Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo
Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo
Número da OAB:
OAB/SP 473526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo possui 106 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT13, TJMG
Nome:
LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DA PENA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP) Processo 1000339-64.2025.8.26.0648 - Embargos à Execução - Embargte: Marcos Fernandes Bernadelli, Carlos Roberto Teixeira da Costa - Vistos. A taxa judiciária é devida consoante disposição da Lei Estadual nº 11.608/03. O artigo 4º da referida lei dispõe que: O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e de oposição. Extrai-se do dispositivo a intenção do legislador em estabelecer o recolhimento já no princípio do processo. Como o pedido do autor para a concessão dos benefícios da gratuidade foi indeferido, este juízo lhe concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido pagamento das custas e despesas processuais, o que não ocorreu. Importante salientar que o requerente foi advertido da possibilidade de cancelamento da distribuição, caso não efetuasse o recolhimento. Com efeito, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Pelo todo exposto, não havendo recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente intimada na pessoa de seu procurador para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento das despesas referentes ao cancelamento do processo, mediante recolhimento de 5 UFESP's (R$185,10) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ (código 224-0), nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, intime-se a parte pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devendo, nessa última situação, ser cobrada a despesa correspondente para o ato. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cumprimento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP) Processo 1037820-54.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. S. F. , H. S. F. - Reqdo: M. V. F. dos S. - Vistos. 1- A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o fato da parte se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência. De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente. Portanto, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça à parte REQUERIDA, à exceção da remuneração do conciliador agora estabelecida. 2- Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 07 de agosto de 2025, às 10h15min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRkODBjMjctZGUyOS00ZjE4LWI3YTgtNzMxMzI0ZmMxYjNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:221 513 908 132 3 Senha:Gb6jG9Pz Ou utilize o QR Code
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josiane Renata dos Santos (OAB 238115/SP), Wanessa Regina Borim (OAB 288463/SP), Pedro Henrique Fuscaldo (OAB 378678/SP), Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP) Processo 0006655-35.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. P. C. - Exectda: G. P. O. de P. - 1- Acerca da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da diligência, no prazo de 05 dias, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso. 2- Sendo necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido (38018 - petição de diligência em novo endereço), recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
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