Marciano De Souza

Marciano De Souza

Número da OAB: OAB/SP 473112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marciano De Souza possui 135 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRF3, TRT3, TRT2
Nome: MARCIANO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022202-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S.S. - Vistos. Concedo a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Como asseverado pelo Ministério Público, estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Deveras. Para salvaguarda dos interesses da menor, que conta com pouco mais de 6 anos de idade, que se sobrepõem aos dos pais, melhor que, provisoriamente, e diante da prova até aqui produzida, ainda que unilateralmente, ela seja colocada sob a guarda da avó materna. Defiro, pois, a tutela de urgência, para conceder a guarda provisória da menor à requerente. Esta decisão servirá como termo e certidão de guarda, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como guardiã. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/09/2025 às 15:00h, que será realizada pelo CEJUSC de forma virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, com urgência, tendo em vista o prazo contido no artigo 334 do CPC, com as expressas advertências da lei, consignando-se que o prazo para resposta, não sendo obtida a conciliação ou não ocorrendo por ausência de qualquer das partes na audiência, é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 344 do Código de Processo Civil). Deve a parte-ré informar ao Oficial de Justiça e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, apresente a parte requerente, no prazo de 10 dias, os seus e-mails e contatos telefônicos (parte e advogado) para o encaminhamento do convite virtual. Consigno às partes que poderão comparecer pessoalmente no SETOR DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO da Cidade Judiciária (Bloco B, 2º andar) no dia e hora da audiência designada, caso não possuam endereço eletrônico para realizá-la de forma telepresencial, desde que tal circunstância seja informada ao Oficial de Justiça. Em caso de comparecimento presencial, deverá o interessado se apresentar munido de documento pessoal com foto e cópia da presente decisão/citação/intimação. O link para participação da audiência será enviado posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=16 11857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, cada uma arcando com metade. Assim, será encaminhado por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar do(a) mediador(a)/conciliador(a) designado(a) para o ato (Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019). O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de WhatsApp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Uma via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo o oficial de justiça informar na própria certidão os dados requisitados, bem como alertar a parte ré do prazo de contestação e da possibilidade do comparecimento pessoal no CEJUSC para realização da audiência ora designada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502465-94.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAURO LOPES - - LORAN HUMBERTO DA SILVA - Trata-se de ação penal em que o acusado LAURO LOPES foi condenado como incurso no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 777 dias-multa, no mínimo legal. De outro lado, o corréu LORAN HUMBERTO DA SILVA foi absolvido impropriamente do delito imputado (artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06), nos termos do artigo 29, parágrafo único, e artigo 98, caput, ambos do CP, tudo conforme sentença de fls. 378/387. Não obstante em 6/3/2025 o defensor tenha inicialmente apontado ausência de interesse recursal (fls. 404), o acusado LAURO LOPES, não se conformando com a sentença, tempestivamente, interpôs recurso de apelação em 11/3/2025 (fls. 419), que foi devidamente recebido por este juízo, conforme decisão datada de 18/3/2025 (fls. 423), considerada daí a data da liberação nos autos digitais. Intimada a apresentar as razões de recurso em 21/3/2025 (fls. 425), a defesa o fez como recurso em sentido estrito em data de 29/4/2025 (fls. 433/442), requerendo a reforma da sentença, pleiteando a desclassificação para o delito previsto no art. 33, § 3°, da Lei de Drogas, o afastamento da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei n. 11.343/06, a diminuição da pena e a alteração do regime de prisão. O Ministério Público apresentou as contrarrazões de recurso (fls. 444/448). É o relatório. Decido. Inobstante o nomen iuris dado ao recurso pela defesa técnica, tenho-o por (razões) recurso de apelação, sendo possível o seu aproveitamento à luz do princípio da fungibilidade recursal. Ademais, verifico que, a despeito da manifestação inicial da defesa (de que não havia interesse recursal), o denunciado LAURO LOPES interpôs recurso de apelação, que já foi devidamente recebido por este juízo. Além disso, por oportuno, frise-se que eventual "recurso em sentido estrito" interposto pela defesa técnica (em 29/4/2025) seria intempestivo, eis que fora do prazo recursal, considerando como marco final a data de intimação do réu, que ocorreu em 11/3/2025, destacando-se que o defensor foi intimado da sentença em 7/3/2025 (fls. 402) e se manifestou nos autos em 6/3/2025. Ressalte-se que a tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição, ao passo que a apresentação extemporânea das razões recursais configura mera irregularidade. Dito isso, remetam-se os autos, com urgência, para a Superior Instância para processamento do recurso interposto pelo acusado. Intime-se. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP), MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000548-85.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Avenil Antonio Borges Filho - Autor, complementar as custas postais tendo em vista a atualização do valor disponível no site www.tjsp.jus.br, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1510831-30.2024.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS ZILLI; Foro de Sumaré; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1510831-30.2024.8.26.0604; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: M. F. N.; Advogado: Marciano de Souza (OAB: 473112/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000661-26.2025.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - Manifeste-se o(a) Requerente(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004078-32.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Guarda - F.L.O. - R.L.P.O. e outro - Vistos. 1. Verifico que a obrigação alimentar foi pactuada em valor certo para caso de trabalho informal, razão pela qual determino a retificação do acordo, no prazo de 15 dias, a fim de incluir a hipótese de desemprego e ajustar os termos da obrigação alimentar em percentual vinculado ao salário mínimo vigente (fl. 107), com a finalidade preservar o valor real dos alimentos prestados, proteger o alimentado dos riscos da inflação e assegurar seu poder de compra. 2. Considerando que o acordo celebrado foi apenas parcial (fl. 116), deixo de acolher a conversão da ação para consensual (fls.107, item b), uma vez que subsiste controvérsia em relação à guarda e ao regime de visitas, matérias que ainda demandam regular instrução. 3. Diante disso, intime-se a requerida para ofertar contestação no prazo de 15 dias. 4. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas. O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual. Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. 6. Cumprido os itens precedentes, dê-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 07 de julho de 2025. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP), ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 483720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509443-10.2024.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.F.A. - Vistos. Considerando que o réu constituiu advogado, nos termos do convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local e a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) ao réu, intimando-o(a) para retirada. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP), DIEGO PRADO LIMA MARCONDES PEREIRA BATISTA (OAB 465666/SP)
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