Giovana Sosa Mello De Angelis
Giovana Sosa Mello De Angelis
Número da OAB:
OAB/SP 473821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Sosa Mello De Angelis possui 100 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TJBA, TJRS, TJSC
Nome:
GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006523-30.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Psc Máquinas e Caminhões Ltda - Allonda Ambiental Engenharia Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Houve ingresso espontâneo da executada, para informar o deferimento do processamento da recuperação judicial. Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada. Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias. Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021. Para tanto, providencie o exequente a juntada de cálculo atualizado até a data do pedido de recuperação, discriminando separadamente valor principal e honorários de sucumbência. Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação. Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011284-07.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ecsul Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Allonda Ambiental Ltda. e outro - Fls. 145/238: manifeste-se o exequente em até 15 dias. - ADV: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003532-81.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tominaga Assessoria Em Cálculos Ltda - Allonda Engenharia e Construção Ltda - Fica o executado(a)(s) intimado a distribuir corretamente "Contestação" os Embargos à Execução. Sem prejuízo fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo por abandono da causa. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), LUIS CLAUDIO MARQUES (OAB 132753/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001725-32.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mn Tas Assessoria e Contabilidade Ltda (Tas Consultoria) - Sequoia Logísitica e Transportes Ltda. - - Transportadora Americana Ltda - ACFB Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial/da decretação falimentar; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), SHIRLEY DUARTE DAMAS DA SILVA (OAB 304024/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187531-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Recuperação Judicial; 1001518-33.2025.8.26.0260; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Duarte e Forssell Sociedade de Advogados; Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP); Advogado: Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP); Agravado: Allonda Ambiental Participações S.A.; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Allonda Comercial Geossintéticos Ambientais Ltda; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Allonda Energia Ltda.; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Allonda Engenharia e Construção Ltda; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Allonda Energias Renovaveis Ltda; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Golving Investimentos e Participações Ltda.; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Dalgali Investimentos e Participações S.a.; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Agravado: Falowanie Investimentos e Participações S.a.; Advogada: Giovana Sosa Mello de Angelis (OAB: 473821/SP); Interessado: Brajal Veiga Administração Judicial Ltda. (Administrador Judicial); Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001049-84.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Transimperio Logística e Transportes Ltda - Sequoia Logísitica e Transportes Ltda. - - Transportadora Americana Ltda - ACFB Administração Judicial Ltda - Isto posto e ante o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos IV e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são indevidos na espécie. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019850-47.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedrix Pavimentação Ltda - Allonda Ambiental Engenharia Ltda - Vistos. Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial na qual, ao que interessa por ora, manifestou-se a executada pugnando pela liberação dos valores retidos nos autos, diante do deferimento de tutela de urgência pelo juízo da recuperação judicial (processo nº 1001518-33.2025 em trâmite na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial). Neste ponto, observo que no caso dos autos, os valores anteriormente retidos já foram soerguidos pela credora (sociedade de advogados; honorários), consoante MLE de fl. 752. Todavia, necessária a manifestação da parte contrária sobre o tema, nos termos dos arts 9º e 10 do CPC. Dito isso, assino o prazo de 10 dias para manifestação da exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FRANCISCO SILVEIRA MELLO FILHO (OAB 298141/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), RODRIGO DANIEL FELIX DA SILVA (OAB 183747/SP)