Mirleide Ribeiro Cruz Braun
Mirleide Ribeiro Cruz Braun
Número da OAB:
OAB/SP 474043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirleide Ribeiro Cruz Braun possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004707-36.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SOLANO HENRIQUE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN - SP474043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 31/07/2025 às 11h20min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009306-52.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: AMANDA CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN - SP474043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A AMANDA CANDIDO DA SILVA ajuizou a presente Ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pleiteando a obtenção do Benefício previdenciário por incapacidade. Realizada a perícia médica, o INSS contestou o feito, vindo os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Fundamentação legal e requisitos. Observo, primeiramente, que os arts. 42 e 59, caput, da Lei nº 8.213-91, tratam dos benefícios de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e AUXÍLIO-DOENÇA nos seguintes termos: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” Já a concessão do benefício de AUXÍLIO ACIDENTE reside, basicamente, na satisfação de dois requisitos, a saber, (a) qualidade de segurado; (b) perícia médica que comprove a redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia, em virtude de sequelas existentes após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. É oportuna a transcrição do art. 86 da lei 8213/91: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) No caso dos autos, como o Autor gozou de benefício de auxílio-doença até 03/01/2024, do qual pretende o restabelecimento ou conversão para outras espécies, despicienda se torna a consideração da sua qualidade de segurado, ínsita ao fato. A análise em questão circunscrever-se-á apenas à existência de lesões que reduzam sua capacidade laborativa, de modo que o benefício possa ser concedido ou não. O laudo médico pericial diagnosticou que o autor é portador de status pós-operatório tardio de osteossíntese de fratura do planalto tibial direito, artrose pós-traumática e rigidez do joelho direito, sendo conclusivo ao afirmar a incapacidade parcial e permanente com redução da capacidade para as atividades habituais com maior esforço ou dispêndio de energia. Assim, está claro que ao sofrer acidente, a parte autora ficou com limitações para o exercício de sua atividade de vendedora. Dessa forma, considerando que as lesões da autora já estão consolidadas e causam restrições permanentes ao exercício de sua atividade habitual anteriormente desempenhada, fica claro que a hipótese dos autos indica tratar-se de direito ao auxílio-acidente de natureza previdenciária (NB espécie 36). Da tutela de urgência Conclui-se, assim, que foram atendidos os requisitos do benefício, resultando evidente a plausibilidade do direito invocado na inicial. Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão presentes os elementos pertinentes à antecipação dos efeitos da tutela, tal como prevista pelos artigos 300 do CPC e 4º da Lei nº 10.259-01. Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente, a partir da DCB do auxílio-doença n° 638.044.816-4, em 03/01/2024. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao INSS que, em até 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício. Quando da implantação e/ou cálculo da RMI do benefício ora concedido, deverá o INSS, além desta providência, apresentar a respectiva memória de cálculo. Caso a autarquia constate o exercício de atividade concomitante, deverá proceder à devida soma, nos termos do entendimento firmado pelo Tema 1070 do STJ. Observo que o pagamento das parcelas vencidas será devido entre a DCB, em 03/01/2024, e a data da efetivação da antecipação de tutela. Os valores das diferenças do julgado deverão ser apurados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo os juros de mora contados a partir da citação. Tendo em vista as regras da competência do JEF (artigo 3º da Lei 10.259/01), o valor da condenação deverá observar, no que tange aos atrasados até a data do ajuizamento da ação, o limite máximo de 60 salários-mínimos da época, menos a soma de 12 parcelas então vincendas, que obviamente devem ser consideradas no valor da causa, conforme artigo 292, §§ 1º e 2º do CPC. Caso se trate de maior ou menor incapaz, fica desde já autorizado o levantamento em nome do representante legal, tutor(a) e/ou curador(a), cadastrado nos autos. Intime-se. Oficie-se, requisitando o cumprimento da antecipação deferida, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará a fixação de outro mais exíguo e a previsão de multa. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade. P.I. Sentença registrada eletronicamente. RIBEIRãO PRETO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058145-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roger Henrique Silva Ferreira - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO: "DESCONHECIDO". - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058145-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roger Henrique Silva Ferreira - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO: "DESCONHECIDO". - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061833-36.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Lenho Botelho - Donizeti Aparecido Moretto e outro - Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI (OAB 293845/SP), LINO LÚCIO DE SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP), MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002390-52.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Eduarda Luiza Souza Santos - 1. Defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte ré Luiz Boschi Alvarenga. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do aviso de recebimento nos autos. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. Expeça-se carta postal para citação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré Azul Companhia de Seguros pelo Portal Eletrônico, uma vez que inscrita no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. Cite-se pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004072-22.2024.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Claudia de Assis Ferreira - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s) juntado(s) aos autos, informando o pagamento da(s) RPV(s). Apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, o competente formulário de MLE. Apresentado, expeça-se o MLE. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Aguarde-se manifestação acerca da satisfação da pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP)