Marilia De Melo Lopes Lamberti

Marilia De Melo Lopes Lamberti

Número da OAB: OAB/SP 473933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia De Melo Lopes Lamberti possui 123 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004229-54.2025.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.C.S. - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) declaração de hipossuficiência; b) comprovante de renda mensal ou cópia das folhas da carteira de trabalho que contenham as anotações do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou recolha, no mesmo prazo, as custas e despesas de ingresso devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, tornem conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003972-47.2023.8.26.0268 (processo principal 0011226-23.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.F. - - G.F. - *Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao ofício emitido nos autos digitais. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), NANCY APARECIDA PEREIRA ANDRADE (OAB 107303/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007161-46.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.G. - 1) Concedo a gratuidade. Anote-se. 2) Trata-se de pedido de alimentos e há prova do vínculo de filiação (p. 24). 2.1) Fixo, para hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, a partir do mês imediatamente subsequente à citação. 2.2) Fixo, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, os alimentos provisórios mensais correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu.A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxílio alimentação e o auxílio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, bônus habituais, os prêmios e participação nos lucros e resultados, adicional por insalubridade, adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, o 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e o aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Contudo, consigno que, os alimentos não poderão ser inferiores ao fixado no item 2.1, ou seja, trata-se de valor mínimo existencial para a manutenção da parte-autora. Servirá a presente como ofício para descontos dos alimentos junto à empregadora. 2.3) Em quaisquer das hipóteses, os alimentos provisórios deverão ser depositados na conta corrente nº 25430549-1, agência 0001, Nu Pagamentos S.A, ou qualquer outra por ela indicada de sua titularidade. 3) CITE-SE a parte-ré para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que, no silêncio, será considerada revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato contidas na inicial (CPC, art. 344). A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4) Em respeito ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10), desde já se inverte o ônus da prova quanto aos rendimentos do alimentante (CPC, art. 371, § 1º). Fundamenta-se a excessiva dificuldade da parte autora do pedido de alimentos comprovar os ganhos habituais do alimentante caso seja autônomo, titular de empresa ou desempregado. Os rendimentos deverão ser provados por meio da apresentação dos três últimos extratos de contas bancárias, das três últimas faturas de cartão de crédito, três últimas declarações de imposto de renda e outros documentos a critério do alimentante. Caso seja empregado, atribui-se-lhe o ônus de juntar seus demonstrativos de pagamento de salário dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação. 5) Efetue-se consulta pelo sistema informatizado PrevJud do INSS para verificar eventual vínculo de emprego formal do réu. Em caso positivo, independentemente de nova determinação ou pedido, oficie-se para desconto do valor dos alimentos provisórios acima fixados para a hipótese de emprego. 6) Servirá cópia desta assinada digitalmente como ofício/e mandado. 7) Autorizo as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 8) Roga-se a gentileza de que os i. Patronos das partes atentem, quando do protocolo das petições, a nomeação correta, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 9) Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074835-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.R.M. - - D.L.G.M. - Vistos. Fls. 115: Oficie-se à empregadora indicada para descontos em folha do requerido dos alimentos fixados a fls. 35. Int. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002855-72.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1054311-49.2022.8.26.0002) (processo principal 1054311-49.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.P.R. - A parte exequente deverá juntar aos autos memorial de cálculo - atualizado e adequado ao procedimento eleito - do débito alimentar. Sugere-se a utilização das Planilhas de Cálculos Judiciais desenvolvidas pelo setor de Contadoria (SPI 3.5) do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais). - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008940-87.2025.8.26.0224 (processo principal 1042621-36.2022.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.R.C. - G.S.C. - Fica o executado intimado para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora, nos termos da decisão de fls. 48, parte final. - ADV: CAROLINA TEIXEIRA SANTOS GENÉSIO (OAB 430242/SP), JEFERSON PEREZ MARTINEZ GENÉSIO (OAB 419555/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000119-67.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008192-62.2024.8.26.0292) - Guarda de Família - Guarda - B.P.E. - Vistas dos autos ao(à) autor(es) para manifestar(em) sobre o resultado negativo do mandado (fl. 94), devendo informar novo endereço para tentativa de citação. - ADV: MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP)
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