Welington Eros Neres Santana

Welington Eros Neres Santana

Número da OAB: OAB/SP 472960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welington Eros Neres Santana possui 102 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF4, TJPR, TJRS, TRF3
Nome: WELINGTON EROS NERES SANTANA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1505586-85.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: TIAGO GOMES DA SILVA - Designo o dia 03 de julho de 2025, às 16 horas e 30 minutos para audiência de tentativa de acordo de não persecução penal, a qual será realizada de forma virtual, nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no 2554/2020, do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 e dos Comunicados CG nº 284/20 e nº 323/20. Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: Intime-se o(a) denunciado(a), cientificando-o(a) que deverá estar acompanhado na audiência de advogado(a) constituído(a). Na falta de condições de constituir um, ser-lhe-á nomeado(a) um(a) representante da Defensoria Pública. No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer no cartório da 31ª Vara Criminal na data e horário da audiência. Constituído advogado, deverá ele fornecer contatos de e-mail/telefone celular para envio do link de participação na videoconferência, atentando-se para a data da audiência. Junte-se folha de antecedentes e certidão de distribuição de feitos criminais atualizadas. Ciência às partes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1035868-98.2023.8.26.0007 - Guarda de Família - Reqdo: A. C. V. - Fls. 132/133: Expeça-se mandado de constatação para o endereço apontado, observando-se os termos do despacho de fls. 115. Instrua-se o mandado com fls. 132/133, por conterem informações como ponto de referência do local a ser diligenciado, bem como dias e horários preferenciais para realização do ato. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1035868-98.2023.8.26.0007 - Guarda de Família - Reqdo: A. C. V. - Fls. 132/133: Expeça-se mandado de constatação para o endereço apontado, observando-se os termos do despacho de fls. 115. Instrua-se o mandado com fls. 132/133, por conterem informações como ponto de referência do local a ser diligenciado, bem como dias e horários preferenciais para realização do ato. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michele de Rosa (OAB 384488/SP), Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1031548-68.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. H. L. F. - Reqdo: R. R. de P. - Vistos. Intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Após a devolução do AR, negativo ou positivo, ou ainda se recebido por terceiro e decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Martins Freitas (OAB 192823/SP), Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1034987-24.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Inácio de Sousa - Reqda: Maria Auxiliadora de Souza Silva - Vistos. Libere-se a pauta de audiência; HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Novo CPC. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado. Nos termos do art. 90, §3º do CPC, as partes estão dispensadas do pagamento das custas finais. Arquivem-se os autos. P.I.C.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1000954-44.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: GLEYSSON CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: DPF CARGA E DESCARGA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2895f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA Ante as informações constantes acima, considero válida a intimação juntada no ID. da8a6e7, pois nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada. Liberem-se os valores acima discriminados conforme especificado nas alíneas "a" e "b" por meio do Sistema SISCONDJ. Assim, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEYSSON CARDOSO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001965-40.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCAS KAUAN SABINO DA SILVA RECLAMADO: DPF CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d27ac3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, prestando as seguintes informações:   Sentença proferida sob o ID. 7f172bc dando parcial procedência aos pedidos formulados pelo reclamante. Trânsito em julgado operado em 06/03/2025, conforme ID. ca742f8. Custas processuais arbitradas no valor de R$ 360,00, em desfavor das reclamadas. Certifico a inexistência de depósito recursal (SISCONDJ e SIF). _____________________________ Apresentou o(a) reclamante seus cálculos de liquidação sob o ID. 9379846. Instadas a se manifestarem (ID. 53e34ce), as reclamadas permaneceram silentes. Retifiquei os cálculos do reclamante para adequá-los aos termos da sentença de ID. 7f172bc, adequando a quantidade de horas extras apuradas aos parâmetros definidos na sentença. Ainda, realizei a adequação valor dos juros e da correção monetária, conformando ao disposto na sentença de ID. 7f172bc, a saber: "(...) Atualização até 30/08/2024, nos termos da ADC 58 e 59, ou seja, IPCA-E + juros simples - art. 39 da Lei n. 8.177/91 (Rcl 53.940/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes; Rcl 49.470/SO, Rel. Min. Rosa Weber; Rcl 50.017/RS Rel. Min. Carmem Lúcia) a partir do primeiro da útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento da ação trabalhista. A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC. A partir do dia 30/08/2024, deve ser aplicada, para fins de cálculo, os artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela lei nº 14.905/2024, devendo ser aplicado, como índice de juros, a SELIC ou outro convencionado entre as partes, desde que mais benéfico ao trabalhador, subtraído o IPCA-E, admitindo-se a apuração igual a zero, mas não negativa (E-ED-RR 713- 03.2010.5.04.0029)(...)".  ____________________________ Informo que não há incidência fiscal sobre o crédito do(a) reclamante, uma vez que o valor apurado encontra-se dentro do limite de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/14.  Destaco o valor bruto devido pela(o) reclamada(o), com base nos cálculos do(a) reclamante (ID. 9379846), com as alterações acima apontadas (ID. 29c21c5), conforme abaixo informado, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento, sendo: Principal corrigido pelo IPCA-E até 26/07/2024 R$ 18.179,00 Juros simples TRD até 27/08/2024; Juros pela SELIC (Receita Federal) a partir de 27/08/2024; e  Juros pela Taxa Legal a partir de 30/08/2024 R$ 755,86 Contribuição Previdenciária (empresa) R$ 1.268,55 Custas processuais R$ 360,00 Honorários Advocatícios (10%) -  Adv. reclamante  R$ 1.893,49 TOTAL ATUALIZADO ATÉ  22/05/2025 R$ 22.456,90 Há parcela previdenciária a ser deduzida do crédito do(a) reclamante, no importe de R$ 341,42. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. HEBERT WILLIAN PEREIRA, servidor.                                          DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para fixar o valor bruto devido pela(o)  1ª E 2ª RECLAMADAS (DPF CARGA E DESCARGA EIRELI e 51.870.949 ALINE PEREIRA FONSECA), nos exatos termos da tabela acima, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento, ficando autorizada a dedução da(s) parcela(s) previdenciária do crédito do(a) reclamante. A(O) reclamada(o) deverá recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto de condenação, autorizada a dedução da cota do empregado de seu crédito, devendo o recolhimento ser efetuado mês a mês, indicando-se o nome do trabalhador, o código do pagamento, o mês da competência e a identificação da inscrição, para fim de cadastramento no CNIS e repercussão nos benefícios previdenciários, comprovando o recolhimento nos autos, sob pena de execução de ofício. Com a publicação desta decisão, FICAM A 1ª E 2ª RECLAMADAS (DPF CARGA E DESCARGA EIRELI e 51.870.949 ALINE PEREIRA FONSECA) NOTIFICADAS  para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, da seguinte maneira: a) pagamento do crédito líquido e honorários advocatícios atualizáveis até a data do pagamento (S. 381, TST). Determino que o reclamante apresente seus dados bancários no prazo de 5 dias.  b) recolhimento da contribuição previdenciária cota reclamante e reclamada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (IN RFB Nº 2128/23). Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). c) pagamento das custas deverá ser efetuado em de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial (código de recolhimento 18740-2 – UG 080010). Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada(o) de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo legal dos 15 dias sem a ocorrência da comprovação de pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se com a busca de bens da executada por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD), no estrito limite do valor apurado em liquidação, tendo esta decisão força de mandado para tanto. Caso a utilização dos convênios supra resulte em bloqueios/restrições/penhoras de valores superiores ao estrito limite do valor devido, em especial em razão de bloqueios simultâneos do sistema BACENJUD, desde já resta expressamente determinada a imediata liberação dos valores excedentes ao quanto devido. Saliento que a apuração de valores bloqueados/penhorados acima do valor devido poderá se dar via consulta à resposta enviada pelo Bacen ou, ainda, mediante comprovação daquele que teve suas contas bloqueadas. Do resultado das pesquisas e eventuais bloqueios o(a) exequente será intimado(a) para se manifestar no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá diligenciar meios de prosseguimento da execução (inclusive novos meios, se insuficientes os anteriores), uma vez que a execução será promovida pelas partes, segundo o artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, sujeitando-se, inclusive, à incidência da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e arquivamento definitivo. Com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, negativas as tentativas de penhora do crédito e decorrido o prazo 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), conforme artigo 883-A da CLT, inclua(m)-se a(s) executadas(s) no BNDT e nos cadastros de inadimplentes do SPC, SERASA e CADIN (em especial através do convênio SERASAJUD), bem como realize-se a indisponibilidade de bens e direitos, em especial através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de bens) e ciente(s) o(s) executado(s) da penhora, o rito processual, por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma dos artigos 884 e seguintes da CLT (prazo de 5 dias, contados da garantia do Juízo), sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível com os princípios do direito e processo do trabalho, de forma que o artigo 769 da CLT seja interpretado à luz da Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII). Efetuado qualquer bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação no prazo de 5 dias, sendo que no silêncio o valor poderá ser liberado ao exequente independentemente da garantia total da execução, ao prudente arbítrio deste Juízo, segundo as circunstâncias do caso concreto. Caso a(o) 1ª reclamada(o) e 2ª reclamadas, responsáveis principais não apresentem meio idôneo à solução da execução (garantia do juízo, pagamento, acordo, parcelamento deferido) ou a penhora "on-line" reste negativa, fica desde já deferido o prosseguimento pela(o) 3ª reclamada (TECMAR TRANSPORTES LTDA.), responsável subsidiária, citando-o por meio eletrônico, nos termos do art. 100 da CF/88 e art. 910 do CPC. Nos termos da sentença de ID. 7f172bc, fica o reclamante intimado para juntar sua CTPS aos autos no prazo de 5 dias.  Após o prazo, fica  1ª reclamada será intimada para que, no prazo de 8 dias, proceda às devidas anotações em CTPS, conforme determinado na sentença de ID. 7f172bc -. O descumprimento de referida obrigação implicará multa diária de R$50,00, até o limite de 30 dias, em proveito do reclamante. Atingido o referido valor sem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da multa astreinte, nos termos do artigo 39 da CLT. Não obstante, na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela 1ª reclamada, nos termos da sentença de ID. 7f172bc. Ainda, a 1ª reclamada deverá entregar as guias necessárias ao saque do FGTS (arts. 20, I, Lei 8.036/90), responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos sob pena de execução direta, além de providenciar o encaminhamento do Seguro- desemprego (art. 2º, inciso I, e art. 3º, caput, da Lei 7.998/90), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00, até o limite de 10 dias, em benefício da reclamante. Atingido o referido valor sem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, deverá a Secretaria da Vara expedir os respectivos alvarás, sem prejuízo da multa astreinte. Intimem-se as partes. EMBU DAS ARTES/SP, 22 de maio de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 51.870.949 ALINE PEREIRA FONSECA - DPF CARGA E DESCARGA EIRELI - TECMAR TRANSPORTES LTDA.
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