Ana Maria Dias Galvão
Ana Maria Dias Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 473061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Dias Galvão possui 79 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
ANA MARIA DIAS GALVÃO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33)
EXECUçãO DA PENA (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512329-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSEVALDO BRITO - Recebo o recurso interposto pela Defesa de Josevaldo (fl 261). Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Com o retorno, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Com a juntada, subam, novamente, os autos para o E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Int. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016922/SP (2025/0245863-5) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : GUSTAVO HENRIQUE BICUDO ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE BICUDO - SP351877 ANA MARIA DIAS GALVÃO - SP473061 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EWERTON JEANDER LIMA DE SOUZA CORRÉU : ELAINE CRISTINA BEIA GERMINI INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005975-87.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 1005514-35.2021.8.26.0048) (processo principal 1005514-35.2021.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.W.G.I.R. e outros - S.I.R. - Nota de cartório: Autos com vista à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo, independente de nova intimação. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500751-19.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - JACKSON MATIAS NUNES - Vistos. Defiro a participação remota da testemunha Suzi Elaine Pinto nos termos requeridos por ela e reiterados pelo MP, eis que está em final de gestação, na AIJ designada para 18 de agosto de 2025, às 16h30. Intime-se a testemunha por whatsapp, no telefone indicado às fls. 1157, encaminhando-se o link/QR Code abaixo. Encurtado:https://tinyurl.com/23pbwcfb https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBkYThiZDAtY2Q1NC00Mjk1LWJhMGMtZTIyMGFmN2NkYWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c03dab0-5e5b-4e8d-895f-4d01976a383c%22%7d Intime-se. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502206-89.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Leme - Apelante: TADEU VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ana Maria Dias Galvão (OAB: 473061/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512329-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSEVALDO BRITO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e condeno JOSEVALDO BRITO, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, como incurso nos artigos 311, §2, III, por 2 (duas) vezes, do Código Penal, na forma do art 70 do CP c.c. artigo artigo 16, , "caput", e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do art 69 do CP 69, "caput", do Código Penal. O regime inicial para cumprimento da reprimenda privativa de liberdade deverá ser o semiaberto, em razão da quantidade da pena aplicada (artigo 33, § 2º, b, do Código Penal). Vedado ao réu o apelo em liberdade, pois ainda presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, eis que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, mormente agora diante da presente sentença condenatória. Nos termos da Decisão de fls 196/197, concedo a prisão domiciliar ao réu. Havendo recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória e, nada sendo requerido, expeça-se guia definitiva, arquivando-se, posteriormente, com as cautelas de estilo. Servirá a presente como ofício. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs. P.I.C. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000897-10.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - HEDER GABRIEL SANTANA SILVA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) HEDER GABRIEL SANTANA SILVA, MTR: SAP 754094-1, RG: 36914166, RGC: 61.968.523, RJI: 192805152-19, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000897-10.2021.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP)
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