Guilherme Da Silva Monteiro

Guilherme Da Silva Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 473225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Da Silva Monteiro possui 24 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GUILHERME DA SILVA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026870-13.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WALDIR RAMOS DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA COSTA MACIEL MONTEIRO - SP483981, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO - SP473225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 10 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021529-06.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE AMERICO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA COSTA MACIEL MONTEIRO - SP483981, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO - SP473225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O autor pretende a averbação, como especial, do período de 29.04.1995 a 05.04.2003 (TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA), bem como ratificação dos períodos já supostamente reconhecidos (07.11.1987 a 16.11.1988 na empresa Auto Viação Tabu Ltda. e 01.10.1992 a 28.04.1995 na empresa Transporte Urbano América do Sul Ltda.) para concessão de aposentadoria desde 26.03.2025 (nova DER) ou da reafirmação da DER. A presente demanda é em parte a reiteração da demanda anterior apontada no termo de prevenção (autos n.º 0001009-96.2013.4.03.6183). Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado, segundo consta de fls. 04/18 ID 48006026 dos autos anteriores, com acórdão de parcial provimento para recurso do INSS. Observo que a empresa Transporte Urbano América do Sul é sucessora das empresas Viação Santa Estêvão, Viação Izaura e Expresso São Judas segundo anotações em CTPS a fls. 17 e 23 ID 365521217 e anotações do cnis. O mero fato de haver novo pedido administrativo não afasta a análise judicial do período em questão. Todos os documentos e alegações deveriam ter sido aventados no processo supracitado, alcançada referida questão pela preclusão máxima. Assim, julgo parcialmente extinto o feito em relação aos períodos especiais de 29.04.1995 a 05.04.2003 (TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA), de 07.11.1987 a 23.09.1988 (VIAÇÃO TABU) e de 01.10.1992 a 28.04.1995 (Transporte Urbano América do Sul Ltda.), tendo em vista a sentença de parcial procedência e acórdão prolatados no processo n. 0001009-96.2013.4.03.6183, dos quais foi a parte autora regularmente intimada, esgotadas as possibilidades de impugnação naqueles autos (art. 485, V c.c. 508, ambos do NCPC). O feito prossegue quanto à alegada ratificação dos períodos de 07.11.1987 a 16.11.1988 (Auto Viação Tabu Ltda) e de 01.10.1992 a 28.04.1995 (Transporte Urbano América do Sul Ltda) à vista do pedido de aposentadoria desde 26.03.2025 (nova DER) e à vista do pedido de reafirmação da DER. Considerando que o pedido de tutela é para análise em sentença, cite-se. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016140-11.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Apelado: Daniel Martins Medina (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. A RECORRENTE DESCREDENCIOU A CLÍNICA ONDE O APELADO, UMA CRIANÇA DE 8 ANOS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), REALIZAVA TRATAMENTO PELA METODOLOGIA ABA, SEM AVISO PRÉVIO, OFERECENDO ALTERNATIVA INADEQUADA. A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DE ATENDIMENTO COINCIDE COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MAS A RN 566/2022 DA ANS EXIGE COBERTURA OU REEMBOLSO INTEGRAL NA FALTA DE PRESTADOR ADEQUADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TERAPIA ABA PELO PLANO DE SAÚDE E (II) A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TERAPIA ABA ESTÁ CONTEMPLADA NO ROL DA SAÚDE SUPLEMENTAR E É OBRIGATÓRIA A COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE, CONFORME RECONHECIDO PELA ANS E JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4. O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA NÃO ESTÁ COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE, DEVENDO SER PROVIDENCIADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBERTURA DE TERAPIA ABA É OBRIGATÓRIA PARA PLANOS DE SAÚDE. 2. O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA NÃO É RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98, ART. 1º; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, INC. VIII; RN 566/2022, ART. 4º, §1º; RN 259/2011, ART. 10.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP Nº 1.930.589-SP, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 13/02/2023.TJSP, AP. 1002232-23.2019.8.26.0415, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. COSTA NETTO, J. 22/09/2023.TJSP, AP. 1029197-08.2023.8.26.0003, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. FRANCISCO LOUREIRO, J. 21/09/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Guilherme da Silva Monteiro (OAB: 473225/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025244-56.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADMILSON FREIRE DE GUSMAO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA COSTA MACIEL MONTEIRO - SP483981, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO - SP473225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025292-24.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Hugo Leal de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o réu RICARDO TADEU PAOLESCHI à obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência do veículo GM/VECTRA SEDAN, ano/modelo 2010/2010, chassi 9BGAB69C0AB275754, placa EQM-1295, RENAVAM 00227922549 para seu nome junto ao DETRAN/SP, bem como efetuar o pagamento de todos os débitos a este inerentes (multas, IPVA, licenciamentos e demais encargos), no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária, limitada ao valor do veículo; b) Caso o réu não cumpra a obrigação no prazo estabelecido, desde já autorizo a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que efetue a transferência do veículo para o nome do réu, bem como realize as anotações em seus sistemas para que o dever de pagar as infrações existentes e pontuação seja transferido ao réu, ficando as questões relativas aos licenciamentos e IPVAs vencidos, bem como a retirada do nome do autor do CADIN e da Dívida Ativa, remetidas às vias administrativas próprias; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade. P.I.C. - ADV: GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005460-93.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - P.I.P. - Leonardo Faria da Palma - 1 - Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2 - Manifeste-se o requerido sobre a contestação apresentada à Reconvenção. Após, tornem os autos conclusos. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5048068-43.2024.4.03.6301 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE DA COSTA MACIEL MONTEIRO - SP483981-A, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO - SP473225-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 23 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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