Gabriel Suarez Dos Santos
Gabriel Suarez Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 473818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Suarez Dos Santos possui 55 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005268-75.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1000485-23.2023.8.26.0019) (processo principal 1000485-23.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Campos Verdes - Vistos. Fls. 65: anote-se a constituição do novo procurador retificando-se o cadastro do processo. Fls 47: defiro a penhora de 100% dos direitos sobre o imóvel situado a Rua Sumaré, n. 102, apto 201, Bloco E, do condomínio residencial Campos Verdes, objeto da matrícula nº 114.724. do CRI de Americana (fls. 61), de propriedade do(a) executado(a) Eliane de Melo Shimokado e Paulo Henrique Silva Souza Shimokado, ficando o mesmo nomeado como depositário do bem. Buscando a celeridade processual, servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Intime-se o(a) executado(a) Eliane de Melo Shimokado e Paulo Henrique Silva Souza Shimokado, pessoalmente, da penhora efetuada, bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. Intimem-se os coproprietários e o credor fiduciário (se houver) da penhora efetuada expedindo-se carta. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Int. - ADV: ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011777-15.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Associação Americanense de Saúde - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - REQUERENTE: Recolher taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ cód. 206-2), no prazo de 10 (dez) dias, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2684/2023. - ADV: ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), RAIRA VLÁXIO AZEVEDO (OAB 481123/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010308-21.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício José Bertie - Vistos. 1. Intime-se a executada SONIA MARIA DILENA DE CASTRO, por carta com AR, para que, no prazo de 15 dias comprove a impenhorabilidade do valor bloqueado junto a sua conta (p. 81), bem como de que, querendo, poderá apresentar impugnação à execução. 2. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 110.548 (pgs. 31/32), pertencente à(s) executada(s), nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, a(s) qual(is) ficam, por meio desta decisão, nomeada depositária fiel do aludido bem. 2. Intimem-se as executadas, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositária, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentarem impugnação, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014119-52.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1012412-49.2024.8.26.0019) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nezita Maria Sabino - Condominio Edificio San Martin - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora, suspensa a cobrança pela ora concedida gratuidade processual. P.I. e arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE GOMES FERREIRA (OAB 460103/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004128-91.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Turquesa - Vistos. Por ora, indefiro o(s) pedido(s), ante o não recolhimento da respectiva taxa em valor suficiente para a realização da(s) diligência(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando os valores vigentes, conforme Provimento CSM nº 2663/22 e Provimento CSM nº 2.684/2023. Anoto que, para uma maior celeridade processual, os valores devem ser recolhidos integralmente e a comprovação nos autos deve ser realizada no momento do peticionamento eletrônico, sob pena de indeferimento. Se em termos, para a pesquisa de bens, é necessário juntar a planilha de cálculos atualizada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP), PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041398-53.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - João Carlos Simões Junior - - Ivonilza da Silva Simões - Natascha de Souza Simões - Vistos. Tendo em vista a documentação juntada, a concordância dos herdeiros e a necessidade de recolhimento do imposto ITCMD, DEFIRO o requerido para autorizar o espólio de João Carlos Simões, representado pela inventariante, João Carlos Simões Junior, acima qualificados, a proceder junto ao Banco do Brasil S/A., ao levantamento, recebimento e saque do valor de $27.966,29 existente em conta poupança nº 4325-7, agência 1515, em nome do inventariado João Carlos Simões, podendo ele inventariante receber e dar quitação, apresentar e retirar documentos, enfim tudo o mais praticar para o cabal desempenho do ora deferido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará e terá prazo de validade de noventa dias. Deverá o inventariante, nos dez dias seguintes ao levantamento aqui autorizado, comprovar o recolhimento das custas, despesas e imposto de transmissão causa mortis devidos. No mais, para que o inventariante possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a realização de imposto de renda), concedo alvará judicial, pelo qual fica o inventariante João Carlos Simões Júnior, como representante do espólio de João Carlos Simões, qualificados no cabeçalho desta, autorizado a promover buscas acerca de bens e ativos financeiros de titularidade do falecido João Carlos Simões perante todos os órgãos públicos e privados, inclusive instituições financeiras, e seguradoras, podendo, inclusive solicitar saldos e extratos podendo ele inventariante apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos, e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do inventariado supramencionado. Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente ao inventariante. Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para Seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Por fim, manifeste-se o inventariante sobre a petição de fls. 508/510, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, indique o inventariante, comprovando documentalmente, se há mais dívidas do espólio a serem saldadas. Intime-se. - ADV: LILIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 116706/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP), LILIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 116706/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008452-14.2024.8.26.0016 (processo principal 1001209-02.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Qualipack Industria e Comercio de Embalagens Ltda - VISTOS. Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo, não sendo admitida a suspensão prevista no Código de Processo Civil.. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos. Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º. Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)