Matheus Granato Rodrigues Silva

Matheus Granato Rodrigues Silva

Número da OAB: OAB/SP 474366

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036863-50.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anderson da Silva - Nazineide Pereira dos Santos - Vistos. Acolho a impugnação da executada para reconhecer o excesso de execução e necessidade de perícia contábil para verificar: o valor das parcelas quitadas no curso da união; quanto do imóvel representa o pagamento de tais parcelas. Isso porque, é sabido que o valor total do financiamento é muito superior ao valor de mercado do bem, de forma que a simples indenização das parcelas poderá acarretar uma distorção da indenização. Regularizados os autos, tornem conclusos para nomeação de perito contábil. Intime-se. - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP), MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2189088-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Roseli Custódio dos Santos - Agravada: Elisabeth Fatima de Araujo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE SOB ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DESEMPREGO E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DESACOLHIMENTO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA E AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 59, §1°, IX, DA LEI N°8.245/91. LOCADORA IDOSA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CUJA RENDA DEPENDE DOS ALUGUÉIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB: 474366/SP) - Raquel Mazuco Silva (OAB: 467308/SP) - Italo Guilherme dos Santos (OAB: 468071/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2189088-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Roseli Custódio dos Santos - Agravada: Elisabeth Fatima de Araujo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE SOB ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DESEMPREGO E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DESACOLHIMENTO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA E AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 59, §1°, IX, DA LEI N°8.245/91. LOCADORA IDOSA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CUJA RENDA DEPENDE DOS ALUGUÉIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB: 474366/SP) - Raquel Mazuco Silva (OAB: 467308/SP) - Italo Guilherme dos Santos (OAB: 468071/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018989-18.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Arantes Teixeira, - Edilson de Aguiar Lima - Vistos. (1) Diante dos esclarecimentos prestados, concedo os beneficios da Justiça Gratuita a favor do réu. Anote-se. (2) Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º). Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: HILMA RODRIGUES SANTOS (OAB 432352/SP), MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2122111-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Embargte: Everton Luis do Nascimento Motta - Embargdo: Romero Rodrigues da Motta (Inventariante) - Embargdo: Waldir Rodrigues da Motta (Espólio) - Interessado: Amélia Motta Neves Januário - Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão unipessoal de fls. 29, que inadmitiu o agravo de instrumento interposto pelo agravante, em razão de sua intempestividade. Alega o embargante, em síntese, que a decisão objurgada é omissa quanto à suspensão de expediente na Comarca de Jacareí, município onde tramita o processo de origem, no dia 03/04/2025, e ponto facultativo em 04/04, em razão de feriado comemorativo do aniversário da cidade. Aduz que, em razão disso, o prazo restou prorrogado para a data da interposição do recurso, dia 23.04, sendo portanto, o recurso tempestivo. Oportunizado o contraditório (fls. 06), a parte embargada quedou-se inerte. Nova conclusão em 26.06 (extrato processual no SAJ). É o Relatório. Possível o julgamento de embargos declaratórios opostos contra decisão unipessoal do relator de forma monocrática, tal como estabelece o art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, e já assim entendia a jurisprudência na vigência do CPC/1973, v.g. no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.341.584/PR, proferido pela 4ª Turma, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19.04.2012. Assim o faço. Acolho os embargos, com efeitos infringentes. De fato, houve omissão na decisão monocrática combatida ao considerar intempestivo o recurso, a despeito de a parte interessada não trazer qualquer informação inicial, no agravo, quanto à referida suspensão de expediente na Comarca de Jacareí, nos dias 03 e 04/abril noticiada, agora, nestes embargos. Como comprovada, ainda que apenas nesta sede a tempestividade do recurso "principal", de rigor a admissão do agravo, pelo que, passo a decidir de forma integrativa e modificativa: Admito o agravo de instrumento (fls. 01/11 eTJ), ante o disposto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Aceito a competência em razão da livre distribuição (fls. 28 e TJ) Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em arrolamento comum de bens, em que pela decisão de fls. 203 restou rejeitada a impugnação ao plano de partilha, indeferindo-se o pedido formulado pelo herdeiro/agravante para realização de diligências que, segundo ele, seriam destinadas a esclarecer e preservar o patrimônio partilhável. O agravante alega, em síntese, a necessidade de adoção de medidas instrutórias e de fiscalização sobre a conduta do inventariante, cuja atuação tem sido reiteradamente questionada, diante de relevantes omissões e irregularidades no plano de partilha e na administração do acervo hereditário. Sustenta que apresentou elementos objetivos e consistentes aptos a demonstrar a existência de fatos que demandam apuração judicial, como possível alienação indevida de motocicleta integrante do monte mor, uso exclusivo de bens comuns por um dos herdeiros em detrimento dos demais, e omissão de receitas decorrentes da locação de imóveis do espólio. Defende que a simples negativa do inventariante acerca da alienação da motocicleta Fazer YS 250 não afasta sua obrigação de prestar contas de forma clara e documental, nos termos do art. 619 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a comprovação do estado atual do bem ou, se for o caso, da regularidade de sua alienação. Entende que outro ponto relevante diz respeito à administração dos imóveis do espólio. Refere que o bem situado na Rua das Primaveras, nº 141, bairro Parque Santo Antônio, estaria sendo ocupado por terceiros, mediante pagamento de alugueres, os quais não estariam sendo revertidos em benefício do espólio. Além disso, alega que outro imóvel, localizado no bairro Parque dos Príncipes, é utilizado com exclusividade por um dos herdeiros, o inventariante Romero Rodrigues da Motta, sem qualquer compensação aos demais coerdeiros, em violação ao princípio da igualdade sucessória Assevera, ainda, que o inventariante vem utilizando indevidamente o automóvel pertencente ao espólio, havendo, inclusive, registro de infrações de trânsito em data posterior ao falecimento do autor da herança, o que revela violação ao dever de conservação e gestão diligente do patrimônio hereditário, além de gerar prejuízos financeiros. Pontua que o pagamento de multas e encargos não podem ser transferidos ao acervo comum dos herdeiros. Por fim, aponta omissão do inventariante quanto à apresentação do contrato relativo a empréstimo consignado firmado pelo falecido junto à instituição bancária, reconhecido como obrigação do espólio no plano de partilha. Aduz que a ausência desse documento inviabilizaria a análise sobre a existência, valor e eventual quitação automática da obrigação, hipótese comum em contratos dessa natureza, comprometendo, segundo sustenta, a transparência e regularidade da partilha. Entende que tais condutas afrontam o disposto nos artigos 618, incisos I e II e 619, do CPC, bem como o art. 1.791 do Código Civil. Pede a concessão do efeito ativo para determinação imediata das seguintes providências: i) expedição de mandado de constatação para verificar a ocupação do imóvel localizado na Rua das Primaveras, nº 141, apurando eventual contrato de locação e valores pagos a título de aluguel; ii) intimação do inventariante para que preste informações quanto à motocicleta Fazer YS 250 e iii) expedição de ofício ao DETRAN para obtenção de informações sobre infrações de trânsito relacionadas ao veículo do espólio. Ao final, requer o provimento do recurso, com a integral reforma da decisão agravada, para que todas as medidas processuais inicialmente pleiteadas (fls. 194/195 itens 1 a 7) sejam autorizadas. Pede o deferimento da assistência judiciária. Inicialmente, tendo em vista que o arrolamento de bens tramita sob o benefício da assistência judiciária (fls. 80), DEFIRO o benefício para dispensa do preparo deste recurso, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. No mais, ao menos em uma análise inicial do caso, não vislumbro a presença dos elementos aptos ao deferimento da antecipação da tutela recursal pretendida. Não socorre ao recorrente a probabilidade do direito, tampouco emerge do cenário apresentado iminente risco de dano irreversível. De modo geral, as alegações do agravante remetem ao objetivo de apurar eventual conduta de ingerência do inventariante na administração dos bens do espólio, sobretudo quanto à omissão de receitas, uso exclusivo de bens comuns e possível ocultação patrimonial. Não há qualquer prova documental apresentada pelo herdeiro/agravante. Por sua vez, o inventariante refuta todas as imputações (fls. 199/202), sustentando que agiu com diligência no cumprimento de suas obrigações legais. Tais fatos parecem acenar para a necessidade de instauração de incidente próprio, se o caso. No que tange especificamente ao imóvel situado na Rua das Primaveras, n. 141, ao menos em uma análise inicial do caso, a controvérsia quanto à sua ocupação e à suposta omissão de receitas provenientes de aluguel acena para questão de alta indagação (conflito entre os herdeiros e insuficiência de prova documental), cujo deslinde demanda a instauração de ação própria (art. 612 do CPC). Até porque, a herança corresponde a meação (50%) do de cujus, sendo a outra fração do imóvel de titularidade da ex-cônjuge, Maria Salete da Mota, que não integra o polo do inventário. Do mesmo modo, não há qualquer indício de irregular destinação ou alienação da motocicleta Fazer YS 250, uma vez que o bem foi regularmente incluído no plano de partilha, com a devida destinação do quinhão correspondente a cada herdeiro, inclusive ao ora agravante, tendo sido expressamente consignado pelo inventariante que o bem está guardado na casa da coerdeira Amélia (fls. 199, item 2). Ainda que se cogitasse eventual ocultação/sonegação ou desvio, a hipótese também dependeria de discussão por meio de ação específica. Por fim, tendo em vista que o inventariante já se comprometeu a arcar com os encargos que porventura recaírem sobre o veículo do espólio - automóvel Ford Fiesta 1.0. cor cinza, ano 1998/1999, placa CQE6100, Renavam 709135114 (fls. 206/216) - em razão de sua utilização, conforme consta em sua manifestação de fls. 199/202, item 4, entendo desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, neste momento, podendo eventual discussão sobre o ressarcimento de valores ou encargos ser suscitada oportunamente em sede própria, se necessário. As demais questões apresentadas no agravo são de mérito e deverão ser analisadas após o contraditório, com o julgamento do recurso pelo Colegiado. Nesse cenário, NEGO EFEITO ATIVO ao agravo de instrumento, porque ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único do CPC. Aos agravados para resposta. Intime-se. ACOLHO os embargos declaratórios com efeitos infringentes, reformando a decisão monocrática de fls. 29 para ADMITIR o agravo de instrumento, NEGAR-LHE EFEITO ATIVO e determinar seu regular processamento, nos termos da fundamentação. À SERVENTIA, para que providencie a indexação de cópia desta decisão ao agravo de instrumento, reabilitando o processo no SAJ, para regular tramitação, inclusive, com a intimação dessa decisão. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Luis Fernando Rodrigues (OAB: 461153/SP) - Silvania Aparecida Carreiro (OAB: 204725/SP) - Matheus Granato Rodrigues Silva (OAB: 474366/SP) - Maria Alice de Almeida Assad Gomes (OAB: 395011/SP) - Demezio Rodrigues da Mota (OAB: 63449/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009812-13.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1015674-79.2024.8.26.0577) (processo principal 1015674-79.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Cláudia Corrêa - Gesiel Miranda de Paiva - Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, pagar o débito no valor de R$ 8.683,66, conforme planilha de cálculos à(s) pág(s). 13. Havendo comprovação do pagamento, a parte exequente será intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio poderá ser interpretado como tendo havida a quitação, encaminhando-se autos à conclusão para eventual extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, a parte exequente será intimada para apresentar o cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Havendo requerimento de pesquisas com uso de sistemas, apresente a parte exequente o comprovante do recolhimento das taxas respectivas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique bens passíveis de penhora. - ADV: LUCILENE GUILHERME LEAL (OAB 388157/SP), MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040624-55.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Luiza Nagatani Souza - Via Varejo S/A e outros - Diante da interposição de apelação nos autos, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC/2015. Em caso de concessão da gratuidade à parte apelante, fica prejudicada a certidão do art. 102, VI, das NSCGJ, prescindindo do recolhimento de preparo. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512729-62.2024.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão remanescente, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho A.L.A. (d. n. 01/02/2021 - fls. 16), no valor de 30% de seu salário líquido (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária) com a inclusão do 13º salário, terço legal de férias, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais e diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Na hipótese de ausência de emprego formal vigorará o valor mensal de 32% do salário mínimo nacional vigente na data do pagamento. As pensões vencidas e não pagas deverão ser quitadas de uma só vez, mediante acréscimo de correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), independentemente de juízo de admissibilidade. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004974-27.2025.8.26.0577 (processo principal 1010218-03.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.C.M. - M.M.S. - Isto posto, rejeito a justificativa apresentada e determino que o executado pague o valor apresentado às págs. 57/58, no importe de R$ 2.438,19, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, sem possibilidade de apresentação de nova justificativa, pagamento parcial ou apresentação de proposta de parcelamento. Intime-se o executado por mandado, ante o esclarecimento de págs. 64. Servirá a presente decisão como mandado. Oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de outro advogado, com cópia de págs. 38/39 e 64. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 478932/SP), MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010961-27.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elisabeth Fatima de Araujo - Roseli Custódio dos Santos - Vistos. 1- Fls.98/99: Anote-se, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícias de efeito suspensivo. 2- Fls.86/99: Tendo em vista que a parte ré é representada por advogado dativo, nomeado pelo convênio DPE/OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Manifeste-se a parte requerente, em réplica, em 15 dias. 4- Int. - ADV: MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP), ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
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