.A.G. - - B.S.A. - - J.C.A.S. - - E.R.S. - - R.M. - - R.A. - - F.V.M.S. - - V.N.M. - - A.C.A. - - F.T.V. - - R.A.T.P. - - J.J.S. - - I.F.G.C. e outros - Fls. 5659/5660: Trata-se de pedido, formulado pela Defesa da corré Raquel, que se encontra em prisão domiciliar, para deslocamento até o CRAS de São Mateus, a fim de regularizar seu cadastro e voltar a receber o auxílio do Bolsa Família, bem como à Caixa Econômica Federal para sacar os valores já depositados. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. É o breve relatório. DECIDO. Diante da concordância do Ministério Público, defiro o pedido e autorizo a corré Raquel Antonio Teodoro de Portugal a comparecer, dentro do prazo de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, aos seguintes endereços: 1) CRAS São Mateus - Rua Elisio Ferreira, 519, São Mateus - São Paulo/SP; 2) Agência Caixa Econômica Federal - Av. Sapopemba, 13446, São Mateus - São Paulo/SP Comunique-se o Núcleo de Monitoramento de Pessoas. Servirá o presente como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS BASTOS (OAB 479538/SP), RENAN FEITOSA BARATELI (OAB 378880/SP), NATALIA NAIRA DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP), ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP), NATALIA NAIRA DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 109306/SP), FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 109306/SP), TATIANA COELHO (OAB 329402/SP), FABIO PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB 334925/SP), FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 109306/SP), FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 109306/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP), FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 109306/SP), FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 109306/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003157-75.2022.8.26.0271 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS RAMON FERREIRA VIANA - Após, proceda-se a prévia intimação de MATHEUS RAMON FERREIRA VIANA, CPF: 500.094.048-21, RG: 60163349, RJI: 213986282-89, para sua apresentação e a inclusão na unidade certificada, no prazo de 05 dias, a qual deverá ocorrer no horário das 9:00 às 11:00, respeitando os limites estabelecidos pelas normas de segurança das unidades prisionais. Anoto ainda que o mandado de intimação deverá ser cumprido com urgência, visando a garantia da disponibilidade da vaga certificada. Ressalte-se a importância de ser cumprido o horário estabelecido para a apresentação e que, imediatamente após, seja comunicada a apresentação ao cartório do DEECRIM da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, por meio de comunicação eletrônica, para a expedição do respectivo mandado de prisão. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005921-17.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.S.C. e outro - G.J.O.S. e outro - Fls. 264 - Ciência às partes quanto a designação de data para o estudo psicológico. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014358-06.2024.8.26.0068 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - I.F.A.R.R. - B.O.F.C.L. - Vistos. Considerando que a solução consensual é sempre a melhor, pois contempla os interesses dos envolvidos, evitando a intervenção estatal; que em ações de família todos os esforços devem ser engendrados para resolução do conflito, o que, por vezes, não se obtêm por meio da sentença de mérito, que representa verdadeira imposição às partes; e que no caso em tela ainda não houve tentativa de composição amigável, determino que as partes, no prazo de cinco dias, informem seus endereços eletrônicos nos autos e, em seguida, seja encaminhado o feito ao CEJUSC, para tentativa de conciliação, ato que deverá ser agendado de forma remota. Com a juntada do termo de audiência, se frutífera, venham conclusos na fila de sentença. Se infrutífero o ato, porém, ficam as partes desde logo intimadas e advertidas de que devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias contados da realização do ato infrutífero, sob pena de preclusão. No caso de requerimento de provas, devem as partes justificar objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Consigno, desde já, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência, bem como o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas, mesmo que requeridas na inicial e contestação. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após conclusos para prolação de decisão saneadora. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), NATHALIA QUEIROLO DE SOUZA (OAB 477374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000294-22.2025.8.26.0052 (processo principal 1523665-29.2024.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Qualificado - PEDRO RAFAEL ALVES CREM - Vistos. 1. Defiro o requerimento ministerial. Tornem sem efeito os documentos de fls. 15/16, vez que juntados aos autos por equivoco e estranhos ao presente feito. 2. Quanto ao pedido de restituição de fls. 01/02, ante a discordância ministerial e considerando que os objetos apreendidos ainda são de interesse ao processo, indefiro, por ora, a restituição pretendida, sem prejuízo de nova análise após o encerramento do feito. No mais, aguarde-se a conclusão do processo nos autos principais. Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: NATALIA NAIRA DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502022-89.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ERISMAR DA SILVA MAGALHÃES - ADENILTON SANTOS DA SILVA - - ATANAEL VIEIRA DA SILVA e outro - 1- Da resposta à acusação As colocações feitas pelos réus confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução,por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. 2- Da prisão preventiva. Com respeito ao esforço defensivo, não é o caso de concessão de liberdade provisória. Os requerentes foram denunciados pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, c.c. art. 29, todos do Código Penal. Com efeito, observo que permanecem inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem por conveniência da instrução processual, não havendo qualquer alteração no panorama fático e jurídico capaz de ensejar a revogação da custódia cautelar. Ressalte-se que a presunção de inocência não é óbice à prisão preventiva, nem direito líquido e certo do acusado à obtenção de liberdade provisória. Fosse assim, o instituto processual da prisão cautelar estaria esvaziado. Do mesmo modo, uma vez presentes os requisitos para a segregação cautelar, a simples presença de circunstâncias pessoais favoráveis não é apta a ensejarem a revogação da prisão. Sendo assim, tenho por considerar que custódia cautelar ainda se mostra necessária para a garantia da ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal, revelando-se inadequadas ou insuficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado e mantenho a prisão decretada de todos os acusados. 3- Da designação de audiência Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 21/10/2025 às 10:00h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link de acesso será enviado na data da audiência. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015942-80.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ABRAAO ANTUNES DO NASCIMENTO - Vistos. Comprove o advogado o cumprimento do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 34, inciso XI do Estatuto da Advocacia, cientificando o indiciado de sua desistência ou juntando documento que comprove que tal medida já foi tomada, devendo o representa-lo durante os 10(dez) dias seguintes, para lhe evitar prejuízo. Int. Ciência ao M.P. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)