Sara Cardoso De Oliveira
Sara Cardoso De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 473044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Cardoso De Oliveira possui 97 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
SARA CARDOSO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014371-88.2024.8.26.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.S.A. - Vistos. Fls. 285: não tendo o exequente demonstrado interesse no levantamento, desbloqueie-se os valores de fls. 252/258. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo GM Corsa Hatch, placa EMN0271, de propriedade do executado, que fica nomeado como depositário do bem, a ser cumprido no endereço de fls. 234. Não há necessidade de apreensão do veículo, que já está bloqueado (fls. 282), e pedido para realização de leilão será apreciado no momento oportuno. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Negativa a diligência, dê-se ciência por ato ordinatório. Int. - ADV: SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184653-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro Regional de Itaquera; 2ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1017302-04.2023.8.26.0007; Dissolução; Agravante: J. E. B.; Advogado: Luis Flavio Barbosa de Oliveira (OAB: 346735/SP); Agravada: P. M. B. B.; Advogada: Sara Cardoso de Oliveira (OAB: 473044/SP); Advogada: Bianca dos Santos Nascimento (OAB: 457441/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016170-69.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.S.A. - Vistos. Fls. 415/422: Tendo em vista que estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade dos recursos (legitimidade e interesse recursal), recebo o recurso de apelação interposto pelo autor nos efeitos legais (artigo 1.012, caput, c.c. o § 1.º e seus incisos, do Código de Processo Civil de 2015). Dê-se vista à parte contrária para, se quiser, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil de 2015). Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as formalidades legais Intime-se. - ADV: BIANCA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 457441/SP), SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008801-87.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Moacir da Silva - Vistos. 1 - Por tratar-se de demanda ajuizada neste Foro com fundamento no art. 101, I, da Lei nº 8.078/90, encarte o requerente aos autos comprovante de endereço (RESIDENCIAL, ATUALIZADO e em SEU NOME) para atestar o correto cumprimento do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Anoto que na base de dados da Receita Federal consta residir em local diverso do indicado. 2 - Atento ao objeto da ação, tenho por justificado o interesse jurídico de agir através dos requerimentos extrajudiciais não atendidos (fls. 39/40 e sobretudo fls. 41/44). 3 - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação feita pela parte. E, nesse ponto, o requerente não se desincumbiu de atestar nos autos sua efetiva condição de pobreza. Registre-se que avençou o pagamento de valor expressivo no tratamento odontológico contratado (fls. 33/38) e possui condições de arcar com honorários advocatícios contratuais de forma particular (o que não é óbice em si à concessão do benefício, mas constitui indício seguro de situação econômica, pois suas patronas não laboram por benemerência), carecendo de verossimilhança a assertiva de que se encontra na situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger, máxime diante do valor da causa, que implica recolhimento das custas processuais no patamar MÍNIMO exigido por Lei, de modo que não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não disponha de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido, há muito já vem decidindo o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro e a concessão indiscriminada da assistência judiciária a quem dela não comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais. Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária postulado pelo autor e concedo o mesmo prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$185,10 na guia DARE, código 230-6 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1), também sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. Int. - ADV: BIANCA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 457441/SP), SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016693-50.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sara Cardoso de Oliveira - - Bianca dos Santos Nascimento - Vistos. 1) Deverá a parte autora proceder à adequação do valor da causa aos termos do artigo 292, inciso I do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para corresponder ao benefício econômico pleiteado, sem a inclusão de honorários advocatícios. 2) As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs. O recolhimento deve observar o disposto no art. 1.093 das NSCJGSP e seus parágrafos: Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo Observações constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. § 2º O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito. § 3º Verificadas a omissão, falha, extemporaneidade ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor Permanente do serviço de distribuição, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa § 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 4º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais. (Destaquei em negritos) Deste modo recolha o autor, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das N.S.C.J.G.S.P. sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Observo que a exigibilidade de indicação do número da DARE no comprovante de pagamento foi restabelecida pelo Comunicado CG nº 433/2021. Sem prejuízo, em igual prazo, (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação ou GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente. Int. - ADV: SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP), SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003366-55.2025.8.26.0007 (processo principal 1017302-04.2023.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - P.M.B.B. - José Erivaldo Barbosa - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária.. - ADV: SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP), LUIS FLAVIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 346735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097666-82.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Evaristo Antonio de Assis - Manifeste-se a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico e, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação do INSS, nos termos da parte final da determinação retro. - ADV: SARA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 473044/SP)