Fabiano Carvalho De Brito

Fabiano Carvalho De Brito

Número da OAB: OAB/SP 473854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANO CARVALHO DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-29.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Regina Trovareli Romero Tissi - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a. - Vistos. Revendo os autos e, considerando que o valor para o tratamento integral já está garantido (bloqueado nos autos), autorizo o levantamento APENAS do valor equivalente a 4 (quatro) sessões, incluindo a já realizada (R$ 92,708,48), devendo a autora prestar contas dos valores pagos, conforme anteriormente determinado. Expeça-se MLE com urgência no valor ora determinado, cancelando-se assim o MLE anteriormente expedido, devendo o saldo remanescente ser transferido para conta vinculada ao juízo até determinação de novos levantamentos. Intime-se. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075963-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mr Tel Telecomunicações Ltda - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que o valor de R$942.165,65 (OPEX, CAPEX,OSP e Manutenção fixa + BA) é devido à autora; o valor de R$91.359,83 (ações trabalhistas) é devido à ré; a glosa no valor de R$249.000,00 (tributos devidos ao Município da Guarapari) é válida; e a glosa no valor de R$650.620,05 (débitos devidos à Fazenda Nacional) é inválida; e condenar a requerida a pagar à autora o saldo devedor que será apurado em sede de liquidação de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde as respectivas notificações e vencimentos das notas fiscais, acrescido de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Ainda, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a reconvenção sem julgamento de mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Em face da sucumbência e do princípio da causalidade, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade da justiça deferida à autora. A parte autora pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor rejeitado do pedido, a ser apurado em liquidação de sentença. A parte ré pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1193026-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Motociclo S.a - Ciência à parte interessada da certidão expedida, para a devida impressão e encaminhamento. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075963-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mr Tel Telecomunicações Ltda - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que o valor de R$942.165,65 (OPEX, CAPEX,OSP e Manutenção fixa + BA) é devido à autora; o valor de R$91.359,83 (ações trabalhistas) é devido à ré; a glosa no valor de R$249.000,00 (tributos devidos ao Município da Guarapari) é válida; e a glosa no valor de R$650.620,05 (débitos devidos à Fazenda Nacional) é inválida; e condenar a requerida a pagar à autora o saldo devedor que será apurado em sede de liquidação de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde as respectivas notificações e vencimentos das notas fiscais, acrescido de juros de mora legais desde a citação. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Ainda, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a reconvenção sem julgamento de mérito, por perda superveniente do interesse de agir. Em face da sucumbência e do princípio da causalidade, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual gratuidade da justiça deferida à autora. A parte autora pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor rejeitado do pedido, a ser apurado em liquidação de sentença. A parte ré pagará ao patrono da parte contrária honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019315-74.2024.8.26.0001 (processo principal 1042663-41.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.J.C.B.M. - S.S.A.M.M. - Diante da notícia da integral quitação do débito trazida pelo executado (fls. 76/78) e diante da concordância do exequente a fls. 79, JULGO EXTINTO o processo movido por Manuel Jose Cabral Borges de Magalhães em face de Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 80. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000023-12.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samedil – Serviços de Atendimento Médico S/A - Vistos. 1. Fls. - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004687-29.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Regina Trovareli Romero Tissi - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a. - Tendo em vista o bloqueio a maior de fls. 293/295, à parte executada para que junte MLE a fim de levantar o valor excedente (R$ 68.532,00). - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001739-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Gilbert Levy Santos de Oliveira - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001739-11.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Gilbert Levy Santos de Oliveira - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022175-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1045236-75.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria do Socorro Barreto de Lima - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Fls. 55: vista ao exequente. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP)
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