Barbara Chiaratti Queiroz
Barbara Chiaratti Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 473648
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BARBARA CHIARATTI QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013779-92.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano dos Santos Tresler - - Elcio Santana Miranda - 1. Esta Vara do Juizado Especial Cível é competente territorialmente para o desate da lide, pois o autor possui domicílio nesta Comarca e se trata de ação de reparação de danos, aplicando-se o disposto no art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95. 2. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 129. Int. - ADV: BÁRBARA CHIARATTI QUEIROZ (OAB 473648/SP), VITOR SANTANA TENORIO LOPES (OAB 78872/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Jorge Lira de Freitas (OAB 215616/SP), Bárbara Chiaratti Queiroz (OAB 473648/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) Processo 1502817-38.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: MARIA JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, RIZILMA ALVES NOBERTO - Acerca das testemunhas de defesa não localizadas para intimação pessoal a fls. 741/742, manifeste-se a defesa, no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Jorge Lira de Freitas (OAB 215616/SP), Bárbara Chiaratti Queiroz (OAB 473648/SP), Antonio Sergio da Costa Villar Filho (OAB 483279/SP) Processo 1502817-38.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: MARIA JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, RIZILMA ALVES NOBERTO - Acerca das testemunhas de defesa não localizadas para intimação pessoal a fls. 741/742, manifeste-se a defesa, no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5007725-48.2023.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: D. S. T., C. R. F. M. D. S., A. M. D. S., E. A. A. A., C. A. A., G. A. R., J. C. F. S., O. R. L. Advogado do(a) REU: JOSE EDUARDO DOS SANTOS - SP423551-A Advogado do(a) REU: ANDREIA SILVA PEREIRA - SP408924-A Advogados do(a) REU: ALLAN KARDEC CAMPO IGLESIAS - SP440650-A, BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA - SP390998-A Advogados do(a) REU: BEATRIZ ALAIA COLIN - SP454646-A, WILTON LUIS DA SILVA GOMES - SP220788-A Advogados do(a) REU: ANTONIO SERGIO DA COSTA VILLAR FILHO - SP483279-A, BARBARA CHIARATTI QUEIROZ - SP473648-A, HENRIQUE PEREZ ESTEVES - SP235827-A Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928-A, BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA - SP459171-A, FERNANDA PETIZ MELO BUENO - SP329214-A, FLAVIA MARIA EBAID FERREIRA SANTOS - SP458994-A, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A, MABEL DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI - SP482108, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP223969-E, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA - SP174378-A, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA - SP214952-E, THALITA MELLO DA SILVA - SP456478-E D E S P A C H O ID 365301194: Intime-se a defesa da ré C. R. F. M. D. S. para que, querendo, retire/devolva em Secretaria da 6a Vara, 01 (um) HD externo contendo o material probatório (gravação do conteúdo do bem apreendido: equipes SP-02 (A. M. D. S.) e SP-04 (O. R. L.), na seguinte data: Retirada: C. R. F. M. D. S. : 28/05/2025 (das 14 às 19 horas). Devolução: C. R. F. M. D. S. : 30/05/202 (das 14 às 19 horas). SANTOS, data da assinatura eletrônica. rbrigant
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bárbara Chiaratti Queiroz (OAB 473648/SP), Vitor Santana Tenorio Lopes (OAB 78872/DF) Processo 0013779-92.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Luciano dos Santos Tresler, Elcio Santana Miranda - Designe-se audiência de instrução e julgamento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), André Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Bárbara Chiaratti Queiroz (OAB 473648/SP) Processo 1004633-29.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilda Maria da Rocha - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Sudaclube de Serviços - 1. Determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s), para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação/impugnação. Após, se for caso de intervenção do Ministério Público, a Serventia deverá, por ato ordinatório, promover a respectiva intimação. 2. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bárbara Chiaratti Queiroz (OAB 473648/SP) Processo 1006176-80.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. F. S. C. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de julho de 2025, às 11 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams, ressalvada eventual impossibilidade de participação ao ato na forma referida, caso em que deverá ser reportado a este Juízo. Intime-se a requerente, por meio de sua advogada. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual na forma estabelecida no provimento CSM 2564/2020, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 4. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º e em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente - CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019 arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) se o valor atribuído à causa é de até R$ 68.680,01 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo). Na hipótese de causa cujo valor atribuído seja superior a R$ 68.680,01 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo) a os honorários devidos o(a) conciliador(a) deverá observar a Tabela de Remuneração em anexo à Resolução TJSP 809/2019. Caberá às partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada. O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada. Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes. Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência. Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023. A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 5. Saliento que a importância indicada no item 4 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares. Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores. Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo. De modo que a gratuidade concedida à(ao) requerente não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC). Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador. Possibilidade. Inteligência do artigo 98, §5º do CPC. Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais. Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial. Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal. Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V. U.). 6. Cite-se e intime-se pessoalmente o(a) requerido(a), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a contar da data de audiência de conciliação designada, a fim de que participe da solenidade. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º). Durante a diligência, caberá ao Oficial de Justiça solicitar à(ao) requerida(o) que informe seus endereços eletrônicos e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. 7. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o(a) requerido(a) deverá apresentar contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de tal audiência, consoante estabelece o artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) requerente na petição inicial (art. 344, CPC). A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais, conferindo maior celeridade processual, pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. 8. Caso o(a) requerido(a) não tenha condições financeiras de constituir um advogado, poderá comparecer à sede da Defensoria Pública do Estado em sua cidade ou, de preferência, de maneira remota, por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 9. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o réu, inclusive mencionando seu RG e seu CPF. Intime-se.
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