Edson Bossonaro Júnior

Edson Bossonaro Júnior

Número da OAB: OAB/SP 473090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Bossonaro Júnior possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR
Nome: EDSON BOSSONARO JÚNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079477-33.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0344917-67.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00880143 AGTE: ACES CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO: EDSON BOSSONARO JÚNIOR OAB/SP-473090 ADVOGADO: THIAGO PEIXOTO ALVES OAB/SP-301491 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0079477-33.2024.8.19.0000 EMBARGANTE: ACES CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO: EDSON BOSSONARO JÚNIOR ADVOGADO: THIAGO PEIXOTO ALVES AGRAVADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC. MUNICIPAL: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de retirada de pauta, uma vez que descabe a manifestação de oposição à realização do julgamento virtual, já que se cuida de recurso de embargos de declaração opostos em face do Acórdão de índice 000043. Mantenho o feito na pauta de julgamento designada para o dia 01/07/2025 (índice 000080). Desembargador ANDRÉ RIBEIRO Relator 2 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público (21ª Câmara Cível) Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público Rua D. Manuel, 37, 2º andar - Sala 236 Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6021 - E-mail: 06cdirpub@tjrj.jus.br 1
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA10/07/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 012. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005149-98.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0029397-25.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00054837 AGTE: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 AGDO: RICARDO PERRONE VASCONCELOS RIBEIRO ADVOGADO: FRANCISCO GRACINDO DE ARAUJO MIRANDA OAB/RJ-153027 ADVOGADO: PAULO RENATO LIMA BARROSO OAB/RJ-125581 ADVOGADO: EDSON BOSSONARO JÚNIOR OAB/SP-473090 ADVOGADO: GABRIEL JOSEPH LEAL D ANDREA OAB/RJ-256622 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1011815-35.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Play Piso Pisos Esportivos Ltda - Apelante: Decio Chusid - Apelado: D.M Simões Participação e Consultoria Empresarial Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Miguel Wehrs Fleichman (OAB: 171469/RJ) - Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) - Louise Salina Walvis (OAB: 452169/SP) - Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP) - Diogo Rossetti Cleto (OAB: 285612/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 0020655-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Grupo Especial da Seção do Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Central Cível; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013132-30.2025.8.26.0100; Mandato; Suscitante: 16ª Câmara de Direito Privado; Suscitado: 26ª Câmara de Direito Privado; Interessado: Forte Securitizadora S.a.; Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP); Advogado: Felipe Rahuan Sogayar (OAB: 518698/SP); Advogada: Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP); Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP); Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP); Advogado: Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP); Interessado: Tforte Participação LTDA; Advogada: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 425142/SP); Advogado: Felipe Rahuan Sogayar (OAB: 518698/SP); Advogada: Karina Goldberg Britto (OAB: 196284/SP); Advogado: Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP); Advogada: Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP); Advogado: Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP); Interessado: Prestige Incorporação A B Ltda; Advogado: Rafael Francisco Alves (OAB: 237151/SP); Advogada: Beatriz Mantovani Bergamo (OAB: 300048/SP); Advogada: Thabata Silva Rodrigues (OAB: 406530/SP); Advogada: Vanessa Winkler (OAB: 458862/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de execução fiscal ajuizada em face de NOVA MASTER ALUGUEL DE VEICULOS LTDA para cobrança do ISS e multa penal, com vencimento 2013 e lançamento efetuado no ano de 2014. Após inúmeras diligências realizadas durante os anos de tramitação da execução fiscal para citação da empresa, sem sucesso, foi deferida a requisição de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0026202-74.2017.8.19.0014 onde há crédito a ser recebido pela executada. No entanto, ACES CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI veio aos autos alegar que em 2022 NOVA MASTER cedeu em seu favor o direito de crédito constituído contra o município de Campos de Goytacazes, e que a presente execução tramita de forma irregular, pois determinada penhora sem a citação. Em primeiro lugar, embora haja impropriedade na utilização do termo 'penhora', já que não houve a citação da executada, o ato de constrição é válido, na medida em que a realização de arresto não tem como pressuposto o exaurimento dos meios de localização do executado. Confira-se julgado recente do TJRJ sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Arresto online de ativos financeiros efetuado antes da citação válida. Possibilidade. Art. 7º, III, da lei Nº 6.830/80 e art. 830 do CPC. Não localização do devedor no endereço cadastrado. Princípio da menor onerosidade relativo. Boa-fé objetiva e dever de atualização do cadastro junto ao fisco. Suprimento da citação pelo comparecimento voluntário. Manutenção da decisão recorrida. O arresto online de ativos financeiros, na forma do art. 7º, III, da Lei nº 6.830/80 e do art. 830 do CPC, é medida cabível quando frustrada a localização do executado em endereço constante nos cadastros fiscais, destinando-se a assegurar futura penhora e satisfação do crédito. A efetivação do arresto não demanda exaurimento prévio das tentativas de citação, sendo suficiente a tentativa infrutífera de localização do devedor no endereço informado ao fisco. Precedentes do TJRJ. O comparecimento espontâneo do executado aos autos supre a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, convalidando eventuais vícios e demonstrando ciência inequívoca do feito executivo. A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados junto ao fisco é inerente ao dever de boa-fé objetiva, não sendo possível ao executado se beneficiar de eventual desatualização para afastar medidas constritivas. O contraditório e a ampla defesa são exercidos de maneira diferida no processo executivo, não havendo violação ao devido processo legal pela constrição incidente, facultada a impugnação por meio dos embargos do devedor. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (0021986-34.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 20/05/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Com efeito, o arresto executivo destina-se a evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução, e seu sucesso. A citação constitui exigência apenas para sua conversão em penhora, e não para a constrição. Impõe-se ponderar que do outro lado encontra-se a necessidade de efetividade da execução, com o atendimento ao interesse público. Da mesma forma, as alegações de nulidade da citação nas execuções fiscais necessitam de interpretação coerente com o sistema próprio destes processos. Na execução fiscal, diferentemente do procedimento comum, a citação não tem por objetivo chamar o autor à audiência de conciliação/ abrir prazo para o contraditório, mas conclamar o devedor a pagar ou garantir o juízo. A abertura do contraditório somente ocorrerá com a efetiva garantia do juízo, de maneira que somente com A PENHORA haverá prazo para a defesa. Não há, portanto, qualquer prejuízo que possa ser efetivamente verificado na ausência de citação e no arresto (denominado de penhora) que foi, repise-se, corretamente determinado por este juízo. Ademais, com a referida anotação no rosto dos autos, foi dada ciência inequívoca do débito ao executado. No que diz respeito à arguição de que o crédito pretende a terceiro, a questão foi enfrentada no agravo de instrumento nº 0079477-33.2024.8.19.0000, interposto pela 'ACER' para reforma da decisão ora debatida. Foi negado provimento ao recurso, ante a EVIDENTE fraude à execução tributária, posto que o crédito foi inscrito em dívida ativa em 29/07/2014, a execução fiscal distribuída em 2016, ANTES da cessão do crédito ocorrida em 2022. Portanto, válido o ato de constrição. Por todo o exposto, MANTENHO a decisão que requisitou a 'penhora no rosto' dos autos do processo de nº 0026202-74.2017.8.19.0014 onde há crédito a ser recebido pela executada. Intimem-se. Após, mantenham-se suspensos nos termos do artigo 40 da LEF.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050946-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bedspar Participações S.a - Monte Caseros Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - As condições da ação e os pressupostos processuais estão presentes. O autor é parte legítima para figurar no polo ativo da ação em razão do distrato celebrado com Nat X Gestão e Construção Ltda. (fls. 921/914). Indefiro o pedido de suspensão do processo porque não há pertinência nem relevância com a produção antecipada de provas requerida na ação relativa aos autos 1003979-83.2024.8.26.0010, a envolver partes e empreendidos distintos, pois a discussão aqui envolve empreendimento específico e o inadimplemento do respectivo contrato, sem estar caracterizada a aludida coligação contratual. Está saneado o feito. Indiquem as partes eventuais pontos que consideram controvertidos e especifiquem eventuais provas pretendidas para elucidá-los, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem eventual interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), CAROLINA MONTEIRO FERREIRA (OAB 425142/SP), EDSON BOSSONARO JÚNIOR (OAB 473090/SP), NATALIA GISELA PRATES DE OLIVEIRA (OAB 509006/SP), MATHEUS BARROS DE ARRUDA FONSECA (OAB 77363/DF), LUIZA PEIXOTO DE SOUZA MARTINS (OAB 373801/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060361-12.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Betacrux Securitizadora Ltda - Embargdo: Parezzi Comércio e Confecções Ltda e outros - Embargda: Monica Avedikian Moscofian - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE QUE PRETENDE A DISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO PELA VIA ELEITA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Renato Jucá (OAB: 155307/RJ) - Marcos Pitanga Caeté Ferreira (OAB: 144825/RJ) - Luiza Peixoto de Souza Martins (OAB: 373801/SP) - Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP) - Sergio Augusto da Silva (OAB: 118302/SP) - Rodrigo Rabelo Lobregat (OAB: 330859/SP) - Evelyn Kautz (OAB: 203755/SP) - 3º Andar
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