Adriana Maria Gomes

Adriana Maria Gomes

Número da OAB: OAB/SP 473609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Maria Gomes possui 69 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ADRIANA MARIA GOMES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (26) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502228-17.2023.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Guilherme Ferraz Martins - - Heliton da Silva Mendes e outros - Vistos. A audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 03 de novembro de 2025, às 13:30horas (fls. 303) será realizada por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, de acordo com a regulamentação efetuada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Notifiquem-se e requisitem-se as testemunhas e vítimas, arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa. Ademais, tratando-se de audiência virtual, apresentem as partes endereços eletrônicos atualizados, possibilitando o envio do link para a participação no ato. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP), DENIS MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502391-82.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BRUNO ALEXANDRE DE GODOI - Págs. 114/121: trata-se de manifestação da defesa do acusado em que postula pela revogação da prisão preventiva e restituição de bens apreendidos. Tem-se do conjunto probatório produzido que a abordagem do acusado decorreu de determinação judicial emanada pela 1ª Vara do Foro de Monte Mor. O documento de págs. 43/48 traz à mostra decisão proferida por aquele juízo em que se observa que o acusado está sendo investigado por homicídio tentado junto aos autos 1500689-47.2025.8.26.0372. Na ordem exarada, há determinação de expedição de mandado de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico e de dados, bem como decretação da prisão temporária do ora acusado. Por esse prisma, quanto ao requerimento pela restituição dos bens apreendidos, entendo por incompetente este juízo para análise do pedido, sobretudo pela prova a ser produzida naqueles autos, como laudo pericial no celular apreendido. Ainda, na mencionada decisão, resta cristalina a ordem para apreensão do veículo Hyndai HB 20S, placa RTN-0J74 para realização de perícia (pág. 44). Quanto às armas apreendidas, aguarda-se a vinda dos laudos periciais, certo que sua destinação será objeto de análise oportunamente, mostrando-se imperiosa a manutenção da apreensão. No que concerne à revogação da prisão preventiva, de rigor o seu indeferimento. Embora os delitos imputados ao acusado não tenham sido praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a posse do armamento propicia a prática de outros delitos de maior gravidade, como o que se apura nos autos 1500689-47.2025.8.26.0372 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Monte Mor. Insta consignar que, naquela apuração, há descrição fática de que a vítima foi surpreendida por disparos efetuados a curta distância, quando trafegava com viatura oficial do Estado. A ação foi praticada com violência e em via pública movimentada, sendo que a vítima optou por não revidar os disparos de arma de fogo, visando resguardar a integridade de terceiros. O indivíduo que disparou contra a vítima fugiu do local para não ser responsabilizado e sua identificação foi possível após a placa do veículo por ele utilizado ter sido anotada, possibilitando a identificação do acusado e o reconhecimento pela vítima. Tais circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente que, a despeito de aquisição de arma para prática desportiva, a portava e utilizava para seu proveito, sem qualquer critério, perícia, autorização legal, colocando em risco a integridade física de terceiros. Além de portar arma de fogo sem autorização legal, guardava outros armamentos, inclusive de uso restrito, em locais por ele não indicados quando de seu cadastro junto ao órgão competente. Vale ressaltar que uma das armas foi localizada dentro do veículo que conduzia. Resta indubitável a gravidade da conduta do acusado, que desatende as determinações legais e coloca em risco a integridade física de terceiros. Dessa forma, a custódia cautelar se mostra necessária não só para a aplicação da Lei, mas sobretudo para a garantia da ordem pública. Vale ressaltar que a custódia cautelar do acusado também foi objeto de análise na audiência de custódia (págs. 82/84), não sobrevindo novas circunstâncias, desde então, a ensejar sua alteração. Indeferido, assim, o pedido de revogação de prisão preventiva. Int. Campinas, 11 de junho de 2025 - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006049-69.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - C.C.N.R. - Manifeste-se a defesa ante cota ministerial. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502391-82.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BRUNO ALEXANDRE DE GODOI - "Intima-se a defensora do réu, Dra. Adriana Maria Gomes - OAB/SP 473.609/SP para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP" - ADV: RAFAEL GUIMARÃES MARSICO (OAB 375530/SP), ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004544-20.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CLEITON BONIFACIO DE MEDEIROS ALVES - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) CLEITON BONIFACIO DE MEDEIROS ALVES, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de Hortolandia, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 0007942-61.2025.8.26.0502; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Campinas/DEECRIM UR4; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Agravo de Execução Penal; 0007942-61.2025.8.26.0502; Progressão de Regime; Agravante: Sandro Baptista Junior; Advogada: Adriana Maria Gomes (OAB: 473609/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006398-78.2025.8.26.0521 (processo principal 0005170-62.2024.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - C.H.S.B. - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista à D. Defesa para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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