Paulo Vinicius Fradeschi Juvanteny
Paulo Vinicius Fradeschi Juvanteny
Número da OAB:
OAB/SP 474064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vinicius Fradeschi Juvanteny possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004938-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1120625-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Gastaldi e Silvia Roberta Gastaldi - - Silvia Roberta Gastaldi - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Urbix Participações Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, e o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 29858564000141, STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 10239360000102 e URBIX PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37734047000199 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 29858564000141, STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 10239360000102 e URBIX PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37734047000199 Valor atualizado (R$ 588.167,02). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004938-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1120625-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Gastaldi e Silvia Roberta Gastaldi - - Silvia Roberta Gastaldi - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Urbix Participações Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, e o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 29858564000141, STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 10239360000102 e URBIX PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37734047000199 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 29858564000141, STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ 10239360000102 e URBIX PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 37734047000199 Valor atualizado (R$ 588.167,02). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1054803-04.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliario S/A - Apelante: Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Apelante: Urbix Participações Ltda - Apelado: André Zonetti de Arruda Leite - Apelado: Fabio Zonetti de Arruda Leite - Apelada: Márcia Silva Queiroz - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Matheus de Almeida Borges (OAB: 234152/RJ) - Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB: 315343/SP) - Luiz Fernando Pereira Busta (OAB: 353346/SP) - Paulo Vinicius Fradeschi Juvanteny (OAB: 474064/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1044271-68.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MORAIS PUCCI; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1044271-68.2023.8.26.0100; Gestão de Negócios; Apelante: Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliario S/A; Advogado: Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB: 127420/RJ); Advogado: Matheus de Almeida Borges (OAB: 234152/RJ); Apelante: Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a.; Advogado: Pedro Henrique Di Masi Palheiro (OAB: 127420/RJ); Advogado: Matheus Vidal Rocha (OAB: 215834/RJ); Apelado: Marcelo Valter do Amaral; Advogado: Paulo Vinicius Fradeschi Juvanteny (OAB: 474064/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1187995-96.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - André Zonetti de Arruda Leite - - Marcia Silva Queiroz - Stx Desenvolvimento Imobiliário S.a. - 1 Quanto à preliminar de inadequação da via eleita, a requerida sustenta, em preliminar, que o pedido de falência está sendo utilizado como mero substitutivo da execução civil, em nítido desvio de finalidade, servindo como instrumento de coação indevida e não como remédio legal para uma situação de real insolvência. Contudo, a alegação de desvio de finalidade, por si só, não basta para ensejar a extinção do feito. O fato de o pedido de falência decorrer de execução frustrada é hipótese prevista expressamente no artigo 94, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, que autoriza o pedido desde que atendidos seus requisitos legais. Eventual uso abusivo pode ser punido, inclusive com perdas e danos (art. 101), mas não afasta, de plano, a via eleita. Assim, rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita. 2 Quanto ao interesse de agir, argumenta a requerida que o título executivo judicial que fundamenta o pedido é provisório, uma vez que ainda não transitado em julgado, e que o processo de origem encontra-se pendente de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o que atrairia a aplicação da Súmula 53 do TJSP e o artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil. No entanto, compulsando os autos de nº 1006726-37.2023.8.26.0011, constato que houve o trânsito em julgado em 29.11.2024, afastando-se assim a tese da parte requerida. Inexistente outras preliminares, dou o feito por saneado. 3 - Por ora, é de conhecimento deste Juízo a existências de pelo menos mais 4 pedidos de falência contra a mesma requerida, somente neste Juízo, deste modo, manifestem-se as partes sobre a competência deste Juízo nos termos do art. 6, §8º, da Lei 11.101/2005. Após manifestação das partes, tornem os autos conclusos. - ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), ENRICO ESTEFAN MANINNO (OAB 95110/RJ), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048380-49.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mauricio Marsaioli Serafim - One Arthur Prado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - ONE INNOVATION EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que estabeleceu a correção monetária mensal e, por conseguinte, CONDENAR as rés, solidariamente à devolução dos valores pagos a maior,de forma simples, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença pelo procedimento comum (artigos) ou arbitramento, mediante comprovação dos pagamentos. Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 75% para as rés e 25% para o autor. Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Deste montante, 75% serão devidos pelas rés ao patrono do autor, e 25% serão devidos pelo autor ao patrono das rés, vedada a compensação. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037772-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1054803-04.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Zonetti de Arruda Leite - - André Zonetti de Arruda Leite - - Marcia Silva Queiroz - SPE STX 34 Desenvolvimento Imobiliário S.A. - - STX Desenvolvimento Imobiliário S.a. e outro - Vistos. Defiro a expedição de mandados para mais de um endereço, simultaneamente, nos termos do art. 1.012, parágrafo 3º I do Provimento 27/2023, se o caso para indicarem bens passíveis de penhora suficientes para garantir a execução, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito. SPE STX 34 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ/MF n.º 29.858.564/0001-41, à Av. Brig. Faria Lima, 1931, an. 10, Conj. 102 parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-910, São Paulo/SP; STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ/MF nº 10.239.360/0001-02, à Av. Brig. Faria Lima, 1931, an. 10, Conj. 102 parte, Jardim Paulistano, CEP: 01452-910, São Paulo/SP; URBIX PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/MF nº 37.734.047/0001-99, à Av. Brig. Faria Lima, 1931, andar 05, Sala 51, Jardim Paulistano, CEP 01452-910 São Paulo/SP. Int. - ADV: PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 506935/SP), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), MATHEUS VIDAL ROCHA (OAB 215834/RJ), PAULO VINICIUS FRADESCHI JUVANTENY (OAB 474064/SP)