Cristiane Tancredi Musolin Alarcon
Cristiane Tancredi Musolin Alarcon
Número da OAB:
OAB/SP 473689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Tancredi Musolin Alarcon possui 126 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
126
Tribunais:
STJ, TJMG, TJSP
Nome:
CRISTIANE TANCREDI MUSOLIN ALARCON
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (57)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (11)
APELAçãO CRIMINAL (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Alarcon Silva (OAB 443149/SP), Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 0020417-79.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: WILLIAN SANTOS ANDRADE - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Alarcon Silva (OAB 443149/SP), Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 0007083-57.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: ALEX NASCIMENTO SILVA - Fica intimada a defesa para se manifestar sobre a cota Ministerial.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Barros Duarte (OAB 222573/SP), Maurício de Oliveira Alves (OAB 245748/SP), Fred Shum (OAB 315894/SP), GIUSEPPE LISA (OAB 1502/RJ), Rogerio Chiluk (OAB 351671/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Leonardo Alarcon Silva (OAB 443149/SP), Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 1514813-02.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: LETICIA BATISTA DOS SANTOS, VICTOR AUGUSTO DA SILVEIRA, ANDERSON AMORIM DA CRUZ, HERCULES REINAN DE OLIVEIRA, RODRIGO ROMERO DAVIDINK, MICHELLE DA GAMA QUEIROZ - Expeça(m)-se as guia(s) de recolhimento definitiva(s) dos co-sentenciados HERCULES REINAN DE OLIVEIRA, VICTOR AUGUSTO DA SILVEIRA e LETICIA BATISTA DOS SANTOS - trânsito em julgado a fls. 1680 e 1806. Absolvidas as corrés VITORIA e MICHELLE (CPP, art. 386, VII). Ainda, expeçam-se os ofícios de praxe e procedam-se às devidas movimentações. Isento o réu HERCULES do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 11608/03 e na Lei Federal nº 1060/50 (justiça gratuita concedida a fls. 544). No tocante aos co-sentenciados LETÍCIA e VICTOR, a taxa judiciária deverá ser recolhida através do seguinte endereço eletrônico: spi.portaldecustas@tjsp.jus.br (DARE-SP Cod.230-6), dentro do prazo de 60 (sessenta dias). Determino a destruição de documentos apreendidos a fls. 57, devendo ser oficiado à Autoridade Policial, conforme previsto no artigo 124 do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data certificada a fls. 1806, por eventual manifestação e/ou pedido de restituição do aparelho celular apreendido a fls. 57. Em caso positivo, junte-se o pedido e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Em caso negativo, devidamente certificado o decurso in albis, oficie-se à Autoridade Policial comunicando-a da liberação do referido telefone celular para fins de leilão (caso possua algum valor econômico a ser aferido) ou a respectiva destruição. Caso seja(m) leiloado(s), deverá o saldo obtido ser depositado em favor da União (FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333 Gestão 00001 mediante guia GRU código 20182-0), conforme disposto no artigo 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que alterou os artigos 479, 479-A, 480 e 538-A, das N.S.C.G.J, extraia-se a respectiva certidão de sentença, encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Após expedida e cadastrada a guia de recolhimento, bem como a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios de comunicação porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ao final, expedidas as comunicações, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo (HERCULES REINAN DE OLIVEIRA, VICTOR AUGUSTO DA SILVEIRA, LETICIA BATISTA DOS SANTOS, VITÓRIA ALVES SAMPAIO DE OLIVEIRA e MICHELLE DA GAMA QUEIROZ). O feito remanesce suspenso na forma do CPP, art. 366, em relação ao corréu GULHERME DE SANTOS OLIVEIRA (fls. 544/547). No tocante aos corréus TIFFANY DOS SANTOS BRITO (presa), ANDERSON AMORIM DA CRUZ (preso) e RODRIGO ROMERO DAVIDINK (foragido), aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial, providenciando pesquisa de andamento em 3 (três) meses. Com a juntada de cópia da v. decisão e de certidão atestando a ocorrência do trânsito em julgado, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Alarcon Silva (OAB 443149/SP), Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 1507454-64.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: LUCAS JOVELINO DE OLIVEIRA ROCHA - Vistos etc. Aclaro o termo de audiência retro a fim de constar "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu LUCAS JOVELINO DE OLIVEIRA ROCHA, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no mínimo legal, por haver violado, por duas vezes, em concurso formal, o artigo 329, § 2º, artigo 129, § 12 e o artigo 330, todos do Código Penal, todos os delitos praticados em concurso material (na forma do artigo 69 do Código Penal)". Ainda, aclaro a fim de constar "Multa no valor de R$ 470,67 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos)". Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 1000953-92.2025.8.26.0996 - Pedido de Providências - Reqte: Matheus Martins da Silva - Trata-se de pedido de providências referente à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Matheus Martins da Silva, MTR: 1197024, preso na Penitenciária de Presidente Bernardes SP. Requisitem-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações pormenorizadas ao estabelecimento prisional, no tocante às providências adotadas para a apropriada e necessária assistência médica ao reeducando, inclusive em ambiente externo, se necessária, nos termos dos artigos 14, § 2º e 120, inciso II do parágrafo único da LEP. Consigno que a assistência à saúde do preso será prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelece o artigo 14, da LEP. Anoto que incumbe a Direção da casa prisional as providências relacionadas à garantia e preservação da saúde dos reclusos. A partir da notícia de incidência de doença confirmada pela feitura de exame clínico pelo profissional da Unidade ou por profissional contratado pela família, deve a Diretoria, nos termos da LEP, promover às autorizações de saídas necessárias aos procedimentos de restabelecimento da saúde, e viabilizá-las (permissão de saída, art. 120, inciso II, parágrafo único). Cópia deste despacho servirá de ofício.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Godoy Cardozo (OAB 342004/SP), Lucas Ribeiro Arruda (OAB 411193/SP), Leonardo Alarcon Silva (OAB 443149/SP), Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 7000861-35.2008.8.26.0405 - Execução da Pena - Exectdo: Bruno Magno Rodrigues - Requisitem-se junto à Unidade Prisional o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo de Bruno Magno Rodrigues, RG: 44.178.189, RGC: 44178189, RJI: 170048500-41, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II para análise de benefícios.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB 473689/SP) Processo 0018691-07.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA - O(A) sentenciado(a) LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA, MTR: 1233773, RG: 52.875.819-SSP/SP, RJI: 203722086-14, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, cumpria a pena no regime fechado pelo(s) PEC(s) nº 0018691-07.2021.8.26.0041 (origem nº 1502690-53.2020.8.26.0542) e foi novamente condenado(a), o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado (PEC nº 0014077-51.2024.8.26.0041 - origem nº 1501410-31.2020.8.26.0127). Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. E, somada(s) a(s) pena(s) remanescente(s) com a(s) nova(s) pena(s) imposta(s) e a reincidência, fica mantido o regime fechado imposto pela nova condenação, sendo desnecessário incidente de regressão. Expeça-se o necessário. Atualize-se o cálculo.