Adriana Maria Gomes
Adriana Maria Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 473609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Maria Gomes possui 72 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA MARIA GOMES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500851-33.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ERNANDES DOS SANTOS LOPES - Fls. 165 e 178: I - Nos termos do artigo 367 do CPP, DECRETO A REVELIA do acusado que, citado pessoalmente, mudou de endereço sem comunicar o Juízo. II - Considerando a renúncia da Advogada constituída, NOMEIO o Defensor Público que oficia na Vara para atuar em favor do acusado, que deverá ser intimado da decisão de fls. 84/85. Providencie-se, com urgência. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047905-30.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nelson Gonçalves Massafera - Vistos. Tendo em vista que há penhora nos autos, arquive-se. Int. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500312-27.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEITON BONIFACIO DE MEDEIROS ALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR os réus: C.B. DE M.A., já qualificado, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo, conforme retro detalhado, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, L.G. DE A., já qualificado, à pena privativa de liberdade de 05 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 562 dias-multa, no valor unitário mínimo, conforme retro detalhado, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, Os réus responderam ao processo soltos e, diante da ausência de manifestação quanto à custódia cautelar concedo-lhes o direito de recorrer liberdade. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006049-69.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - C.C.N.R. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 08 (oito) dias da pena do(a) condenado(a) Cristiane Clara do Nascimento Raimundo, CPF nº 368.144.978-32, atualizando-se os cálculos de liquidação de penas. No mais, ante a inércia da d. Defesa constituída, intime-se a sentenciada, por ocasião do próximo comparecimento em juízo, previsto para o corrente mês, a constituir novo(a) advogado(a). Na inércia, ou caso declare a impossibilidade de fazê-lo, nomeio a d. Defensoria Pública para defender os interesses da sentenciada. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-20.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - T.B.O. - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) THIAGO BARBOSA OLIVEIRA encontra-se em local/ unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM 3ª RAJ . - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-20.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - T.B.O. - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) THIAGO BARBOSA OLIVEIRA encontra-se em local/ unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM 3ª RAJ . - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 473609/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5002116-68.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: LUY RICHAND ALENCAR FERREIRA Advogado do(a) INVESTIGADO: ADRIANA MARIA GOMES - SP473609 D E C I S Ã O CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME DETERMINAÇÕES AO FINAL DESTE DOCUMENTO. Denunciado: LUY RICHAND ALENCAR FERREIRA, brasileiro, natural de Tucuruí/PA, nascido em 21/02/1998, filho de Luciel Silva Ferreira e Canaã Soares Alencar, RG 4.687.112 SSP/ES, CPF 037.839.712-50, PPT GK355328/BRASIL, atualmente preso no CDP de São Bernardo do Campo/SP. Trata-se de inquérito policial que tem como denunciado LUY RICHAND ALENCAR FERREIRA pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 “caput” c.c artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006. Devidamente notificado (ID 365811515), o acusado apresentou defesa prévia por meio de advogado constituído requerendo, em síntese, discussão do mérito em outro momento processual e revogação da prisão preventiva, juntando documentos (IDs 366741724 e ss.). É o relatório necessário. Decido. Presentes indicativos de autoria e havendo prova da materialidade do delito, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPF (ID 362697925), haja vista que inexistentes quaisquer das hipóteses que ensejariam sua rejeição liminar (CPP, artigo 395), bem como presente justa causa para o exercício da ação penal. Do exame das provas e das alegações das partes até aqui trazidas, verifico que não é possível falar-se em manifesta existência de causa justificativa ou exculpante a beneficiar o réu, tampouco que os fatos descritos na denúncia não constituem crime ou ainda que a punibilidade do pretenso agente esteja extinta pela prescrição ou outra causa legal. Não é caso, portanto, da aplicação do artigo 397 do CPP, e eventual decreto absolutório não prescindirá da produção de provas em audiência e outras diligências eventualmente necessárias, franqueando-se às partes amplo debate acerca da matéria posta em Juízo. Desse modo, designo o dia 27/06/2025, às 15:00 horas, para a audiência de instrução e eventual julgamento, com a participação do acusado e seu interrogatório a serem realizados por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso I do CPP, e adotando-se as recomendações da própria Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (Ofício-Circular nº 5/2018-CORE do TRF-3). Com efeito, estando o réu recolhido em estabelecimento prisional situado em município diverso do da sede deste Juízo, acusado da prática de crime que pode envolver participação de organização criminosa, vejo necessidade de prevenir risco à segurança pública, não havendo prejuízos ao contraditório ou à ampla defesa em razão da utilização do sistema de videoconferência na audiência designada, garantindo-se ainda conforto ao próprio réu, que não precisará passar horas em transporte rodoviário. No mais, considerando a plena aceitação do meio, havendo pedido por qualquer das partes ou testemunhas, fica autorizada a participação da audiência na forma telepresencial, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 354/2020-CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ. Para tanto, os participantes da audiência que assim desejarem poderão ingressar em reunião agendada por esta 1ª Vara Federal de Guarulhos no Microsoft Teams, por meio de computador/dispositivo móvel com webcam, microfone e internet, através do link abaixo indicado: https://bit.ly/4dMzchn De toda forma, de maneira a evitar prejuízos à defesa processual do acusado, fica expressa a possibilidade de, após a realização do interrogatório por videoconferência, a defesa requerer a realização de eventual reinterrogatório na forma presencial. Manifeste-se o MPF quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa na manifestação de ID 366741724, com urgência, tornando os autos conclusos em seguida. Cite-se o réu para que tome conhecimento desta decisão. Retifique-se a autuação do presente feito para AÇÃO PENAL. Junte-se cálculo de prescrição da pretensão punitiva e comunique-se o recebimento da denúncia ao NID e ao IIRGD. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENVIADO PELA SECRETARIA VIA CORREIO ELETRÔNICO: - aos diretores responsáveis no CDP de São Bernardo do Campo/SP, para que efetuem a apresentação do réu LUY RICHAND ALENCAR FERREIRA, brasileiro, natural de Tucuruí/PA, nascido em 21/02/1998, filho de Luciel Silva Ferreira e Canaã Soares Alencar, RG 4.687.112 SSP/ES, CPF 037.839.712-50, PPT GK355328/BRASIL, na sala de teleaudiências daquele estabelecimento prisional no dia 27/06/2025, a partir das 14:50 horas, a fim de participar de entrevista reservada e de audiência de instrução e eventual julgamento por videoconferência. - ao Exmo. Sr. Delegado de Polícia Federal na DEAIN/SR/PF/SP, para NOTIFICAÇÃO, conforme o disposto no artigo 221, § 3º, do Código de Processo Penal, de que o servidor público HENRIQUE DE AZEVEDO MOREIRA, Agente de Polícia Federal, matrícula 24.029, deverá comparecer à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingressar no link acima indicado no dia 27/06/2025, às 15:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha. - ao Exmo. Sr. Delegado de Polícia Federal na DPF/SJK/SP (com cópia à DEAIN/SR/PF/SP), para NOTIFICAÇÃO, conforme o disposto no artigo 221, § 3º, do Código de Processo Penal, de que o servidor público CARLOS HENRIQUE DE ABREU E LIMA MAGALHÃES, Agente de Polícia Federal, matrícula 16.101, deverá comparecer à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingressar no link acima indicado no dia 27/06/2025, às 15:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO: - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de Guarulhos/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha THAIS PEREIRA SANTANA, brasileira, recepcionista, CPF 485.162.538-30, com endereço comercial na empresa Arcolimp no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, telefone 11 9 5127-5807, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 27/06/2025, às 15:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha; - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Bernardo do Campo/SP, para a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de LUY RICHAND ALENCAR FERREIRA, brasileiro, natural de Tucuruí/PA, nascido em 21/02/1998, filho de Luciel Silva Ferreira e Canaã Soares Alencar, RG 4.687.112 SSP/ES, CPF 037.839.712-50, PPT GK355328/BRASIL, atualmente preso no CDP I de Guarulhos/SP, com endereço na Rua José Marques Prata, nº 240, Av. Guinle, s/n°, CEP 07034-090, Guarulhos/SP, para que tome conhecimento desta decisão, cientificando-o da designação de audiência de instrução e eventual julgamento para o dia 27/06/2025, às 15:00 horas. Intimem-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.