Isabella Andreta Garcia
Isabella Andreta Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 474670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELLA ANDRETA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001813-09.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Pedro Renan Rodrigues Calister - - Regia Maria Lissoni Figueiredo - DECOLAR.COM LTDA - - Sky Airline S.a. - - JETSMART AIRLINES S.A. - Manifestar o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 238/333. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006251-62.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Rural do Extremo Oeste de São Paulo - Amarildo Garcia e outro - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Providencie, por ora, o cessionário, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Npl II, a juntada aos autos do Arquivo Eletrônico mencionado no Termo de Cessão de fls. 208/211, comprovando que os direitos e obrigações oriundos da presente execução foram devidamente cedidos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000422-54.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josemar Antonio Cunha - AustaClínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - Fica o requerente INTIMADO a manifestar-se nos autos, no prazo legal, em réplica, ante a contestação e documentos de fls. 56/109. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-48.2025.8.26.0204 (processo principal 1000149-46.2023.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - R.M.S.G. - S.B.S. - Fls. 56/57 (petição do executado - alegação de cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito): Fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver concordância e for o caso de depósito em conta judicial, deve apresentar o formulário MLE, nos termos do comunicado CG nº 12/2024, observando ainda o item 1.5 da decisão de fls. 49/52. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003298-02.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alexandre Izidoro Santos Viais - - Polyana Yolanda Miranda de Brito Vendramini - - Alexandre Vendramini Viais - - Juliana Franco Ondei - - Edgard Ondei Junior - - Aurora Carolina Miranda de Brito Verdramini - - Stefany Gonçalves Guerra - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001019-38.2016.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Roberto Antonio Ráo - - Carlos Alberto Dadona - - Neiva Marques Dadona - - Leila Maria da Silva Rao e outros - Vistos. Fls. 721/722 (petitório do requerente). Em se tratando de pressuposto de validade do processo, antes de determinar a citação por edital, devem ser esgotadas as tentativas de localização dos herdeiros do executado Vicenzo Rao. Assim sendo, por ora, determino a realizada de pesquisas de endereço pelos meios eletrônicos SisbaJud, Renajud, InfoJud e Siel-TRE, em relação aos executados Renee Rao, Roberto Antonio Rao, Renata Rao, Rosangela Rao e Rosicler Rao, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Para tanto, o requerente deverá comprovar o recolhimento do valor da(s) taxa(s) prevista(s), que nos termos do novo Provimento do CSM nº. 2.684/2023 (anexo v), passou a ser de 01 (uma) UFESP, para cada pesquisa. Prazo: 05 (cinco) dias. Com os resultados das pesquisas, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, providenciar a z. Serventia a expedição de mandado de citação. Caso não sejam localizados endereços, desde já, determino a citação por edital com publicação na forma do art. 257 do CPC. Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, a Secretaria deverá nomear, por intermédio do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, advogado(a) dativo(a) para o exercício do múnus da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, considerando a ausência de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca. Publique-se. Intime(m). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000196-49.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Colombo - - Alessandra Honorato da Silva - Nova Castilho Agroindustrial S.a - Nos termos do item 3 da r. Decisão de fls. 34/38: Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP), STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000149-46.2023.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.M.S.G. - S.B.S. - - A.G. - Ciência, a parte requerente, acerca do ofício recebido do Oficial de Registro de Imóveis, juntado às fls. 819/824. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000179-64.2024.8.26.0204 (processo principal 1000792-04.2023.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Luiz Lulio - - Gabriel Garcia Gomes - - Maria Eduarda Garcia do Nascimento - - Ana Lara Garcia do Nascimento - - Lairde Alexandrina da Silva - - Lairce Aparecida da Silva - - Cecilia Garcia Lulio - - Manuela Garcia Lulio - - Kenia Karla Garcia Lulio - - Klério Ricardo da Silva Garcia - - Marcos Donizete Gomes - - Kelly Patricia Gomes - - Viviane Lima de Santana Oliveira - - Alessandro Aparecido de Oliveira - - Stephaniel Alves Rodrigues - - João Victor Andreta Garcia - - Mariah Teodoro Garcia - - Danila Costa Teodoro - Hurb Technologies S.A. - Vistos, Para adequada análise das diligências requeridas às fls. 256/262, determino que os exequentes apresentem planilha de atualização do débito, com a respectiva memória de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar eventual bloqueio de valores. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000674-11.2024.8.26.0204 (processo principal 1000661-29.2023.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Klerio Ricardo da Silva Garcia - - Danila Costa Teodoro - - Mariah Teodoro Garcia - Vistos. Cuida-se de pedido formulado pelos exequentes às fls. 41/44, no qual requerem a penhora da marca HURB, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de titularidade da empresa executada, sob o argumento de esgotamento das tentativas convencionais de localização de ativos financeiros para satisfação do crédito exequendo. Aduzem que a marca constitui bem incorpóreo com valor econômico, sendo, portanto, passível de penhora e alienação judicial, conforme previsão do artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. Sustentam, ainda, que a jurisprudência admite a constrição judicial sobre esse tipo de bem. É certo que os direitos de propriedade industrial, como marcas registradas, possuem natureza patrimonial e, nos termos do artigo 835, XIII, do CPC, são bens passíveis de penhora, desde que preenchidos os requisitos legais e práticos que viabilizem sua constrição e expropriação judicial eficaz. Todavia, no caso concreto, não se vislumbra a utilidade e a efetividade da medida requerida, pelas seguintes razões: a) ausência de comprovação do valor econômico efetivo da marca: os exequentes não apresentaram qualquer documento técnico, laudo preliminar, prova de exploração econômica ou mesmo estimativa que demonstre que a marca possui valor concreto e comercializável capaz de satisfazer, ainda que parcialmente, a dívida exequenda; b) incerteza quanto à viabilidade da expropriação: a simples existência de registro no INPI não é suficiente, por si só, para justificar a penhora, sendo necessária a demonstração de que o ativo tem liquidez ou atratividade no mercado. Sem isso, eventual alienação judicial da marca poderia mostrar-se inócua ou antieconômica, o que contraria os princípios da efetividade e da utilidade da execução; c) ausência de diligências prévias específicas voltadas à avaliação da exploração econômica da marca: não consta nos autos qualquer tentativa prévia de obtenção de informações fiscais, bancárias ou comerciais da executada que possibilitem avaliar a conveniência e viabilidade dessa medida extrema. Importante destacar que, embora o juiz possa adotar medidas atípicas (CPC, art. 139, IV), essas devem observar os princípios da adequação, necessidade e razoabilidade, o que não se verifica neste momento processual. Ademais, o §1º do art. 878 da Consolidação das Normas do INPI prevê que a averbação de penhora sobre marca exige decisão judicial fundada e a prévia demonstração de valor econômico do bem, requisitos que não se encontram suficientemente atendidos neste caso. Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora da marca HURB da empresa executada. Intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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