Giovana Sosa Mello De Angelis
Giovana Sosa Mello De Angelis
Número da OAB:
OAB/SP 473821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Sosa Mello De Angelis possui 113 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJBA, TJRJ, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025651-70.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Domínio Comércio de Ferramentas Ltda - Allonda Ambiental Ltda. - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), THAIANE ROSSI FAVA CASTRO (OAB 320743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023187-73.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Domínio Comércio de Ferramentas Ltda - Allonda Ambiental Engenharia Ltda - Vistos. Tendo em vista que a Recuperação Judicial da executada foi deferida em 05/06/2025, autos nº 1001518-33.2025.8.26.0260, com determinação de suspensão dos feitos e proibição de restrições (fls. 156/163), determino a suspensão do presente incidente por 180 dias, nos termos do item 3 da decisão proferida naqueles autos. Ato contínuo, em que pese o bloqueio obtido no valor do valor exequendo, via Sisbajud, procedi o imediato desbloqueio da quantia restrita na ordem de repetição programada (teimosinha), conforme comprovantes que seguem, ressaltando ainda que tanto o bloqueio quanto o encerramento da ordem ocorreram após a decisão nos autos da recuperação judicial. Ademais, observo, desde já, que, a princípio, o crédito do presente feito se submete aos efeitos da recuperação judicial, porquanto tem fato gerador anterior ao pedido e processamento da recuperação judicial, conforme tese fixada no Tema 1051 do STJ. Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021. Para tanto, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado até a data do pedido de recuperação, discriminando separadamente valor principal e honorários de sucumbência. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), THAIANE ROSSI FAVA CASTRO (OAB 320743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024665-19.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Acci Serviços de Calibração de Vazão e Densidade Ltda - Allonda Ambiental Ltda. - Vistos. Regularize a executada sua representação processual. Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada. Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias. Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021. Para tanto, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado até a data do pedido de recuperação, discriminando separadamente valor principal e honorários de sucumbência. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006523-30.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Psc Máquinas e Caminhões Ltda - Allonda Ambiental Engenharia Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Houve ingresso espontâneo da executada, para informar o deferimento do processamento da recuperação judicial. Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada. Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias. Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021. Para tanto, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado até a data do pedido de recuperação, discriminando separadamente valor principal e honorários de sucumbência. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011284-07.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ecsul Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Allonda Ambiental Ltda. e outro - Fls. 145/238: manifeste-se o exequente em até 15 dias. - ADV: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003532-81.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tominaga Assessoria Em Cálculos Ltda - Allonda Engenharia e Construção Ltda - Fica o executado(a)(s) intimado a distribuir corretamente "Contestação" os Embargos à Execução. Sem prejuízo fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo por abandono da causa. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), LUIS CLAUDIO MARQUES (OAB 132753/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001725-32.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mn Tas Assessoria e Contabilidade Ltda (Tas Consultoria) - Sequoia Logísitica e Transportes Ltda. - - Transportadora Americana Ltda - ACFB Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial/da decretação falimentar; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), SHIRLEY DUARTE DAMAS DA SILVA (OAB 304024/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)