Marilia De Melo Lopes Lamberti
Marilia De Melo Lopes Lamberti
Número da OAB:
OAB/SP 473933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia De Melo Lopes Lamberti possui 123 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003631-59.2023.8.26.0126 (apensado ao processo 1004234-52.2022.8.26.0126) (processo principal 1004234-52.2022.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.B.S. - - L.B.S. - R.F.S. - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado/carta AR digital negativo de fls. 367, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), ETHEL AMARO GONÇALVES RODRIGUES PONTES (OAB 478171/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003421-33.2024.8.26.0268 (processo principal 0011226-23.2013.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.F. - - G.F. - F.M.F. - Fls. 80: fixo os honorários do advogado dativo (fls. 32) no máximo da tabela. Expeça-se certidão. - ADV: NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP), VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP), NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002849-47.2025.8.26.0008 (processo principal 1002865-18.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.M.L.L. - - Júlio César Lamberti - Raimundo Italo de Carvalho Mamedio - Vistos. Peças sigilosas: Recolhida a taxa atinente à pesquisa de ativos financeiros no sistema Sisbajud, imperativo o prosseguimento desta execução. Assim, promova a UPJ o bloqueio e transferência dos ativos financeiros em nome do executado junto ao Sisbajud, no valor de R$ 3.560,39. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020958-69.2021.8.26.0002 (processo principal 0000309-58.2018.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - B.S.B. - - B.S.B. - Vistos. Ante a cota ministerial retro, providencie a parte exequente em 15 (quinze) dias. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: APARECIDO GABRIEL BARBOSA GERALDO (OAB 379835/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), APARECIDO GABRIEL BARBOSA GERALDO (OAB 379835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002855-72.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1054311-49.2022.8.26.0002) (processo principal 1054311-49.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.P.R. - Vistos. De acordo com a Súmula 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Devidamente intimado a pagar o débito atualizado (fl.36), o executado permaneceu inerte. Não ingressou nos autos para apresentar justificativas ou comprovar o pagamento do débito alimentar. Assim, presentes os requisitos legais e certificado pelo Cartório/UPJ o decurso do prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, determino, diante do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar, o encaminhamento a protesto da dívida alimentar e a prisão do executado pelo prazo de um mês, com fundamento no artigo 528, § 3 e § 7, do CPC. Diante da ausência de Contador Judicial neste Foro Regional e considerando a Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008, que não autoriza o pagamento de honorário referente a perícias contábeis que correspondam à mera atualização ou verificação de cálculo no caso de gratuidade processual, deverá a parte exequente juntar aos autos memorial de cálculo - atualizado e adequado ao procedimento eleito - do débito alimentar que se pretende executar nestes autos. Sugere-se o roteiro disponibilizado no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1 Após, oficie-se ao tabelião para protesto da dívida e expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o pagamento importará na suspensão da ordem de prisão, mas o cumprimento da pena não eximirá o devedor do pagamento das pensões vencidas e vincendas. Para fins de expedição de ofício para protesto da dívida, anoto que o valor da causa será correspondente ao valor do débito apurado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício. Aguarde-se o cumprimento ou vencimento do mandado de prisão no prazo. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o rito da penhora (arts. 831 e seguintes). Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se.. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012300-82.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - Fls. 41: tente-se citação da parte requerida por mandado. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004636-88.2023.8.26.0006 (processo principal 1008651-20.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.C.S. - Vistos. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida às fls. 142/151. Na inércia, cobre-se sua devolução devidamente cumprida ou informações acerca de seu cumprimento, se o caso. Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)