Marilia De Melo Lopes Lamberti
Marilia De Melo Lopes Lamberti
Número da OAB:
OAB/SP 473933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia De Melo Lopes Lamberti possui 138 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032688-09.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a prestar alimentos aos filhos menores no montante equivalente a 1/3 (um terço) sobre seus vencimentos líquidos, devendo tal percentual recair sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, com exceção do FGTS, ou 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento em caso de desemprego, todo dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da genitora. Serve a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento à empregadora do réu, se o caso. Sucumbente, o requerido deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários que fixo em R$ 1.500,00, de acordo com os critérios do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça que ora concedo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072137-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. L. M. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: R. L. V. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE ALIMENTOS, GUARDA C.C. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA EXCLUSÃO DO PEDIDO DE ALIMENTOS, EM VIRTUDE DA DIVERSIDADE DE PARTES E PROCEDIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS NO MESMO PROCESSO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE A CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS EM RAZÃO DA COMPATIBILIDADE DAS CAUSAS DE PEDIR E DA ECONOMIA PROCESSUAL.4. A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PAIS PARA FIXAR ALIMENTOS A SEUS DESCENDENTES AUTORIZA A TRAMITAÇÃO CONJUNTA DOS PEDIDOS.5. SOLUÇÃO QUE VAI AO ENCONTRO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, EM RAZÃO DA COMPATIBILIDADE DAS CAUSAS DE PEDIR E DA ECONOMIA PROCESSUAL."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 327.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio César Lamberti (OAB: 395259/SP) - Marilia de Melo Lopes Lamberti (OAB: 473933/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025124-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.B.B. - J.D.D.G. - 1. A teor do art. 274, § único do CPC, reputo válida a intimação do requerido (fl.151). Anoto ser dever das partes manter seu endereço atualizado perante os órgãos do poder judiciário, nos termos do art. 77, VII, do CPC. Sem prejuízo, o requerido também foi intimado da perícia na pessoa de seus patronos (fls. 131/150). 2. Fls. 153/155: Em atendimento ao art. 9º do CPC, manifeste-se o requerido, em 5 dias, em contraditório. 3. Após, vista ao Ministério Público. 4. No retorno, tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 12874/PI), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 11547/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095565-65.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.A.G. - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008738-53.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.F. - - I.M.S.C. - Vistos. 1. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir os encargos processuais. Nesse ensejo, deverão ser juntadas aos autos cópias da última folha da carteira do trabalho e/ou comprovante de renda mensal; dos extratos de contas e de cartão de crédito dos últimos três meses; e da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, das partes, representantes, e eventuais consortes, conforme o caso. Sem prejuízo, deverão ser apontados os gastos mensais, ficando ciente de que, sendo ônus da parte requerente, o não atendimento das determinações, em sua integralidade, implicará em denegação do requerimento. Ou, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. 2. Trata-se-se de ação guarda, regulamentação de visitas e de alimentos, com pedido de tutela de urgência. Comprovado o vínculo de filiação (fls.29), presumidas as necessidades da filha E.C.F, nascida no dia 18 de outubro de 2022. Quanto à capacidade do alimentante, tal ainda não se demonstrou, nem se fez anexar autos concreto elemento de prova a respeito de suas reais possibilidades. Assim, em sede de cognição sumária e sem prova de vínculo empregatício, nos termos da cota ministerial, de rigor a fixação de alimentos provisórios em valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, em caso de possuir vínculo empregatício e em 50% do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, a ser depositado em conta bancária da genitora da alimentanda, todo dia 15 de cada mês. Quanto ao pedido liminar de guarda e regulamentação de visitas, considerando os fatos narrados na inicial e a tenra idade da menor, verifica-se que a menor está sob a guarda de fato da mãe, ora demandante. A liminar, portanto, tem como finalidade dar juridicidade a uma situação de fato. Por isso, na linha do ponderado pelo Ministério Público, que adoto como razão de decidir, defiro a tutela de urgência, para fixar a guarda provisória e unilateral da criança em favor da genitora. Expeça-se o termo de guarda. E, em relação ao regime provisório de visitas paterna, caso de se aguardar o contraditório. Por ora, sem liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como acelerar o andamento processual, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030928-58.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.J.R.F. - Fls. 84: Defiro. Anote-se a habilitação. Manifeste-se a autora, em prosseguimento. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027526-50.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.P. - Ciência do(s) ofício(s) retro juntado(s). - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)