Bruno Geraldelli

Bruno Geraldelli

Número da OAB: OAB/SP 473665

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Geraldelli possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: BRUNO GERALDELLI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001661-07.2025.8.26.0400 (processo principal 1003675-49.2022.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Silva Amorim - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s): Comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento de todas as custas/despesas processuais/taxa judiciária/multa processual, pendente(s) de recolhimento nos autos (discriminadas na certidão de cartório emitida), sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000766-58.2023.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIANA DE OLIVEIRA ANTONIO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GERALDELLI - SP473665 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência em que a autora requer a "suspensão das infrações: T563960604, por conseguinte, a suspensão de todos os efeitos do respectivo auto de infração, especialmente em desvincular o pagamento do licenciamento, ao pagamento da multa ora questionada, levando em conta a ausência de dupla notificação, assim como, que seja arbitrada multa diária em caso de desobediência". Afirma que não conseguiu realizar o pagamento do licenciamento em decorrência da existência de cobrança da multa T563960604, que teria supostamente ocorrido em 01/01/2022. Alega que não foi notificada da existência da multa e que, em 01/01/2022, foi abordada pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido submetido ao teste de bafômetro, no qual não foi constatada a ingestão de álcool. Ao consultar posteriormente o site do Detran/SP, verificou a existência de uma autuação, na qual apresentou defesa prévia no Sistema Eletrônico de Informações da PRF. Entretanto, a defesa não houve decisão administrativa, nem recebeu notificação de penalidade até o momento. Afirma que, apesar de ter tido conhecimento da primeira notificação, não houve a imprescindível notificação acerca da penalidade imposta, nos termos da súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta ainda que é ilegal condicionar a renovação da licença do veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado, nos termos da súmula 127 do STJ. Justiça gratuita deferida (ID 273778566). Contestação da União (ID 278724784), na qual junta informações acerca do procedimento administrativo efetuado pela Polícia Rodoviária Federal, referente ao veículo PLACA FKY3173-SP, AI nº T563960604 - notificação nº 71530378, que demonstra que as notificações de autuação foram encaminhadas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – Senatran em 20/01/2022 e 01/06/2022, com publicação no DOU em 31/01/2022 e 23/06/2022. Réplica (ID 301034539). Tutela antecipada indeferida (ID 308506774). Instadas as partes a especificarem provas, autora e ré pugnaram por não terem provas a produzirem. É o relatório. Decido. Em decorrência do princípio da estabilização da lide (art. 329 do CPC), não recebo a emenda à inicial (Id 316045956), no qual a parte autora formulou novo pedido de ressarcimento em dobro da multa, dado que a parte ré não concordou com a emenda. Conforme asseverado na decisão que analisou e indeferiu o pedido de tutela antecipada (ID 308506774), embora seja possível afastar a responsabilidade do proprietário do veículo quando provado que não deu causa à aplicação da multa em questão, o caso dos autos não reflete tal situação. Com efeito, o acervo probatório colacionado aos não permite desconstituir a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo. Ao contrário, a União Federal, por meio da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, demonstra que a autuação foi realizada em 01/01/2022, e as notificações de autuação foram encaminhadas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito em 20/01/2022 e 01/06/2022 (ID 275489609), portanto, dentro do prazo legal que possibilitou, inclusive, apresentação de defesa (ID 275489611). A União juntou, também, o Auto de Infração e Notificação de Autuação (ID 275489611), que demonstra que o condutor identificado na fiscalização foi Gabriel Ribeiro Lopes dos Santos, e que se recusou a submeter-se ao teste no etilômetro. Com efeito, assim dispõe o art. 1º da Resolução 108 do CONTRAN: Art. 1º Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro. No que concerne à alegação de irregularidades na notificação, pelo que consta no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), ao se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica. Logo, se a notificação eletrônica foi enviada, presume-se o cadastro prévio ao sistema. Portanto, os elementos constantes nos autos não se revelam suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo questionado, que deve prevalecer. De fato, não houve demonstração inequívoca da existência de irregularidades na atuação administrativa. Instada a especificar provas, a parte autora disse que não havia mais provas a produzir (ID 310403329). Não havendo nos autos elementos aptos a justificar a alteração das razões lançadas na decisão que indeferiu a liminar, é caso de improcedência dos pedidos. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa corrigido, restando o suspenso os pagamentos por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado a sentença e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039085-18.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Carlos Araujo Dantas - - Guilherme Dantas Marques - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação das partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias sobre provas juntadas aos autos pela parte autora. Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2025. Eu, Diego Louzada Fontes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP), BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004574-02.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Moreira dos Santos - V B Mediações Ltda - Vistos. Fls. 225/227: manifeste-se a parte autora. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030184-79.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Oliver Ponce Leonis - Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte autora, fica a parte requerida intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000751-09.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edmar Alves de Matos - Valdir Rebecchi & Vanderlei B. Rebecchi Ltda Me - Partes legítimas e bem representadas, ausentes outras questões preliminares ou cognoscíveis de ofício e sem nulidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade da ré na realização dos reparos no câmbio do veículo do autor; b) a existência de vícios ocultos no bem ou se decorrem de desgaste comum do veículo, considerando-se o ano de fabricação e a quilometragem no momento da venda, ou se resultantes de má utilização ou falta de manutenção adequada; c) a pertinência dos reparos elencados às fls. 05 com o defeito indicado às fls. 02 (defeito no câmbio); d) a extensão de eventuais prejuízos suportados pelo autor. Para o deslinde das questões, defiro a produção da prova pericial requerida pela ré (fls. 73), que será realizada de forma indireta. Para realização da perícia, nomeio o perito PAULO ROBERTO GONÇALVES SILVA. Nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil, terão as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Decorrido o prazo, intime-se o perito por e-mail para que, no prazo de 5 (cinco) dias, estime seus honorários e cumpra com o disposto no §2º do aludido artigo. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: a) os vícios indicados no orçamento de fls. decorrem de desgaste comum do veículo considerando-se o ano de fabricação e a quilometragem no momento da venda ou são resultantes de má utilização ou falta de manutenção adequada? b) os valores orçados às fls. têm relação com problemas de câmbio no automóvel e estão de acordo com os valores praticados no mercado? Com a apresentação da estimativa, intime-se a ré para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância com a estimativa, deverá a ré depositar os honorários periciais no mesmo prazo. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da avaliação técnica. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, providencie a parte requerente a juntada dos recibos de pagamento pelos serviços prestados em seu automóvel. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORDEIRO VAZ (OAB 189893/SP), BRUNO GERALDELLI (OAB 473665/SP)
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