Guilherme Paschoalin De Almeida
Guilherme Paschoalin De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 473493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Paschoalin De Almeida possui 196 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJMG, TRT2, TRF3, TJAP, TRF2, TJSP
Nome:
GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (102)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140395-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.C. - C.B.Z. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: WESLEY LUAN ALVARENGA (OAB 353884/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035296-78.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tassia Nogueira da Cunha - Nélio Neves Veiga Junior - Vistos. Fls. 382/ 398: manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017946-34.2025.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - José Edilson Godinho - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial com a retificação do valor da causa. Anotado. 2) No prazo de quinze dias, emende-se a inicial para incluir a proposta de plano de pagamento, preservado o mínimo existencial, sendo este documento essencial para a instauração do procedimento de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104-A, do CDC, do qual, aliás, independe efetiva ciência dos termos contratuais, considerando o autor ter acesso às parcelas mensais. A apresentação de contratos é questão probatória a fim de os réus embasarem eventual plano de pagamento compulsório, caso não haja acordo. 3) Indefiro a tutela de urgência pretendida, considerando a incompatibilidade com o rito do procedimento de repactuação de dívidas, que já prevê suspensão das cobranças com critérios específicos. 4) Atente o(a) advogado(a) para protocolizar a petição como "Emenda à inicial" a fim de propiciar maior celeridade na apreciação. Int. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo Ordinário n.º 1054011-79.2025.8.11.0041. Vistos, etc. Do cotejo dos autos verifico que o valor atribuído à causa não excede o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Pois bem. Com efeito, este juízo é incompetente para o processamento da demanda proposta. Isso porque, conforme as disposições do artigo 2º, da Lei n. 12.153/2009, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida por dois critérios: o valor da causa e a matéria. Dispõe o artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009, que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o seguinte: “Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3º (VETADO) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Outrossim, destaco que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 85560/2016, fixou que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possui competência absoluta para a causa que não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e da necessidade de prova pericial. Com essas considerações, declino da competência para julgar o presente feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Proceda-se a Secretaria conforme artigo 5.º, II da Portaria Conjunta n.º 555 de 23/04/2019 (TJMT). Às baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023420-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Jordão Santos - Andre Wady Debes Felippu - Vistos. Ausente qualquer das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Digam as partes se pretendem a produção de provas, notadamente pericial, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), NATALIA MARQUES NOTARI ALVES (OAB 261748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023420-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Jordão Santos - Andre Wady Debes Felippu - Vistos. Ausente qualquer das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Digam as partes se pretendem a produção de provas, notadamente pericial, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), NATALIA MARQUES NOTARI ALVES (OAB 261748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050164-16.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - G.S.M.A. - Vistos. Intime-se a FESP, via portal eletrônico, com urgência para que se manifeste acerca do pedido liminar, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, ocasião em que poderá, eventualmente, reconhecer a procedência do pedido, ensejando a redução dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 90, §4º, do mesmo diploma legal. No mesmo ato, cite-se a FESP. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)