Matheus Ciciliato Porto

Matheus Ciciliato Porto

Número da OAB: OAB/SP 473537

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Ciciliato Porto possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MATHEUS CICILIATO PORTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) INQUéRITO POLICIAL (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500879-44.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL CARNEIRO BUENO DA COSTA - Vistos. Notifique-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500086-24.2025.8.26.0614 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON LUCAS RIBEIRO - - CARLOS DANIEL ROBERTO - Vistos. Fl. 163: defiro a habilitação do defensor e a justiça gratuita ao corréu Anderson. Anote-se. Pelo que se depreende dos autos, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois dela consta a exposição do fato criminoso, com as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do delito, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 daquele mesmo diploma legal (na redação dada pela Lei 11.719/08). Entendo que não procede o pedido de reconhecimento da inépcia da denúncia, porque, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a denúncia não precisa detalhar exaustivamente todas as circunstâncias da conduta, bastando a narrativa clara dos fatos que configurem o crime imputado, permitindo ao acusado o pleno exercício de sua defesa" (RHC n. 193.147/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024). A propósito: "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, [...]" (RHC 109.666/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 20/8/2019) (...)" (v. STJ, AgRg no RHC 195.808/RJ, Ministro Jesuíno Rissato (Des. Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.) Assim, analisando a peça acusatória em cotejo com o que consta do inquérito policial, observo haver justa causa para a persecução penal, já que vem embasada em provas da existência de fato que constitui crime em tese e indícios da autoria a justificar o oferecimento da denúncia. Se os fatos descritos efetivamente ocorreram como relatados, e se os acusados têm ou não responsabilidade criminal, é questão a ser melhor avaliada durante a instrução criminal, já que os elementos de prova produzidos até o presente momento possibilitaram o prosseguimento do feito. Diante do exposto, recebo a denúncia oferecida em desfavor de CARLOS DANIEL ROBERTO e ANDERSON LUCAS RIBEIRO. Nesse passo, considerando o disposto no Comunicado CG n° 208/2022, realizado o prévio agendamento junto à sala virtual da unidade prisional, designo o DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento (híbrida), a ser realizada, PREFERENCIALMENTE, por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet (passo a passo, ao final impresso). Em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos, por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Tambaú (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://tiny.cc/vm1m001 (digitar o link na barra de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa Microsoft Teams). O acesso também está liberado por meio da leitura do QRcode ao final impresso. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Anote-se que, por ocasião da intimação, nos casos em que o interessado manifestar seu interesse em participar da audiência no formato virtual, por possuir aptidão e recursos tecnológicos para tanto, o senhor Oficial de Justiça deverá solicitar o número de telefone (whatsapp) e o e-mail para envio do link. Em caso negativo, deverá orientá-lo a comparecer pessoalmente no Fórum local. Expeça-se o necessário para a realização do ato. Intimem-se, requisitem-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO MANDADO. - ADV: CAIO ULISSES GONÇALVES FERNANDES (OAB 441495/SP), MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Ciciliato Porto (OAB 473537/SP) Processo 1500219-66.2025.8.26.0614 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: G. H. D. L. P. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Ulisses Gonçalves Fernandes (OAB 441495/SP), Matheus Ciciliato Porto (OAB 473537/SP) Processo 1500086-24.2025.8.26.0614 - Inquérito Policial - Indiciado: ANDERSON LUCAS RIBEIRO, CARLOS DANIEL ROBERTO - Vistos. Aguarde-se a apresentação da resposta à acusação pela defesa do corréu Anderson. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Ciciliato Porto (OAB 473537/SP) Processo 1500169-24.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: FLAVIO DONIZETTI DA SILVA - Considerando que foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, conforme termo de audiência de fls. 67-38; considerando que há determinação de comparecimento presencial do custodiado para justificar atividades/endereço; considerando, por fim, que a fiscalização presencial deverá ser feita no local de residência do acusado; depreque-se a fiscalização das medidas cautelares impostas e providencie-se juntada de comprovante do encaminhamento regular do expediente aos autos. Após, aguarde-se noticia de distribuição da cautelar de fiscalização junto ao prazo por 30 dias. Sem prejuízo, mantenham-se os autos aguardando conclusão do Inquérito Policial.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Ciciliato Porto (OAB 473537/SP) Processo 1003274-62.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jadir Scanavachi Manzoli - Vistos. No prazo de 05 dias, cumpra o requerente integralmente quanto ao determinado às fls. 24, juntando aos autos cópia de seus documentos pessoais. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Ciciliato Porto (OAB 473537/SP) Processo 1000634-10.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronie Leandro da Conceiçao Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003, bem como das despesas para possibilitar citação pessoal da parte ré. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual e cancelamento da distribuição da causa. Intimem.
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