Meriellen Moreira Martins

Meriellen Moreira Martins

Número da OAB: OAB/SP 474492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Meriellen Moreira Martins possui 31 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MERIELLEN MOREIRA MARTINS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014400-05.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata Leite de Brito - Hospital Cristão de Sorocaba S.a - - Unimed Seguros Saúde S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para: 1) condenar as empresas requeridas, ao pagamento solidário e em única parcela, do montante de R$ R$ 236,83, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a data do desembolso (fls. 113) e juros moratórios de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito no tocante à indenização por danos morais, condenando as instituições demandadas ao pagamento, solidário, à parte autora do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais incidirá correção monetária a contar da presente data e juros de mora de 1% ao mês simples, a partir da citação (Súmula 362 do STJ). Juros e correções incidentes até 31/08/2024, conforme acima disposto; deve ser observado o determinado na Lei 14.905/24 a partir de 01/09/2024: a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e osjurosmoratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuaisjurosnegativos. Assim, extingo a fase cognitiva, nos termos do art. 487, I, do CPC. Isenção de custas e de honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, por não ser caso de litigância de má-fé. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada apenas pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. , com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada mais for requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. P.I.C. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS), MERIELLEN MOREIRA MARTINS (OAB 474492/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA (OAB 219313/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026775-38.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Múltipla Engenharia Ltda - William Moreira Meira - Vistos. Em face do constante à fl. 120, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, nos termos do Artigo 924, II do CPC. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Oportunamente, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP), MERIELLEN MOREIRA MARTINS (OAB 474492/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiane Valéria Costa (OAB 219313/SP), Meriellen Moreira Martins (OAB 474492/SP) Processo 0014956-24.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. M. A. - Vistos. 1) Providencie a Serventia o acionamento do sistema Petrus, implementado para pesquisas de endereços e que engloba as bases de dados dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, para realização de pesquisa de endereço da parte requerida. Caso não seja possível o acionamento do sistema anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade. Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente de nova decisão, intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, para que indiquem o(s) endereço(s) em que pretendem que seja tentada a citação da parte requerida. Fica desde logo determinada, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s) de citação e prática pela zelosa Serventia de outros atos necessários (como intimação para recolhimento de taxa judiciária, v.g.) para a citação da parte requerida no(s) endereço(s) indicado(s) pelos autores. 2) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se mostrar(em) frutífera(s), sem obtenção de novos endereços da parte requerida, determino, também independentemente de nova decisão e sem necessidade de prévia intimação dos autores para manifestação, a citação da parte requerida por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias e advertência de que haverá nomeação de curador especial em caso de revelia, providenciando a Serventia o necessário. Após, caso não oferte a parte requerida resposta, providencie a Serventia, independentemente de nova decisão, abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como curadora especial da ré, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe oferecer resposta, no prazo legal. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Meriellen Moreira Martins (OAB 474492/SP) Processo 1007643-92.2024.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. H. N. T. - Reqdo: J. E. T. - "Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o teor da certidão supra requerendo o que de direito ao prosseguimento da execução".
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Meriellen Moreira Martins (OAB 474492/SP) Processo 1002950-76.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. G. A. R. - Vistos. 1) Certifique, a serventia, se todos os endereços encontrados foram diligenciados. 2) Caso negativo, intime-se a parte autora a providenciar a citação no endereço não diligenciado. 3) Caso afirmativo, expeça-se edital, para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias, devendo a parte autora/exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 4) Incumbira, à parte requerente, providenciar o necessário à efetivação, quando intimado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5) Oportunamente, oficie-se, à OAB local, para indicação de curador especial, oportunamente. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Meriellen Moreira Martins (OAB 474492/SP) Processo 1011588-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Reqdo: Rodrigo Roberto Sampaio - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 224/227) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA 0010953-27.2024.5.15.0135 : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. : JANAINA SILVA DINIZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. TATIANE FREITAS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA SILVA DINIZ
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