Fabiano Carvalho De Brito

Fabiano Carvalho De Brito

Número da OAB: OAB/SP 473854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANO CARVALHO DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022175-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1045236-75.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria do Socorro Barreto de Lima - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Fls. 55: vista ao exequente. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125879-93.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Time–now Engenharia S/A - Claro S/A - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALESSANDRA ANTUNES COELHO (OAB 534714/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012874-75.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - General Noli do Brasil Ltda - Algar Telecom S/A - Vistos. General Noli do Brasil Ltda ingressou a presente ação de procedimento comum em face de Algar Telecom S/A, relatando que solicitou com a ré o cancelamento da prestação de serviços de telefonia, internet e Cloud backup, via atendente e site, em agosto de 2024. Segundo a requerente, a retirada dos equipamentos aconteceu em 22/08/2024, contudo a ré continuou enviando faturas e promovendo cobranças por serviços não prestados. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão das cobranças realizadas, bem como a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Cumpra a serventia a decisão de fls. 331. Considero presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que a probabilidade do direito está demonstrada pela solicitação de cancelamento e a retirada dos equipamentos, conforme fls. 65/70, requisição administrativa de fls. 71/73, notificação extrajudicial de fls. 78/80 e as cobranças realizadas após o cancelamento de fls. 81/115. O perigo de dano se consubstancia diante das consequências sociais e econômicas que a parte requerente está sujeita que naturalmente decorrem da inserção de seu nome no rol de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a parte requerida suspenda a cobrança de valores após a data do cancelamento dos serviços em 05/08/2024, sob pena de aplicação de multa. Outrossim, fica vedada a cobrança extrajudicial dos valores e a inserção do nome da requerente em rol de inadimplentes, até decisão final. Comprove a parte requerente a inscrição no órgão de proteção ao crédito. Após, providencie a serventia, mediante recolhimento de custas. Para suspensão via sistema SERASAJUD, recolher custas no valor equivalente a 1 UFESP na guia FEDT, código 434-1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Verifico que o endereço da requerida é em Uberlândia/MG, necessitando de distribuição de precatória para citação por oficial de justiça ou também pode ser citada por carta postal. Assim, manifeste-se a requerente como requer a citação da requerida, observando que para citação postal deve recolher R$ 32,75 na guia FEDTJ. Código 120-1 e as custas de distribuição de precatória são 10 UFESP no juízo deprecado. Após, cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. A presente decisão servirá como OFICIO, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085539-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S.a (medsênior) - Vistos. Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais (nos termos da certidão retro) e de citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008259-35.2024.8.26.0004 (processo principal 1007166-54.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Francisco Graciano de Sousa - Samedil - Serviços de Atendim Med (Medsênior Sp) - Fls. Retro: Manifeste-se o exequente. 15 dias. - ADV: JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044822-16.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.F.I.E.D.C.N.P. - Mercocamp Comercio Internacional S/A - - Ronaldo Tadeu Alighieri - - Matheus Maccari Neto - - R.H.P. e outro - J.A.P.F. - 1. Fls. 1487/1488: providencie a serventia a juntada do venerando acórdão e respectiva certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento de autos nº 2359901-49.2024.8.26.0000 que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 1443. 2. Fls. 1638/1639: providencie a serventia a juntada do venerando acórdão do agravo de instrumento de autos nº 2051361-51.2025.8.26.0000, não conhecida em razão da retratação da decisão ocorrida às fls. 1650. 3. A impugnação ao laudo pericial deve ser rejeitada (fls. 1588/1595, 1596/1603, 1668/1674 e 1675/1724). O impugnante apresenta valor genérico de avaliação sem qualquer fonte (fls. 1590). A ausência de fonte leva à falta de credibilidade do valor apresentado. Além disso, trata-se de preço médio genérico sem considerar as características do imóvel, não sendo, portanto, suficiente para infirmar o laudo. Em seguida, o impugante apresenta três avaliações de imóveis de três dormitórios. Todavia, a área útil do imóvel avaliado é de 104,57m2 (conforme laudo pericial e certidão de matrícula de fls. 1503), enquanto o comparativo apresentado pelo impugnante é de imóveis com área útil de aproximadamente 150m2, ou seja, quase 50% maior que o imóvel penhorado. Inclusive, conforme apontado pelo Sr. Expert (fls. 1661), "Da simples comparação percebe-se claramente que o valor unitário do laudo (R$ 11.724,00/m²) é bem maior que o valor sugerido pelo Executado (R$ 10.880,00)", quando feita comparação do valor do metro quadrado. Ademais, as fotografias apresentadas pelo impugnante (fls. 1590/1591), quando comparadas com as fotografias do imóvel penhorado (fls. 1492/1531), deixam claro que o padrão de acabamento do imóvel penhorado é muito inferior ao dos imóveis do comparativo apresentado pelo impugnante Sendo assim, a impugnação apresentada não infirma o laudo pericial, mas apenas os corrobora, quando feita análise lógica dos elementos apresentados. Além disso, o exequente apresentou comprovação de que o valor da avaliação está adequado (fls. 1630/1637). 4. Assim, fixo o valor do imóvel em R$ 1.226.000,00, em dezembro de 2024 (fls. 1492/1531 e 1659/1662). 5. Defiro a adjudicação dos imóveis de matrículas 67.682 e 67.683, ambos do 10º registro de imóveis de São Paulo-SP pelo credor, pelo valor de R$ 1.226.000,00, em dezembro de 2024 (fls. 1561/1563). 6. Providencie o exequente o depósito da diferença entre o valor do imóvel adjudicado e o valor da execução, em 30 dias, apresentando memória atualizada do crédito. 7. Após a preclusão desta decisão e o depósito da diferença, lavre-se o auto de adjudicação, que deverá conter os requisitos do artigo 877 e parágrafos do Código de Processo Civil, devendo o exequente, e, se for presente, o executado, comparecer em cartório para a assinatura, em 48 horas. Em havendo recusa de subscrição pelo executado, ou não comparecendo no prazo fixado, deverá isso ser certificado no auto, o que em nada interferirá na validade do ato, dado o caráter forçado da alienação. 8. Após, expeça-se expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, na forma do § 1º, inciso I, do artigo 877 do Código de Processo Civil, para o que fica autorizado o concurso policial e ordem de arrombamento. - ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002363-55.2013.8.26.0114 (011.42.0130.002363) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.A. FOMENTO MERCANTIL LTDA - Industria de Moveis Movelar - - Domingos Savio Rigoni - - Maria de Lourdes Gava Rigoni - Sharlley Rallighy Caldeira - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: ALESSANDRA ANTUNES COELHO (OAB 534714/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), ALESSANDRA ANTUNES COELHO (OAB 534714/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), RODRIGO NEVES DE FREITAS (OAB 21879/ES), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020683-08.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Yume Tobinaga - Samedil - Serviços de Atendimento Médico S/A - Arquivem-se os autos (fls. 244). - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012421-68.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002802-38.2025.8.08.0024 - Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível) - Fucape Pesquisa e Ensino S/A - - Mg Gestão de Marcas - Vistos. CUMPRA-SE a finalidade deprecada, com a CITAÇÃO da parte executada e posterior PENHORA de tantos bens que satisfaçam a execução, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076722-59.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Votorantim S.A. - Coco Verde Agro Industrial Ltda. - Pedro Elias de Martins - - D'Martins Participações Societárias e Patrimoniais Ltda. - - D'Martins Agroindustrial Ltda - - DM Participações Societárias e Patrimoniais Ltda - Antônio Osvaldo Pinto - Verdes Mares Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros - Rio Manso Participações Ltda. - - Black Rock Administrações e Participações Ltda. e outros - Kathya Gross Zanelato - - Mario de Oliveira e Silva Filho - - Antonio Celso da Costa - - Vania Novais da Costa e outros - Paulo Fabricio Alves de Brito - Vilson Luiz de Martins - - Vip Administração e Participações Ltda - - WEVERTON PIROLA MARTINS - - Banestes S/A Banco do Espirito Santo (CREDOR HIPOTECÁRIO) e outros - Topa Tudo Ltda - Vdm Vitoria Distribuidora de Motos Ltda - - Paulo Roberto de Bortoli - - Eraldo Calegari - - Evelton Nico - - Lucia das Graças Dutra Neves - - Jose Maria Ferrari - - Joventino Bazoni - - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A e outros - Ciência aos interessados do desbloqueio levado a efeito no veículo indicado na decisão de fls. 8641, conforme extrato de fls. 8801/8802. No mais, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), MARIO PIVA NETTO (OAB 30415/ES), LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), MARIO PIVA NETTO (OAB 30415/ES), LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), LARISSY MACIEL RIBEIRO ROCHA (OAB 35707/ES), NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), EDUARDO GONCALVES ALVES FONSECA (OAB 101807/MG), CARLOS ROBERTO GROBERIO (OAB 36492/ES), GUSTAVO TATAGIBA DE ARAÚJO (OAB 25224/ES), BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB 5850/ES), MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO RANGEL (OAB 12833/ES), MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO RANGEL (OAB 12833/ES), FABIO DA FONSECA SAID (OAB 11978/ES), LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB 9068/ES), JOSÉ BENEDITO DE ABREU E SILVA FILHO (OAB 185262/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), RODRIGO BONOMO PEREIRA (OAB 13093/ES), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), VICTOR AMADEU PINTO DA SILVA (OAB 111704/RJ), EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ), ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL)
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