Henrique De Oliveira
Henrique De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 473018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique De Oliveira possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
HENRIQUE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004865-24.2025.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Guarda - N.J.N. - R.N.C. - Vistos... Justifique o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sua ausência à entrevista designada junto ao Setor de Psicologia desta Comarca (fl. 16). E, oficie-se ao Juízo Deprecante, através de e-mail (itupeva@tjsp.jus.br), informando o não comparecimento do requerido à entrevista designada para o dia 02 de junho de 2025 (Setor de Psicologia), anexando cópia de fl. 16 e deste despacho. No mais, aguarde-se a realização da entrevista junto ao Setor Social (fl. 09: dia 22 de outubro de 2025, às 13:30 horas), bem como a entrega do estudo. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014828-61.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Medeiro Vilsen - Cleusa Vilsen - - Espólio Sueli Medeiro Vilsen - Vistos. Observo que a petição de pág. 174 foi juntada aos autos em tempo simultâneo à liberação da sentença de pág. 175. Providencie a exclusão da procuradora anteriormente constituída. No mais, cumpra-se a sentença. Int. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014828-61.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Medeiro Vilsen - Cleusa Vilsen - - Espólio Sueli Medeiro Vilsen - Vistos. Observo que a petição de pág. 174 foi juntada aos autos em tempo simultâneo à liberação da sentença de pág. 175. Providencie a exclusão da procuradora anteriormente constituída. No mais, cumpra-se a sentença. Int. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 473018/SP), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ 0011682-25.2023.5.15.0188 : JOSE APARECIDO GONCALVES DA COSTA : ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916e47f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DECISÃO Diante da concordância do Reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Reclamada, planilha de ID 9195924, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, a partir de 19/08/2024, conforme sentença. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo (acrescentar: remanescente, se for o caso), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 22 de maio de 2025. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto SAP Intimado(s) / Citado(s) - ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ 0011682-25.2023.5.15.0188 : JOSE APARECIDO GONCALVES DA COSTA : ETHICS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916e47f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DECISÃO Diante da concordância do Reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Reclamada, planilha de ID 9195924, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, a partir de 19/08/2024, conforme sentença. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo (acrescentar: remanescente, se for o caso), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 22 de maio de 2025. MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Substituto SAP Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO GONCALVES DA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011231-05.2025.5.15.0002 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301688500000260168188?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0011108-50.2024.5.15.0096 : RAPHAEL NATAN PEDRO DA COSTA : PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7085a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Juiz que iria presidir a audiência anteriormente designada se encontra em licença paternidade, determina-se a redesignação da audiência presencial de Instrução: 05/02/2026 15:10 . Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes com patrono constituído nos autos, por DJEN, e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 22 de maio de 2025 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL NATAN PEDRO DA COSTA