Éderson Queiroz Da Silva
Éderson Queiroz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 473429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000817-96.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.O.S.C.O.P. - M.A.S.G. - Ciência aos peticionantes de fs 129 sobre a - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-61.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Lucinei de Oliveira Martins Parreira - Vistos. Fls. 102/106: Defiro. Expeça-se novo mandado de citação para a requerida no endereço informado, devendo nele constar a decisão de fls. 74/76, ficando a cargo do Sr. Oficial de Justiça verificar a necessidade de utilização das prerrogativas do artigo 252, e seguintes do CPC. O mandado deverá estar acompanhado de cópias de fls. 102/106. Int. - ADV: ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001419-53.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Donizete Campassi - - Silvana Aparecida de Oliveira Campassi - Sanor – Saneamento de Orlândia Spe S.a. - Vistos. Fls. 175/182: manifeste-se a parte requerida, providenciando o depósito dos honorários complementares, se o caso. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: CINTHIA GALVÃO DIAS (OAB 375456/SP), ANNA CECILIA LEME DA SILVA (OAB 329314/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000314-24.2025.8.26.0404 (processo principal 0000759-91.2015.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabio Dal Fabbro Filho - Coelho & Golino Prestação de Serviços Ltda Me, na pessoa de CESAR COELHO - - Cesar Coelho - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.Br. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002177-32.2024.8.26.0404 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.V. - G.B.A. - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente, ante a isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Fica por este ato levantada eventual penhora para todos os efeitos legais. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão. RGE a fl. 177. Oportunamente, tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV: MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), ALEXANDRE LUIS DA SILVA (OAB 493562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-31.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Abner Tiene Borges - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Para tanto deverá a parte autora apresentar número de telefone celular ou e-mail para a realização de audiência virtual. 3. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. - ADV: ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5143459-89.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Repetição do Indébito] AUTOR: SANDRA FREITAS DE SOUZA CPF: 448.123.966-20 RÉU: QUATRO ESTACOES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME CPF: 18.562.765/0001-80 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de dispensa da audiência de conciliação designada. O pedido, contudo, não merece acolhimento. No âmbito dos Juizados Especiais, o procedimento é regido pela Lei nº 9.099/95, cuja lógica processual própria fundamenta-se em princípios específicos, entre os quais se destaca, de forma central, o da autocomposição, expresso já no art. 2º da referida norma. A audiência preliminar, prevista nos artigos 16 e 22 da Lei 9.099/95, constitui etapa obrigatória do rito, voltada justamente à tentativa de conciliação com a presença pessoal das partes, sendo ato judicial essencial e estruturante do sistema dos Juizados Especiais. Ainda que o Código de Processo Civil preveja a possibilidade da dispensa pleiteada, sua aplicação no âmbito dos Juizados Especiais é subsidiária e excepcional, conforme o art. 1º da Lei nº 9.099/95, e não pode afastar as balizas legais e principiológicas que regem o rito especial. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de dispensa formulado e mantenho a audiência de conciliação designada. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA BIRCHAL DE MOURA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
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