Rafaele Talita Silva

Rafaele Talita Silva

Número da OAB: OAB/SP 474620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaele Talita Silva possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELE TALITA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INTERDIçãO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002975-22.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.E.J.C.S. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 2.652,38, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2 - Restando frutífera ou parcialmente frutífera, DETERMINO desde já a intimação da parte executada, pessoalmente, por mandado urgente (modelo 507163), para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3 - Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 4 - Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial, após a juntada do formulário de MLE pela parte Exequente, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, com especial atenção ao preenchimento do campo "beneficiário". Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp e Prevjud (CNIS). - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006414-46.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.R.P. - J.R.M. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal para declarar a DISSOLUÇÃO da união estável entre as partes, bem como FIXAR a guarda compartilhada da menor M.L.M.R. entre seus genitores, com residência materna, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais em igual proporção, além dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais são fixados, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), vedada a compensação. Observe-se a gratuidade processual concedida a ambos os litigantes. Sem prejuízo, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado em RECONVENÇÃO para CONDENAR o reconvindo a prestar alimentos à filha menor M.L.M.R. no valor mensal correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, conforme base de cálculo constante da fundamentação, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo nacional, valor este também devido em situação de informalidade (desemprego, trabalho autônomo, empresário, etc). Sucumbente na ação de reconvenção, CONDENO o reconvindo ao pagamento das custas e despesas processuais correspondentes à reconvenção, além dos honorários da parte contrária, também fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se a suspensão da exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Observe-se, por fim, que a oposição de embargos de declaração a fim de rediscutir o mérito, fora das hipóteses legais, será interpretada sob a ótica do artigo 1.026, §2º, do CPC, ensejando a aplicação de multa. Eventual reapreciação da matéria deve ser buscada pelo recurso processual adequado. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP), ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DANIEL SILVA (OAB 378946/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029827-20.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Nikolas Quirino Guimarães - Vistos. 1 - Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Para eventual execução da obrigação de fazer/pagar, deverá a parte vencedora proceder ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nos termos do art.1286, § 2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Consigne-se que eventual renúncia ao crédito que supere o limite para recebimento pela sistemática do RPV, deverá a parte autora manifestar-se nos autos do incidente instaurado, em igual prazo, juntando inclusive instrumento de mandato com poderes para renunciar a direitos. 4 - Na hipótese de instauração de incidente próprio de execução, arquive-se definitivamente este processo (fase de conhecimento), utilizando a movimentação código 61615, prosseguindo-se naquele incidente. - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018704-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1019169-68.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.V.R.P.P. - A.L.P.P. - Vistos. Fls. 99/100: Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo Convênio da DEFENSORIA/OAB, conforme formulário padrão da Defensoria Pública de São Paulo a quem cabe o respectivo arbitramento, se o caso. Arcará a parte executada com as custas e despesas processuais, isento da obrigação por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Ressalvados os benefícios da gratuidade, custas finais pela parte executada, de 1% do valor pago a título de satisfação da execução, devidamente atualizado de acordo com a Tabela Justiça, a ser recolhida em Guia Dare Cod. 230-6, para o caso de pedidos até 02/01/2024. Em caso de cumprimento de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, incidirá 2% sobre o valor do crédito, se não adiantados pelo credor. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou por via postal, para o recolhimento das custas finais, nos moldes da Lei nº 11.608/2003, e alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0293866-26.2005.8.26.0577 (577.05.293866-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Santana de Medeiros - Lucia de Medeiro Paes - - Israel Paes e outros - Vistos. Considerando que não há, nos autos, formalização válida da renúncia supostamente realizada pela herdeira em vida, tampouco renúncia formalizada pelo espólio representado por seus sucessores, determino que o inventariante proceda à retificação do esboço de partilha, com a devida inclusão do espólio de Lúcia no rol de herdeiros, sob pena de destituição do encargo. Intime-se. - ADV: ANA CATARINA FERREIRA (OAB 187458/SP), ANA CATARINA FERREIRA (OAB 187458/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), ANA CATARINA FERREIRA (OAB 187458/SP), ANA CATARINA FERREIRA (OAB 187458/SP), ANA CATARINA FERREIRA (OAB 187458/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000960-80.2025.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amanda Rodrigues da Silva Salles de Siqueira - Vistos. I - Atento ao pedido e prazo já decorrido, defiro o prazo de 15 dias úteis, para atendimento do determinado. II Int. - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015700-31.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1011463-34.2023.8.26.0577) (processo principal 1011463-34.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Diego Ramos Carvalho - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 217 e formulário(s) de pág(s). 223, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.022,72 (já com os acréscimos legais) em favor de Diego Ramos Carvalho, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
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