Guilherme Paschoalin De Almeida

Guilherme Paschoalin De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 473493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Paschoalin De Almeida possui 214 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 214
Tribunais: TRT2, TJMT, TRF3, TJSP, TJAP, TJPR, TJMG, TRF2
Nome: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (116) APELAçãO CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014804-31.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Michele Luiza de Bairros Zaboto - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 ,351 e 437 do Código de Processo Civil. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180687-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro Regional de Jabaquara; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012389-20.2025.8.26.0003; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP); Advogado: André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP); Agravada: Ana Paula Fernandes Pereira; Advogado: Guilherme Augusto Berger (OAB: 460151/SP); Advogado: Guilherme Paschoalin de Almeida (OAB: 473493/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044105-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - George Lucas Yoo - Vistos. Conforme requerido, encaminhem-se os autos ao setor NAT-JUS, para elaboração de parecer. Com o parecer, abra-se vista às partes. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044105-46.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - George Lucas Yoo - Vistos. Conforme requerido, encaminhem-se os autos ao setor NAT-JUS, para elaboração de parecer. Com o parecer, abra-se vista às partes. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049003-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson Miki Watanabe - Vistos. Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). Consta do parecer de fls. 123/130: "O conjunto de evidências avaliado quanto ao uso do nintedanibe em pacientes com DPI de forma geral, apresentou moderada e baixa certeza da evidência; quanto a qualidade de vida em pacientes adultos com FPI, os efeitos do uso do nintedanibe quando comparado ao placebo é muito incerto. O uso do nintedanibe comparado com placebo, provavelmente resulta em pouca ou nenhuma diferença na incidência de eventos adversos graves (evidência de certeza baixa) além da medicação não estacionar a perda de função pulmonar, não há demonstração efetiva de que nintedanibe diminua a mortalidade provocada pela fibrose pulmonar idiopática. Os membros da CONITEC presentes na 73ª reunião do plenário, no dia 06/12/2018, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação do nintedanibe para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática. Foi considerado que, apesar da evidência atual mostrar benefício em termos de retardo na progressão da doença, ou seja, no declínio da função pulmonar medida em termos da capacidade vital forçada (CVF), a evidência quanto à prevenção de desfechos críticos tais como mortalidade e exacerbações agudas é de baixa qualidade e estão associadas a um perfil de segurança com um grau importante de incidência de reações adversas e descontinuações, o que torna o balanço entre o riscos e benefícios para o paciente, desfavorável à incorporação do medicamento. O Ministério da Saúde do Brasil não possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI). Atualmente, os tratamentos disponíveis no SUS são antitussígenos, morfina, corticoterapia, oxigenoterapia, todos paliativos, e transplante de pulmão. O NATJUS-SP é desfavorável ao uso da tecnologia, tendo em vista a falta de evidências atrelada a benefícios incertos e limitados". Assim, considerando as razões do parecer supra que adoto como razões de decidir e não comprovado os requisitos contidos no Tema 1234 do E. STF, indefiro a tutela de urgência. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022763-69.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.H.S. - H.T.M. - "Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar HILÁRIO TADEU DA MATA a pagar à autora: a) a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 88.379,47 (oitenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), corrigida monetariamente, desde os correspondentes desembolsos, e acrescido de juros de mora, a contar da citação; e b) a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, e acrescida de juros de mora, a contar da citação. Tendo a autora decaído de parte mínima e conforme entendimento consolidado na Súmula 326 do E. STJ, condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P. I. C." - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5002546-73.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIOGO AGUIAR DE ALMEIDA CPF: 083.546.316-80 CASA DE CARIDADE DE MURIAE - HOSPITAL SAO PAULO CPF: 22.780.498/0001-95 Através desta, as partes acima qualificadas ficam intimadas a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2025, às 14h, a ser realizada presencialmente na sala do CEJUSC, no 3º andar do Fórum desta Comarca. FABIOLA DA SILVEIRA NOVAES Muriaé, data da assinatura eletrônica.
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