Patricia Fernanda De Oliveira Lima
Patricia Fernanda De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 473565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Fernanda De Oliveira Lima possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
DIVóRCIO CONSENSUAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002059-76.2015.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Jorge Luiz de Souza Portarias Me - - Jorge Luiz de Souza - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jorge Luiz de Souza; Jorge Luiz de Souza Portarias Me; Valor atualizado: R$197.930,32 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP), PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP), RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011995-13.2024.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.H.C.O. - Vistos. Fls. 64/66: indefiro. A citação por hora certa não comporta deferimento, uma vez que a certidão de fl. 60 não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 252, do CPC, inexistindo referência a eventual suspeita de ocultação. Expeça-se nova mandado de citação atentado-se o oficial de justiça quanto a possível ocultação da requerida. Intime-se. - ADV: PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003609-91.2024.8.26.0079 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.R.N. - - L.R.M.S. - F.M.S.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação, para determinar a partilha do bem imóvel nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da autora, os quais arbitro em 10% do valor corrigido da causa, respeitada a gratuidade judiciária outrora deferida. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da autora, os quais arbitro no patamar máximo permitido nos termos do convênio DPE/OAB. P.R.I.C. Botucatu, 09 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP), PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026156-07.2003.8.26.0071 (071.01.2003.026156) - Separação Consensual - Dissolução - R.W.F.S. - - K.K.A.S. - Processo desarquivado aguardando manifestação. - ADV: KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP), PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023361-37.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DIEGO RONAN CRUZ CPF: 060.712.746-56 e outros DANIELA SANTOS MAIA ANDRIOLO CPF: 037.961.156-24 Vista às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. RAQUEL ALVES DE PAULA DIAS AZEVEDO Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Fernanda de Oliveira Lima (OAB 473565/SP) Processo 1004592-56.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patricia Fernanda de Oliveira Lima, Patricia Fernanda de Oliveira Lima - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida atualizada no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora (art. 829, "caput" e § 1º, do CPC). Cientifique-se o(a) executado(a) de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos. Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e elaboração da respectiva minuta. Caso infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens. Efetuada a penhora, cientifique-se o(a) devedora(a) de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o(a) exequente. Os embargos serão apresentados na audiência de conciliação e pressupõem a prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Não sendo encontrado o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Todos os prazos contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). As citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópia da correspondência ou mandado à pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do FONAJE). Expeça-se carta de citação. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Fernanda de Oliveira Lima (OAB 473565/SP) Processo 1004592-56.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patricia Fernanda de Oliveira Lima, Patricia Fernanda de Oliveira Lima - Vistos. Determino à parte autora a juntada de: 1- Contrato de honorários advocatícios ou instrumento equivalente; 2- Comprovante de endereço atualizado e em seu nome. Juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes considerações: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável, justificando, ainda, a ausência de comprovante em seu próprio nome; Tratando-se de comprovante em nome dos pais, além do documento comprovando o parentesco, deverá ser juntada declaração do responsável/proprietário da residência, bem como justificativa da parte quanto a ausência de comprovante em seu próprio nome;. Tal medida, para além de comprovar a residência da parte no endereço indicado, visa proteger os dados daquele que não é parte, mas tem seu nome indicado nos autos por meio do comprovante juntado por terceiro. Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). Int.