Marciano De Souza

Marciano De Souza

Número da OAB: OAB/SP 473112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marciano De Souza possui 135 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJPR, TRT2, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: MARCIANO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI ROT 0010787-44.2023.5.15.0130 RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: HAROLDO HEENRICH DO CARMO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411c408 proferida nos autos. ROT 0010787-44.2023.5.15.0130 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (SP427677) JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS (SP489532) KAROLINE FERNANDES TRINETTE (SP393330) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP198286) RAISSA MAYA PEREIRA LIMA (SP398589) SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP255832) Recorrido:   Advogado(s):   HAROLDO HEENRICH DO CARMO FRANCISCO MARCIANO DE SOUZA (SP473112) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA O apelo não merece seguimento, por estar deserto. Verifica-se que a reclamada, ora recorrente, em 07/05/2025, junto ao seu recurso, apresentaram a apólice de seguro garantia judicial para fins de preparo recursal (Id cc0d831) e, na mesma data, trouxeram a “Certidão de Licenciamento” (Id d16955d) a qual foi emitida em 04/04/2025, estando portanto com o respectivo prazo de validade de 30 (trinta) dias vencido, a teor do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Nos termos do inciso II do art. 6º do referido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. A ausência da comprovação do registro da apólice e/ou da certidão de regularidade da entidade seguradora junto à SUSEP (art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT/2019) invalidam o preparo recursal efetuado por meio de apólice de seguro garantia judicial. Ressalte-se que a comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST), e a Súmula 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Por fim, por se tratar de hipótese que equivale a ausência de depósito recursal, fica afastada a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Trata-se da iterativa, notória e atual a jurisprudência do Eg. TST: AIRR-10430-69.2020.5.18.0006, 1ª Turma, Relator: Luiz José Dezena da Silva, DEJT 04/12/2023; AIRR-0021111-84.2018.5.04.0030, 2ª Turma, Relatora: Maria Helena Mallmann, DEJT 21/11/2023; RR-100037-70.2021.5.01.0511, 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-21228-78.2017.5.04.0202, 4ª Turma, Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/09/2022; Ag-AIRR-11556-23.2014.5.01.0012, 5ª Turma, Relator: Breno Medeiros, DEJT 16/09/2022; AIRR-10726-93.2017.5.18.0007, 6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/11/2021 e Ag-ED-AIRR-24117-73.2019.5.24.0106, 7ª Turma, Relator: Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) Intimado(s) / Citado(s) - HAROLDO HEENRICH DO CARMO FRANCISCO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI ROT 0010787-44.2023.5.15.0130 RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: HAROLDO HEENRICH DO CARMO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411c408 proferida nos autos. ROT 0010787-44.2023.5.15.0130 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (SP427677) JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS (SP489532) KAROLINE FERNANDES TRINETTE (SP393330) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (SP198286) RAISSA MAYA PEREIRA LIMA (SP398589) SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (SP255832) Recorrido:   Advogado(s):   HAROLDO HEENRICH DO CARMO FRANCISCO MARCIANO DE SOUZA (SP473112) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA O apelo não merece seguimento, por estar deserto. Verifica-se que a reclamada, ora recorrente, em 07/05/2025, junto ao seu recurso, apresentaram a apólice de seguro garantia judicial para fins de preparo recursal (Id cc0d831) e, na mesma data, trouxeram a “Certidão de Licenciamento” (Id d16955d) a qual foi emitida em 04/04/2025, estando portanto com o respectivo prazo de validade de 30 (trinta) dias vencido, a teor do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Nos termos do inciso II do art. 6º do referido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. A ausência da comprovação do registro da apólice e/ou da certidão de regularidade da entidade seguradora junto à SUSEP (art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT/2019) invalidam o preparo recursal efetuado por meio de apólice de seguro garantia judicial. Ressalte-se que a comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST), e a Súmula 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Por fim, por se tratar de hipótese que equivale a ausência de depósito recursal, fica afastada a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Trata-se da iterativa, notória e atual a jurisprudência do Eg. TST: AIRR-10430-69.2020.5.18.0006, 1ª Turma, Relator: Luiz José Dezena da Silva, DEJT 04/12/2023; AIRR-0021111-84.2018.5.04.0030, 2ª Turma, Relatora: Maria Helena Mallmann, DEJT 21/11/2023; RR-100037-70.2021.5.01.0511, 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-21228-78.2017.5.04.0202, 4ª Turma, Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/09/2022; Ag-AIRR-11556-23.2014.5.01.0012, 5ª Turma, Relator: Breno Medeiros, DEJT 16/09/2022; AIRR-10726-93.2017.5.18.0007, 6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/11/2021 e Ag-ED-AIRR-24117-73.2019.5.24.0106, 7ª Turma, Relator: Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) Intimado(s) / Citado(s) - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011764-84.2023.5.15.0114 AUTOR: UMBERTO ADRIANO AMERICO RÉU: AGRO COMERCIAL IRMAOS VILLALVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940d147 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Trata-se de execução em face de AGRO COMERCIAL IRMÃOS VILLALVA LTDA - EPP visando a satisfação de crédito(s) trabalhista(s) reconhecido(s) na sentença id.49d67ef. O autor requereu o prosseguimento da execução em face da empresa executada e dos sócios retirantes, ARISTIDES  VILLALVA  NETO e DORIVAL  VILLALVA, com base na responsabilidade subsidiária decorrente da legislação trabalhista. Entretanto, conforme disposto no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a responsabilidade dos sócios retirantes em relação às obrigações trabalhistas da empresa está condicionada à observância da ordem estabelecida no artigo supracitado. No caso em tela, verifico que a parte Reclamante não observou a ordem procedimental do artigo 10-A da CLT, deixando de comunicar adequadamente a retirada dos sócios ao órgão competente, como também não indicou, inicialmente, que a execução prosseguisse em face da sócia atual. Diante disso, INDEFIRO o prosseguimento da execução em face dos sócios retirantes ARISTIDES  VILLALVA  NETO e DORIVAL  VILLALVA, uma vez que não restou cumprido o procedimento exigido pelo artigo 10-A da CLT, o que impede o prosseguimento da ação na forma pleiteada. Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 10 dias, regularize a situação processual, observando as formalidades legais pertinentes. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UMBERTO ADRIANO AMERICO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011764-84.2023.5.15.0114 AUTOR: UMBERTO ADRIANO AMERICO RÉU: AGRO COMERCIAL IRMAOS VILLALVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940d147 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Trata-se de execução em face de AGRO COMERCIAL IRMÃOS VILLALVA LTDA - EPP visando a satisfação de crédito(s) trabalhista(s) reconhecido(s) na sentença id.49d67ef. O autor requereu o prosseguimento da execução em face da empresa executada e dos sócios retirantes, ARISTIDES  VILLALVA  NETO e DORIVAL  VILLALVA, com base na responsabilidade subsidiária decorrente da legislação trabalhista. Entretanto, conforme disposto no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a responsabilidade dos sócios retirantes em relação às obrigações trabalhistas da empresa está condicionada à observância da ordem estabelecida no artigo supracitado. No caso em tela, verifico que a parte Reclamante não observou a ordem procedimental do artigo 10-A da CLT, deixando de comunicar adequadamente a retirada dos sócios ao órgão competente, como também não indicou, inicialmente, que a execução prosseguisse em face da sócia atual. Diante disso, INDEFIRO o prosseguimento da execução em face dos sócios retirantes ARISTIDES  VILLALVA  NETO e DORIVAL  VILLALVA, uma vez que não restou cumprido o procedimento exigido pelo artigo 10-A da CLT, o que impede o prosseguimento da ação na forma pleiteada. Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 10 dias, regularize a situação processual, observando as formalidades legais pertinentes. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRO COMERCIAL IRMAOS VILLALVA LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011261-75.2025.5.15.0152 AUTOR: EZEQUIAS ALVES MOREIRA RÉU: DELFINOS MONTAGENS E INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9bc7b proferido nos autos. DESPACHO Ante a informação prestada, inclua-se em pauta de iniciais com as cautelas de praxe. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS ALVES MOREIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000868-90.2022.5.02.0039 RECLAMANTE: ARI SEVERINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RJG SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4c3cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos,etc. Recebo como simples petição os embargos à execução apresentados pela reclamada RJG SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA EIRELI e rejeito liminarmente. Esclareço que a reclamada deverá garantir o juízo e apresentar Embargos à Execução se visa debater os cálculos homologados, conforme artigo 884 da CLT. Sem mais, cumpram-se as determinações constantes na sentença de liquidação proferida em 06/06/2025 (#id:45c682f).     SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA - RJG SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA EIRELI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000868-90.2022.5.02.0039 RECLAMANTE: ARI SEVERINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RJG SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4c3cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS   DESPACHO   Vistos,etc. Recebo como simples petição os embargos à execução apresentados pela reclamada RJG SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA EIRELI e rejeito liminarmente. Esclareço que a reclamada deverá garantir o juízo e apresentar Embargos à Execução se visa debater os cálculos homologados, conforme artigo 884 da CLT. Sem mais, cumpram-se as determinações constantes na sentença de liquidação proferida em 06/06/2025 (#id:45c682f).     SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARI SEVERINO DE OLIVEIRA
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