Welington Eros Neres Santana
Welington Eros Neres Santana
Número da OAB:
OAB/SP 472960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welington Eros Neres Santana possui 98 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJRS, TRT2, TRF4
Nome:
WELINGTON EROS NERES SANTANA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509969-86.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MAYCON VINICIUS DE OLIVEIRA VIANA DOS SANTOS - - RAPHAEL MILANO GORGONIO - - ISAC EDISON GOMES SANTOS e outro - Vistos. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 de junho de 2025, às 15:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. Requisitem-se os policiais militares arrolados na denúncia, bem como os réus RAPHAEL MILANO GORGONIO, FERNANDO HENRIQUE CURI DE LIMA, MAYCON VINICIUS DE OLIVEIRA VIANA DOS SANTOS e ISAC EDISON GOMES SANTOS. Intimem-se as testemunhas para comparecimento pessoal no fórum. Trata-se de autos com réus presos e audiência de instrução designada, razão pela qual os atos devem ser cumpridos com a máxima celeridade para evitar que a instrução processual se prolongue e o réu seja mantido em cárcere por longo período sem o encerramento da instrução. Diante dos diversos endereços constantes dos autos relacionados à vítima/testemunha, e considerando que o artigo 1000, § 4º da NSCGJ estabelece que os mandados devem ser devolvidos cumpridos em até 10 dias úteis antes da audiência, possivelmente não haverá tempo hábil de diligenciar todos os endereços antes da data designada, tornando moroso o andamento dos presentes autos. Portanto, visando a celeridade processual, fica autorizada a expedição simultânea de mandados de intimação ou citação, havendo mais de um endereço a ser aqui diligenciado. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1016198-45.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: D. L. C. - Providencie o Cartório o protocolo do mandado de averbação as fls. 257 no CRCJUD. Após, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna dos Santos Gonçalves (OAB 436480/SP), Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 0001553-31.2021.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. S. S. - Exectdo: W. O. F. - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250526153033070935 , em favor da parte exequente, no valor de R$ 3.691,47, de acordo com formulário apresentado às fls. 367, em cumprimento à determinação de fls. 360/361. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1504511-14.2021.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: V. F. M. - Fls. 103/109: Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se com urgência os mandados de intimações à vítima e o réu para audiência designada no(s) endereço(s) telefone(s) indicado(s) pelo Ministério Público. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maurício de Oliveira Alves (OAB 245748/SP), Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1530012-35.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: MADAI KAREN LIVINO DA SILVA, GABRIELLY SILVA CESAR - Vistos. Diante dos documentos fornecidos pelo oficial responsável a fls. 412/414, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Welington Eros Neres Santana (OAB 472960/SP) Processo 1010549-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Antonio da Silva, Cicera Claudino da Silva - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c.c pedido liminar ajuizada por GERALDO ANTONIO DA SILVA e CICERA CLAUDINO DA SILVA, em face de SANTHER Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A, e SEPACO SAÚDE LTDA. 2. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Passo a apreciação do pedido de tutela de urgência pleiteado, o qual comporta deferimento. E isso porque, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, insculpidos no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil. Com efeito, existe plausibilidade nas alegações apresentadas pela autora na peça vestibular em relação o prosseguimento da FIBROSE PULMONAR. O risco de dano conclui-se pelo constante no relatório médico (fls. 23/24), mostrando-se necessária a concessão da tutela a fim de proteger bem preponderante, resolvendo-se a questão em perdas e danos em caso de improcedência da demanda. De outro lado, a plausibilidade do direito resulta dos documentos acostados à petição inicial, que demonstram que os autores são segurados da ré SEPACO SAÚDE LTDA (fls. 16/17) até rescisão unilateral do contrato, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, não se justifica a interrupção dos serviços prestados por SEPACO SAÚDE LTDA por decisão unilateral da ré. Demais disso, o tema Repetitivo 1082 STJ, determinou que as Operadoras, mesmo após a rescisão unilateral do plano ou do seguro de saúde coletivo, devem garantir a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, contanto que ele pague integralmente com o valor das mensalidades. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré SEPACO SAÚDE LTDA, no prazo máximo de 5 dias, mantenha ativo o plano contratado com as mesmas condições do plano fornecido, notadamente com a mesma rede hospitalar e condições de preço, com a devida contraprestação dos contratantes autores em manter os pagamentos da mensalidade, bem como não crie óbice à marcação de consultas e tratamento médico que já vinha sendo realizado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhetos reais), limitada ao período de trinta dias, sem prejuízo de eventual reapreciação e majoração da multa em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo aos autores o devido encaminhamento e protocolo por meio idôneo, cf. Súmula 410 STJ. Observo, por fim, que a medida não se reveste de irreversibilidade pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida. 4. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 5. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000146-24.2024.5.02.0318 RECLAMANTE: LUANA DA CUNHA VENTURA RECLAMADO: FELIPE LUNA DE OLIVEIRA COMERCIO DE FRUTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd64fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Como já realizada a pesquisa ARGOS pela secretaria, aguarde-se a juntada do resultado da pesquisa pelo prazo de 60 dias. O resultado da pesquisa deverá ser juntado em sigilo, ante as regras relativas ao sigilo bancário e direito à privacidade, também observadas neste tipo de operação. A visibilidade dos documentos será restrita às partes, ficando desde já autorizada a secretaria realizar tal procedimento no sistema PJe. Após a juntada do resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) reclamada para que verifique a referida documentação e forneça meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestações ou indicação de meio hábil pelo exequente, anotar-se-á o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Passados 2 (dois) anos sem provocação das partes, independentemente de nova intimação, declarar-se-á extinto o feito, “ex officio”, por sentença definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Nesse caso, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da correspondente sentença, bem como deliberações acerca de eventuais restrições constantes dos autos. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LUNA DE OLIVEIRA COMERCIO DE FRUTAS - MERCADO FONTE NOVA JD. MUNIRA LTDA