Welington Eros Neres Santana
Welington Eros Neres Santana
Número da OAB:
OAB/SP 472960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welington Eros Neres Santana possui 99 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT2, TRF4, TJRS, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
WELINGTON EROS NERES SANTANA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA ROT 1001367-72.2024.5.02.0502 RECORRENTE: LUCAS PEREIRA RECORRIDO: DPF CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:58c5f6e SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DPF CARGA E DESCARGA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000917-33.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: CAROLANE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GAMBARINI & CORREA BAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0a53b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, SP, data abaixo. Siboney Monteiro DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência ao autor das consultas efetuadas, com visibilidade, e para, em até 30 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLANE OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000917-33.2024.5.02.0049 RECLAMANTE: CAROLANE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GAMBARINI & CORREA BAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0a53b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, SP, data abaixo. Siboney Monteiro DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência ao autor das consultas efetuadas, com visibilidade, e para, em até 30 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAMBARINI & CORREA BAR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000516-36.2024.5.02.0501 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 1 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvio Aureliano (OAB 278237/SP), Antonio Marcos Orselli (OAB 302446/SP), Emerson Alves Ferreira (OAB 432626/SP), Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1009007-29.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro de Formação dos Condutores Nova Gabriel S/s Ltda - Reqdo: Barão Onibus Ltda - Vistos. Finda a fase postulatória. Passo a sanear o processo. As condições da ação são verificadas pela análise do pedido in statu assertionis (segundo as assertivas da inicial). Como acentua Kazuo Watanabe, as 'condições da ação' são aferidas no plano lógico e da mera asserção do direito, e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa do autor com o esquema abstrato da lei. Não se procede ainda, ao acertamento do direito afirmado (Da Cognição no Processo Civil, 2ª Ed., 2000, Ed. Bookseller, pg. 94). Apta a inicial, pois a pretensão ajuizada deriva causalidade lógica com a narrativa de fatos e fundamentos jurídicos e é potencialmente útil a gerar provimento jurisdicional que adjudica o bem da vida pretendido pela parte autora. A legitimidade das partes é inequívoca, pois corresponde adequadamente às partes da relação jurídica de direito material, em tese e in statu assertionis, decorrente da causa de pedir narrada na inicial; no mais, a apuração da veracidade dos fatos é questão meritória. Nesta linha José Carlos Barbosa Moreira doutrina que: "o exame da legitimidade, pois como o de qualquer das condições da ação tem de ser feito com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui a res in judicio deducta. Significa isso que o órgão judicial, ao apreciar a legitimidade das partes, considera tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirmou. Tem ele de raciocinar como que admita, por hipótese, e em caráter provisório, a veracidade da narrativa, deixando para a ocasião própria o juízo de mérito a respectiva apuração, ante os elementos de convicção ministrados pela atividade instrutória". (Legitimação para agir. Indeferimento da Petição Inicial, in "Temas de Direito Processual": Saraiva, p. 200). No mais, as questões são meritórias. A respeito a lição de Luiz Guilherme Marinoni, muito didático, preciso e claro a respeito: As condições da ação devem ser aferidas de acordo com a afirmativa feita pelo autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. Não se trata, porém, de fazer um julgamento sumário das condições da ação, como se elas pudessem voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de Processo Civil, Malheiros, pg. 212). A arguição de decadência não pode ser reconhecida neste momento. O termo inicial é a descoberta do defeito oculto (art. 26, §3º, do CPC) que, em princípio, teria ocorrido a partir das notas de serviço de 19/20 e 26, em 25/07/2025 - não havendo, no momento, evidência probatória em sentido contrário. Sem demais preliminares ou nulidades, saneado o processo. Pontos controvertidos: existência ou não de vício oculto no veículo; se o vício oculto decorre de desgaste natural, utilização indevida ou outra origem. O ônus da prova incumbe à parte autora nos termos do art. 373, I, do CPC. Para solução dos pontos controvertidos: 1... determino a produção de prova pericial: para a qual nomeio como perito judicial o Sr. Henrique Tadeu Spinelli (Portal de Peritos do TJSP - código 34755), intimando-se para aceitação do mister e capacidade de realização da perícia, intimando-se o perito para que promova ao cumprimento do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 1.000,00, intimando-se as partes requeridas ao recolhimento (metade cada qual) no prazo de 15 dias (fixado, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Estabeleço o prazo de 45 dias para conclusão do laudo pericial; deve o perito informar nos autos (via telefone, fax ou e-mail) a data da realização da perícia com antecedência de 5 dias, cientificando-se as partes oportunamente para acompanhamento. São quesitos judiciais: a) se os problemas apresentados pelo veículo decorreram de defeitos ocultos, decorrência de falta de manutenção, mau-uso, ou, ainda, desgastes naturais por se tratar de veículo usado e considerando sua idade/tempo de utilização se vários fatores concorreram, estimar o percentual de influência de cada qual; b) em resposta ao item a, favor descrever cada qual dos problemas e justificar a conclusão, indicando inclusive a origem ou causa de cada um; c) aferir se as peças e serviços descritos nas notas fiscais são compatíveis com a reparação do(s) defeito(s) e em valor razoavelmente compatível com o mercado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 15 dias contados a partir da intimação da presente decisão. Realizada a perícia vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, bem como eventual requerimento de outras provas, e, em seguida, conclusos para decisão. 2... Após produção da prova pericial intime-se as partes para manifestação quanto à produção de outras provas. Intime-se..
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1505586-85.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: TIAGO GOMES DA SILVA - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1177999-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fly Assessoria Habitacional, Jean Cesar Borbosa - Ao(A) autor(a)/exequente: complementar, no prazo de cinco dias, as custas do oficial de justiça em guia própria (GRD). Valor atualizado: R$ 111,06 (3 UFESPs).