Heloa Assuncao Luiz

Heloa Assuncao Luiz

Número da OAB: OAB/SP 474293

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloa Assuncao Luiz possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome: HELOA ASSUNCAO LUIZ

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000718-85.2025.8.26.0589 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.S. - - P.J.N.P. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. Regularize a autora, sua representação processual. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: HELOÁ ASSUNÇÃO LUIZ (OAB 474293/SP), HELOÁ ASSUNÇÃO LUIZ (OAB 474293/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-45.2025.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Hector Portugal Ayres Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO e outro - Vistos. Recebo o recurso de f. 95/105 em seu regular efeito, observada a isenção da taxa judiciária prevista no artigo 6º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Observada a apresentação das contrarrazões de f. 114/119, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursaldos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as homenagens de praxe. Int. Sao Simao, 04 de junho de 2025. - ADV: PAULO AFONSO NASCIMENTO POCH NETO (OAB 444228/SP), HELOÁ ASSUNÇÃO LUIZ (OAB 474293/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000995-38.2024.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Roberto Bimbati - - Pedro Donizeti Marani - Santa Casa de Misericórdia de São Simão - Vistos. Diante da inércia do exequente e da não localização de bens passíveis de constrição, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de um ano, período em que ficará suspensa a prescrição (artigo 921, III, do CPC). Decorrido o referido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (arquivo provisório - execução frustrada). Int. - ADV: RAFAEL BIMBATI MARTINS (OAB 307973/SP), RAFAEL BIMBATI MARTINS (OAB 307973/SP), HELOÁ ASSUNÇÃO LUIZ (OAB 474293/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000230-04.2023.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Santa Casa de Misericordia de São Simao - Apelado: Pm Medical Ss Ltda - Vistos. Destarte a alegação de hipossuficiência firmada pela apelante, não há subsídios suficientes para aferir indícios de verossimilhança acerca da aludida condição suscitada. Assim, para viabilizar a análise do pedido de gratuidade, providencie a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de seu balanço patrimonial, demonstrativo de resultados do exercício e balancetes mensais referentes aos últimos três anos, além de extratos bancários dos últimos seis meses, bem como suas três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Heloá Assunção Luiz (OAB: 474293/SP) - Clovis Guido Debiasi (OAB: 90041/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500567-96.2024.8.26.0589 - Termo Circunstanciado - Ameaça - KHADIJA CANDIDO GODINHO e outro - LAIS FAUSTINO LUIZ - Vistos. Trata-se de ação penal pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra KHADIJA CANDIDO GODINHO, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 147, caput, e no artigo 129, caput, ambos do Código Penal, em concurso material. Narra a denúncia que, no dia 18 de agosto de 2024, na Praça da República, na cidade e comarca de São Simão/SP, a denunciada ofendeu a integridade corporal da vítima Lais Faustino Luiz. Consta, também, que, no dia 20 de agosto de 2024, na cidade e comarca de São Simão/SP, a denunciada ameaçou, por meio de mensagens e áudios em rede social, causar mal injusto e grave à vítima. Segundo apurado, a denunciada e a vítima eram amigas, todavia, após o fim do relacionamento de KHADIJA com o namorado, LAIS se envolveu com ele, razão pela qual passou a ser ameaçada e agredida. A denúncia foi recebida em 24/03/2025 (fls. 96/97). A ré foi citada pessoalmente (fls. 115) e apresentou defesa prévia. Durante a instrução, foi ouvida a vítima e interrogada a ré. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação da ré nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, postulou a absolvição por insuficiência do conjunto probatório. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A materialidade dos delitos está comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 2/4), fotografia de lesão (fls. 28), impressão de mensagens de texto (fls. 30/31), laudo pericial de danos no veículo (fls. 77/81) e pelos depoimentos colhidos em juízo. A autoria também é certa e recai sobre a denunciada KHADIJA CANDIDO GODINHO. Com efeito, a vítima Lais Faustino Luiz foi firme em juízo ao narrar que KHADIJAera sua amiga, e que hoje não têm mais amizade, porque se envolveram romanticamente com a mesma pessoa. Relatou que, no dia 18 de agosto de 2024, estava na praça da república quando a ré se aproximou, indagando "você não tem nada para me falar?", fazendo menção ao envolvimento da vítima com seu ex-namorado. Ato contínuo, a ré desferiu vários golpes com um copo de alumínio, marca stanley, atingindo a região da boca e outras partes do seu rosto. Além disso, a vítima relatou que, no dia da agressão, deixou sua bolsa cair no chão e perdeu as chaves de sua casa. A ré pegou essa chave e então a vítima narrou que, posteriormente, a ré passou a enviar mensagens ameaçadoras, dizendo que estava com as chaves e poderia entrar em sua casa a qualquer momento, podendo acontecer algo com sua família ou veículos pegarem fogo. Após esses fatos, houve outras situações em que a ré, ao avistá-la, a importunava, em certa oportunidade atirouuma lata de cerveja contra o veículo, causando dano na lataria. Em ocasião posterior, a ré arremessou uma pedra contra o para-brisa do veículo, danificando-o. As ameaças estão comprovadas pelas mensagens constantes dos autos, às fls. 30/31, em que a ré escreve: "FAZ MEDIDA PROTETIVA QUE SE VAI VÊ SE VC N MORRE", "HOMICÍDIO FICA MENOS TEMPO QUE TENTATIVA NÉ!", "COM MEDIDA OU SEM MEDIDA EU TE CATO, COM MEDIDA SE VAI APANHAR AINDA MAIS, DEPOIS SAI DO FLAGRANTE JÁ ERA KKKK!", "ATÉ SUA MÃE VAI ENTRA NO PACOTE, PENSO SUA COROA APANHANDO POR CAUSA DE VC KKKKK!". A ré, quando interrogada, confessou a lesão corporal causada na vítima, relatando que ficou irritada e bateu bastante na vítima. Confessou também o envio das mensagens em tom ameaçador. Após a colheita da prova em juízo, não há dúvidas da autoria e materialidade dos delitos. As mensagens foram enviadas do número de telefone vinculado à mãe da ré, conforme narrado pela vítima e não refutado concretamente pela defesa. Ademais, o laudo pericial de fls. 77/81 confirma a existência de danos no veículo da vítima, corroborando a narrativa de que a ré arremessou objetos contra o automóvel, em clara materialização das ameaças anteriormente proferidas. Somado a esses elementos, a acusada confessou tanto as agressões quanto as ameaças, cujo conteúdo claramente teve condão de causar temor na vítima, em especial ao se considerar a concretização de atos de dano por parte da ré, bem como as agressões anteriores. Inviável, ainda, a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, tendo em vista a evidente lesão que restou das agressões provocadas pela ré, conforme fotografia de fls. 28. Portanto, a materialidade e autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas, motivo pelo qual a ré deve ser condenada nos termos da denúncia. Passo à dosimetria da pena: Para o crime de lesão corporal (art. 129, caput, do CP): Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade é normal à espécie. A ré registra antecedentes criminais, com condenação por tráfico de drogas (fls. 44/45), mas serão considerados na segunda fase como reincidência. Não há elementos nos autos para aferir sua conduta social ou personalidade. As circunstâncias são gravosas, na seara como defendido pelo Ministério Público, tendo em vista que foi desproporcional a agressão causada à vítima, com relação ao motivo que levou às agressões (ciúmes) - embora as lesões tenham sido de natureza leve, tanto a vítima quanto a ré afirmaram que houve diversos golpes, posteriormente seguiram-se as ameaças e danos causados ao veículo da vítima. Por fim, o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delitiva. Diante de tais circunstâncias, fixo a pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, ou seja, em 03 (três) meses 15 (quinze) dias de detenção. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência (CP, art. 61, I), conforme certidão de fls. 44/45, que se compensa com a atenuante da confissão espontânea, resultando em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, torno definitiva a pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Para o crime de ameaça (art. 147, caput, do CP): Aplico as mesmas circunstâncias judiciais negativas do primeiro crime, elevando a pena-base em 1/6 acima do mínimo legal, ou seja, em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência (CP, art. 61, I), conforme certidão de fls. 44/45, que se compensa com a atenuante da confissão espontânea, mantendo-se a pena em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, torno definitiva a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Em razão do concurso material (art. 69 do CP), somo as penas aplicadas, resultando em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção. Estabeleço o regime aberto como regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a reincidência da ré (CP, art. 44, II). Pelos mesmos motivos, inviável a concessão do sursis (CP, art. 77, I). Diante do expresso requerimento do Ministério Público, e entendendo a necessidade da reparação à vítima, na forma do art. 387, IV, do CPP, fixo a indenização mínima no valor de um salário mínimo, diante da ausência de provas acerca da condição financeira da ré. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR KHADIJA CANDIDO GODINHO, qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 147, caput, e do artigo 129, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime aberto. A ré poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Suspendo a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. P.I. - ADV: LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), HELOÁ ASSUNÇÃO LUIZ (OAB 474293/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Mendes Zeferino (OAB 290773/SP), Heloá Assunção Luiz (OAB 474293/SP) Processo 1001353-37.2023.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Dias da Conceição Alves - Reqdo: Santa Casa de Misericordia de São Simao - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Fernando Mokwa (OAB 144269/SP), Heloá Assunção Luiz (OAB 474293/SP) Processo 1001271-69.2024.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. H. R. L. da S. , R. A. L. da S. - Reqdo: L. H. R. - Vistos. Diante da contestação apresentada, diga a parte autora, em réplica. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao MP. Int.
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