Andre Ricardo Luna De Souza
Andre Ricardo Luna De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 473600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Ricardo Luna De Souza possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ANDRE RICARDO LUNA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018343-70.2024.8.26.0562 (processo principal 1010248-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação - Condomínio Spaces Paraguassu - - CONDOMÍNIO SPACES PARAGUASSÚ - Grupo Visão Monitoramento e Terceirização Ltda - Vistos. À vista da informação de fls. 135, providencie o executado o depósito dos honorários arbitrados a fls. 129/130 no prazo ali assinalado. Com o depóaito, intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. - ADV: FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 261926/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006909-10.2025.4.03.6100 AUTOR: ALDALIZ ALINE FREITAS NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE RICARDO LUNA DE SOUZA - SP473600 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica. DIOGO NAVES MENDONCA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001390-94.2025.8.26.0562 (processo principal 1010248-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação - Condomínio Spaces Paraguassu - Grupo Visão Monitoramento e Terceirização Ltda - Vistos. Proceda-se à pesquisa na modalidade pretendida. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018343-70.2024.8.26.0562 (processo principal 1010248-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação - Condomínio Spaces Paraguassu - - CONDOMÍNIO SPACES PARAGUASSÚ - Grupo Visão Monitoramento e Terceirização Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. O Provimento CSM nº 2.676/2022, do TJSP, vedou o envio dos autos ao SEACON para a hipótese dos autos. Havendo controvérsia sobre o cálculo, somente com a nomeação de Contador nomeado pelo Juízo será possível resolver a questão. NOMEIO para conferência de cálculos, nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, o Sr. CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA. Arbitro seus honorários em 01 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. O valor deverá ser pago pelo Executado (vencido), pois em sede de execução não incide a regra do Artigo 95, do CPC, destinada para a fase de conhecimento. Nesse sentido, convém mencionar tese firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.274.466/SC (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014), segundo a qual, "[n]a fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais", no que, por razão lógico/jurídica, aplica-se à fase de execução. Se o caso, INTIME-SE o Executado para depósito em 10 dias. Em caso de gratuidade de justiça, os valores serão pagos pela Defensoria Pública, mediante expedição de certidão própria. No caso de o Perito identificar que não se trata de simples verificação de cálculos, deverá informar nos autos para manifestação das partes. A preclusão da verificação contábil por culpa da Parte Executada implicará em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça pelo retardamento indevido do processo, a partir do seu ato próprio de impugnar o cálculo da Parte Exequente. - ADV: ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP), FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS (OAB 316156/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 261926/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001391-79.2025.8.26.0562 (processo principal 1010248-34.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação - Condomínio Spaces Paraguassu - Grupo Visão Monitoramento e Terceirização Ltda - DEFIRO a constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a sede da pessoa jurídica executada, no endereço indicado pela Parte Exequente. NO MESMO ATO, deverá o Oficial de Justiça certificar o seguinte: 1) Se a executada continua ativa e em funcionamento; 2) Qual sua forma de recebimento, máquinas de operação de cartão e os dados de quem recebe a partir destas máquinas; 3) Em não sendo localizada a executada no seu endereço empresarial, certificar o nome empresarial completo, o CNPJ/MF, objeto social, início das atividades, além do nome e CPF/MF dos sócios da empresa que se encontrar instalada no local. EM CASO DE PENHORA POSITIVA, INTIME-SE o Representante Legal da Pessoa Jurídica para impugnação. EXPEÇA-SE MANDADO, recolhendo-se, se o caso, a diligência devida, bem como cumpra-se, se o caso, via SADM Compartilhada. Apresente-se, se o caso, cálculo atualizado que deverá acompanhar o mandado. Os bens essenciais à preservação do funcionamento da empresa não deverão ser objeto da constrição, salvo se em duplicidade. - ADV: ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010076-59.2024.8.26.0223 (processo principal 1011449-45.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Lopes Quaresma - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1 - Defiro, expedindo-se guia de levantamento a favor do autor de R$ 49.142,23 (quarenta e nove mil cento e quarenta e dois reais e vinte e três centavos) devidamente corrigido. Deve a Sra Coordenadora efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas. 2 - Sem prejuízo e desde já, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao eventual saldo devedor, apresentando planilha de saldo remanescente, se o caso. Advirto, desde já, que silêncio será tido como quitação e os autos serão EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC), independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias) 3 - Determino desbloqueio relativo ao protocolo 20250034083439 (fls. 41/46), caso vigente. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013160-22.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colegio Dom Bosco Ltda - André Ricardo Luna de Souza e outro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", desde que devidamente implementada pelo sistema Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LUNA DE SOUZA (OAB 473600/SP), PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP), VALERIA ZANDONADI VIEIRA MAGALHÃES (OAB 339801/SP)