Matheus Ciciliato Porto
Matheus Ciciliato Porto
Número da OAB:
OAB/SP 473537
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MATHEUS CICILIATO PORTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500219-66.2025.8.26.0614 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.L.P. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Int. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000757-45.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.G. - B.L.G. - Nota de Cartório: Ciência ao procurador Dr. Eduardo Borelli Fader da disponibilização da certidão de honorários advocatícios fls. 76. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), EDUARDO BORELLI FADER (OAB 327355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500422-33.2022.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - LUAN ROBERTO MARCELINO DA SILVA - - ALEX APARECIDO CYPRIANO - - JONATAN DOS SANTOS FARIAS - - JOSE LUIS ARNALDO DE SOUZA - - Leonardo Gonçalo Barbosa - - ODAIR DONIZETI DE OLIVEIRA JUNIOR - Vistos. Fls. 799/800: acolho a renúncia apresentada pelo defensor constituído do corréu Alex Ap. Cypriano. Considerando a proximidade da audiência designada para o dia 01 de julho (fls. 703/704) e o prazo exíguo para eventual constituição de novo patrono, determino a nomeação de defensor dativo desde já, a fim de assegurar a regular representação processual do réu. Determino à serventia que monitore os autos, a fim de garantir que o defensor dativo esteja ciente e habilitado antes da realização da audiência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ROGÉRIO BERBELINI LEPRI (OAB 249477/SP), MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500374-40.2023.8.26.0614 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - HUMBERTO DE ASSIS MONTEIRO - - GIOVANA CORDEIRO DO VALLE ULIANA - - JOSÉ VAGNER FAVARO JÚNIOR - - LEANDRO APARECIDO VERNASCHI - Vistos. Fls. 597/602: trata-se de pedido formulado pela indiciada Giovana para frequentar curso com aulas práticas em outra cidade. Embora não haja vedação expressa à realização de cursos, verifica-se que, por ocasião da concessão da liberdade provisória (fl. 129), foi imposta a medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 5h), ressalvada a hipótese de desempenho de atividade laborativa formal e comprovada. Considerando que se trata de atividade voltada ao seu aprimoramento profissional, DEFIRO O PEDIDO, com as seguintes condições: a indiciada fica autorizada a frequentar o curso mencionado, inclusive com possibilidade de se ausentar do domicílio no período noturno, exclusivamente nos dias de aula presencial e unicamente para este fim, desde que cumpridas integralmente as demais medidas cautelares impostas. Intime-se a indiciada, por meio de seu defensor constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove formalmente a matrícula no referido curso, sob pena de revogação da autorização. Verifico, ainda, que os autos permanecem na Delegacia de Polícia desde fevereiro, aguardando a conclusão das investigações e o cumprimento das diligências determinadas à fl. 576, sem qualquer manifestação até a presente data. Dessa forma, reitere-se o ofício à autoridade policial, solicitando a remessa do relatório final ou, se necessário, o envio de justificativa acompanhada de eventual pedido de dilação de prazo para encerramento das investigações. Intime-se. - ADV: ÉVERTON TADEU DA SILVA MACEDO (OAB 233328/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB 389259/SP), MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500380-13.2024.8.26.0614 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO GABRIEL DE LIMA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento definitiva para aditamento, encaminhando-se cópia do V. Acórdão e da certidão de respectivo trânsito em julgado ao Juízo da Execução e ao Presídio onde o réu se encontra preso, se o caso. Oficie-se à Autoridade Policial para destruição da amostra da droga apreendida e que foi guardada para contraprova, munições e eventuais objetos apreendidos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. No tocante à pena de multa, EXPEÇA-SE Certidão de Sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei nº 7.210/84 e artigos 479-B e 480-A das NSCGJ. Expedida a Certidão, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para que, querendo, proponha a competente ação de execução da pena de multa na Vara das Execuções Criminais. Após, deverá a z. Serventia lançar a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal". Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá a z. Serventia proceder à anotação no histórico de partes do evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", arquivando-se a seguir. II. Não havendo comunicação pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, aguarde-se o transcurso do lapso prescricional. Após, volvam-me os autos cls. para declaração da extinção da pena. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-10.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronie Leandro da Conceiçao Ltda - Assim, HOMOLOGO a transação celebrada a fls. 49/50, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro a constituição do título executivo judicial (art. 515, III, CPC). Sem custas processuais finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500167-70.2025.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - EDER BALTAZAR FERREIRA DA SILVA - Vistos. Fl. 142: acolho a desistência da oitiva da testemunha menor, ante a manifestação do Ministério Público. Aguarde-se a audiência de instrução designada nas fls. 101/103. Int. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)