Patricia De Jesus Couto

Patricia De Jesus Couto

Número da OAB: OAB/SP 472961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia De Jesus Couto possui 89 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: PATRICIA DE JESUS COUTO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029691-33.2023.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Willen Guilherme Nassif - Eco Solucao Financeira Ltda. - - Vitoria Dias da Costa - - Bruna Ferreira Lopes - Vistos. Fls. 382: Vista à parte requerida para que se manifeste no prazo de 15 dias. No mais, o trânsito em julgado da sentença consta às fls. 360. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), CLAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 174396/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006204-88.2024.4.03.6183 AUTOR: J. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA DE JESUS COUTO - SP472961 ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA BONDES MENDES - SP160629 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Intime-se novamente o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, responda justificadamente a todos os quesitos elaborados por este juízo na decisão de 06/03/2025 (ID 356163555). Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intimem-se. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015963-16.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Família - S.G.V.A.J. - D.C.A.L. e outros - Vistos. Traga a requerida documentação atualizada em relação à sua condição de saúde mental relatada. Nos termos do artigo 139, V e VIII do CPC, designo audiência de conciliação e oitiva informal das partes para o dia 10 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada na modalidade híbrida. Considerando o disposto no artigo 695, §4º, do CPC e que a mediação, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do ministério público (artigo 3º, §3º, CPC), constituindo-se, outrossim, dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil), o comparecimento dos advogados, defensores públicos e das partes é obrigatório. Acrescento que o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no § 8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(a)(s) constituído(s)/dativo(s), se houver, pela imprensa oficial, a quem incumbirá indicar a forma de participação (virtual ou presencial), indicando, se o caso, os dados (e-mail e Whatsapp) para encaminhamento do link da reunião, ou, em sendo assistida pela Defensoria Pública ou por suas entidades assistenciais conveniadas (Casa de Isabel e Associação Beneficente Menina dos Olhos de Ouro), pessoalmente por mandado, a ser cumprido na modalidade urgente, se necessário, devendo ser instruído com a certidão no qual consta o link e o QR-Code para acesso à sala de reunião. Caberá ao Oficial de Justiça esclarecer a(a) parte(a) sobre a possibilidade de escolha da forma de participação (virtual ou presencial), colhendo, no ato, os dados (e-mail e Whatsapp) para encaminhamento do link de acesso à reunião, caso opte pela participação virtual. Os que optarem pela participação virtual, partes e advogados, o link e QR-Code da reunião serão disponibilizados nos autos, mediante certidão, cabendo às partes e seus patronos acessarem o lobby virtual, com 15 minutos de ANTECEDÊNCIA, munidos de documento de identificação (OAB, RG, CNH, carteira de trabalho, etc) e aguardarem a liberação de acesso à sala de reunião. Para aqueles que participarão de forma presencial, deverão se apresentar nas dependências deste Foro Regional, situado na Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1.736, sala 48 ou 49 (aguardar a chamada), Vila Jacuí, São Paulo/SP, CEP 08040-000, com ANTECEDÊNCIA mínima de 15 minutos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Serve a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003806-74.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.N.G. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, bem como informem os patronos das partes se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Nada Mais. - ADV: PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1045931-44.2023.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1045931-44.2023.8.26.0053; Rescisão; Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Recorrido: Errol Lee dos Santos; Advogada: Patricia Bondes Mendes (OAB: 160629/SP); Advogada: Patricia de Jesus Couto (OAB: 472961/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1045931-44.2023.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1045931-44.2023.8.26.0053; Rescisão; Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Recorrido: Errol Lee dos Santos; Advogada: Patricia Bondes Mendes (OAB: 160629/SP); Advogada: Patricia de Jesus Couto (OAB: 472961/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5064925-04.2023.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELISANGELA BRITO MACEDO Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA BONDES MENDES - SP160629, PATRICIA DE JESUS COUTO - SP472961 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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