Edson Bossonaro Júnior
Edson Bossonaro Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 473090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Bossonaro Júnior possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
EDSON BOSSONARO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030033-17.2010.8.26.0068 (068.01.2010.030033) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.P.S. - Cemisa Participações Ltda - Vistos. 1) Fls. 1723/1728: expeça-se mandado urgente de penhora portas adentro, conforme determinado às fls. 1683. Custas recolhidas às fls. 1732 e 1734. Oficie-se, conforme pleiteado às fls. 1727, item a. 2) Defiro a penhora do veículo LAND ROVER I/LR DEFENDER 110S 2.4, modelo 2007, placa DZJ1133. Lavre-se termo de penhora e averbe-se a constrição junto ao Renajud. Nomeio depositária a codevedora, ESBRA ENVIRONMENTAL SOLUTIONS DO BRASIL S.A, representada pelo codevedor Pedro Parigot. Oficie-se ao Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo-SP e ao banco SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, comunicando a penhora aqui deferida. Sem prejuízo, diga o credor se pretende a remoção do bem penhorado, assumindo então o encargo de depositário. Quanto à avaliação do bem, considerando o fato de que o oficial de justiça não possui conhecimentos técnicos adequados para efetivação da medida e, a fim de prestigiar os princípios da celeridade e da economia processual, apresente a exequente o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Com isso, recolhidas as custas do oficial de justiça e informado o endereço para diligência, intime-se o executado da penhora e para que manifeste se concorda com a tomada do valor de referência da Tabela FIPE como valor de avaliação, evitando-se os custos da perícia. 3) Fls. 1760/1765: quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, nº 1009451-32.2017.8.26.0068, observo que em consulta direta ao processo feita por essa magistrada, verifiquei que há sentença com trânsito em julgado, sendo arquivado em 2018. Verifiquei que a sentença homologou exclusivamente o acordo relativo ao divórcio das partes, tendo restado consignado que a partilha dos bens adquiridos seria discutida em autos próprios. Dessa forma, a penhora pretendida no rosto dos autos mostra-se inócua, dado que não houve nem mesmo indicação de quais bens foram amealhados na constância do casamento. 4) Quanto ao pedido de realização de pesquisa Infojud, em nome da ex-cônjuge do codevedor Pedro Parigot, defiro, considerando que a mesma é interveniente anuente no título executivo (Instrumento Particular de Transação Judicial), juntado às fls. 46/68, somado ao fato de que a mesma consentiu com as obrigações de pagamento constante no Instrumento particular, conforme cláusula 2.17 (fls. 56), observando que o referido documento foi firmado na constância do casamento, acrescido ainda ao fato de que não houve a partilha no divórcio, de forma que os bens podem estar em nome da referida. Assim, providencie o cartório a pesquisa de bens, via Infojud, em nome de Adriana Cavalcanti Fidalgo Parigot. Ainda quanto ao referido pedido, mas em relação à atual esposa do executado, Natalia, anoto que a dívida não foi contraída em benefício do casal e que a esposa atual não figura no instrumento, não sendo portanto responsável pelo adimplemento do título executivo. Assim, indefiro a pretensão. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON BOSSONARO JÚNIOR (OAB 473090/SP), ANDRE SEABRA (OAB 127166/RJ), CAROLINA SMIRNOVAS (OAB 304877/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de pagamento, observados os poderes e cautelas de praxe, diante dos documentos juntados (fls 3609).
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 032. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079477-33.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0344917-67.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00880143 AGTE: ACES CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO: EDSON BOSSONARO JÚNIOR OAB/SP-473090 ADVOGADO: THIAGO PEIXOTO ALVES OAB/SP-301491 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0005149-98.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0029397-25.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00054837 AGTE: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 AGDO: RICARDO PERRONE VASCONCELOS RIBEIRO ADVOGADO: FRANCISCO GRACINDO DE ARAUJO MIRANDA OAB/RJ-153027 ADVOGADO: PAULO RENATO LIMA BARROSO OAB/RJ-125581 ADVOGADO: EDSON BOSSONARO JÚNIOR OAB/SP-473090 ADVOGADO: GABRIEL JOSEPH LEAL D ANDREA OAB/RJ-256622 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A DECISÃO AGRAVADA QUE HAVIA DETERMINADO A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.I. Caso em exame 1. Embargos opostos pela parte ré, com propósito infringente, aduzindo que houve omissão no acórdão ¿quanto à deleção permanente da conta sub judice, de modo que a reativação dela é materialmente impossível, conforme informado pelo Embargante na origem (fls. 560 e ss).¿ Sustenta que, sendo assim a omissão ¿deverá ser sanada para que possibilidade de converter a obrigação em perdas e danos seja analisada sob a ótica de impossibilidade material de reativar a conta sub judice¿, pois, ¿Caso contrário, haverá continuidade da execução que não será satisfeita, com a consequente incidência de astreintes e outras penalidades que terão caráter inócuo diante de obrigação de fazer impossível.¿ II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em analisar se houve a omissão apontada.III. Razões de decidir 3. O acórdão não padece da omissão apontada, estando devidamente fundamentado. 4. Salientou-se que no presente caso não se trata de impossibilidade técnica de restabelecer o perfil do embargado no Instagram, eis que o embargante amparou sua pretensão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos na tese de que agiu em exercício regular de direito, tendo em vista que o embargado teria descumprido os termos de uso da plataforma ao veicular em seu perfil conteúdos proibidos. 5. Ressaltou-se ainda que foi estabelecida na sentença obrigação de fazer (restabelecer a conta), seguida de obrigação de não fazer (se abster de nova exclusão sem oitiva do autor), de modo que o embargante não está proibido de excluir a conta do embargado caso, após sua oitiva, concluir que o mesmo violou os termos de uso com suas postagens, comentários, stories... 6. Acrescente-se que, como aduzido nas contrarrazões, ¿a própria conduta processual do FACEBOOK revela que o restabelecimento da conta é plenamente viável¿, eis que ¿reconheceu de forma expressa, em diversas oportunidades, ter restabelecido a conta (fls. 184 e 263/264 dos autos de origem).¿ 7. Argumentos expendidos que visam à correção de possíveis erros no julgamento, sendo o meio processual utilizado inadequado para esta finalidade se ausentes os vícios de omissão, contrariedade e obscuridade, ainda que o erro estivesse configurado. 8. Irresignação deduzida nos presentes embargos declaratórios que apresenta inegável caráter de revisão de julgamento, ficando patente a pretensão do embargante de obter do colegiado julgador pronunciamento explícito a respeito de tema que foi devidamente resolvido.IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp 1514858/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/04/2015. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002868-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - T. Limongi Sociedade de Advogados - Nova Master Aluguel de Veículos Ltda - Cesar Augusto Costa Silva - Aces Consultoria e Gestao Empresarial Eireli - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP), EDSON BOSSONARO JÚNIOR (OAB 473090/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS (OAB 331998/SP), CESAR AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 393582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173397-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - Agravado: Recivale Indústria e Comércio de Metais S.a. - Agravado: Auto Parts Alumínio do Brasil Ltda - Agravado: Inject-service - Serviços de Injecão de Pecas de Metais Ltda. - Epp - Agravado: Recicla BR S/A - Agravado: Manoel do Canto Neto - Interessado: Jose Carlos Bolzan - Interessado: João Alberto Bolzan - Interessado: Fba Fundição Brasileira de Alumínio Limitada - Em Recuperação Judicial - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão (fls. 47/48), que na execução promovida contra FBA - Fundição Brasileira de Alumínio, indeferiu o pedido de arresto cautelar de ativos e imóveis das agravadas, rés no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausentes os pressupostos processuais diante da ausência de risco à efetividade do julgamento, indefiro o efeito ativo pleiteado, anotando-se que será breve o julgamento do recurso. À contraminuta. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Luiz Carlos Malheiros França (OAB: 163989/RJ) - Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP) - Marcelo França de Siqueira e Silva (OAB: 90400/SP) - Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - Elias Hermoso Assumpção (OAB: 159031/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173397-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - Agravado: Recivale Indústria e Comércio de Metais S.a. - Agravado: Auto Parts Alumínio do Brasil Ltda - Agravado: Inject-service - Serviços de Injecão de Pecas de Metais Ltda. - Epp - Agravado: Recicla BR S/A - Agravado: Manoel do Canto Neto - Interessado: Jose Carlos Bolzan - Interessado: João Alberto Bolzan - Interessado: Fba Fundição Brasileira de Alumínio Limitada - Em Recuperação Judicial - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Luiz Carlos Malheiros França (OAB: 163989/RJ) - Edson Bossonaro Júnior (OAB: 473090/SP) - Marcelo França de Siqueira e Silva (OAB: 90400/SP) - Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - Elias Hermoso Assumpção (OAB: 159031/SP) - 3º andar